Regulamento n.º 494/2019

Data de publicação06 Junho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Nazaré

Regulamento n.º 494/2019

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 23 de abril de 2019, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária do dia 11 de março de 2019, aprovar o Regulamento Municipal de atribuição de Bolsas de Estudo a alunos do ensino superior, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.

A presente alteração foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, que teve início no dia 3 de janeiro de 2019 e fim em 14 de fevereiro de 2019.

Torna-se, ainda, público que o presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

21 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Nota justificativa

A aposta na educação, enquanto pilar para o desenvolvimento da nossa sociedade, é uma prioridade e, hoje, mais do que nunca, é preciso ir ao encontro das grandes questões do presente e do futuro através da educação.

O crescimento e o desenvolvimento territorial do nosso concelho ficam mais protegidos quando a área da educação é encarada como fator determinante que constitui uma das prioridades estratégicas de intervenção ao nível das políticas sociais locais.

Apostar na educação é apostar no crescimento integral dos nossos jovens e na elevação social e cultural do concelho.

Desta forma e considerando que:

1 - Os Municípios enquanto Autarquias Locais têm por objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes;

2 - O Município da Nazaré reconhece o direito à Educação como um fator estruturante da democracia e uma condição necessária para uma cidadania plena;

3 - De acordo com o artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, ensino e formação;

4 - A alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, estabelece que compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal»;

5 - Diploma que consagra ainda na alínea hh) do mesmo preceito legal que compete também à Câmara Municipal «deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes»;

A Câmara Municipal da Nazaré elaborou o presente Regulamento que regula a atribuição de bolsas de estudo, com o objetivo de minimizar o esforço de muitas famílias e conferir uma maior estabilidade psicoemocional ao estudante, de modo que possa prosseguir o seu percurso académico, numa perspetiva responsável.

CAPÍTULO I

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas estudo a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho da Nazaré, há pelo menos 5 anos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo no território nacional com vista à obtenção do grau académico de licenciado, mestrado integrado ou curso superior profissional.

Artigo 2.º

Princípios

A atribuição das bolsas de estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.

Artigo 3.º

Objeto

A atribuição de bolsas de estudo por parte do Município da Nazaré tem como objeto:

a) Apoiar o ingresso e o prosseguimento dos estudos a estudantes com aproveitamento escolar que, por falta de condições económicas, têm dificuldades em continuar os estudos no ensino superior;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, contribuindo para melhoria da qualificação profissional da população, promovendo um maior desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 4.º

Natureza das Bolsas

Entende-se como bolsa de estudo a prestação pecuniária de valor fixo, concedida anualmente pela Câmara Municipal, para encargos com a frequência de um curso.

1 - O número de bolsas a atribuir anualmente, pela Câmara Municipal da Nazaré, aos alunos residentes no concelho que se encontrem a frequentar ou irão frequentar o ensino superior, em estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério que tutela o ensino superior, podem ser ajustadas anualmente, tendo em conta o número de processos admitidos/aprovados, bem como, a disponibilidade financeira da autarquia, não sendo, no entanto, o seu número superior a 10;

2 - O montante a atribuir por cada Bolsa de Estudo corresponderá a um valor anual de 1000 Euros;

3 - O valor da Bolsa de Estudo poderá ser alterado por deliberação da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT