Regulamento n.º 484/2018

Data de publicação30 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Seia

Regulamento n.º 484/2018

Nos termos do artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Museu Natural da Eletricidade de Seia, aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 22 de junho de 2018, mediante proposta da Câmara Municipal de 15 de junho de 2018, cujo projeto foi submetido a consulta pública através da publicação do Aviso n.º 4315/2018, na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 02 de abril de 2018.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

Regulamento do Museu Natural da Eletricidade de Seia

Preâmbulo

A fundação do Museu Natural da Eletricidade integra-se na estratégia política do Município de Seia que procura utilizar o turismo e a cultura como recursos para alcançar um desenvolvimento socioeconómico sustentável do concelho.

Para alcançar esse desiderato o Município de Seia estabeleceu uma parceria com a EDP (Eletricidade de Portugal) e constituiu uma equipa de colaboradores da autarquia que garante o funcionamento e a abertura permanente do Museu ao público. Os encargos financeiros daí decorrentes, seja com mão-de-obra, seja com gastos de energia e telecomunicações, são compensados pelas venda de ingressos, com preços devidamente acautelados no Regulamento de Taxas e Licenças da autarquia, pela venda de artigos de merchandising no posto de vendas, assim como compensações pontuais da Fundação EDP que financia projetos concretos, propostos pelo Município, para desenvolver no Museu Natural da Eletricidade.

Refira-se, ainda, que, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das medidas introduzidas visam permitir concretizar e desenvolver o que se encontra previsto na Lei, garantindo, assim, a sua boa aplicação e, simultaneamente, fomentar uma melhor e mais eficiente oferta cultural, educativa e turística.

Importa referir os benefícios financeiros indiretos atingidos pela melhoria da oferta cultural aos turistas que visitam a região. A abertura do Museu Natural da Eletricidade veio aumentar o tempo de permanência dos fluxos turísticos contribuindo simultaneamente para um incremento do consumo em restaurantes, no comércio local e uma ocupação mais prolongadas das unidades hoteleiras. Essas dinâmicas contribuem para uma economia local mais forte, criadora de emprego e geradora de um aumento de receitas que, de forma direta ou indireta, entra nos cofres do Município de Seia.

O investimento efetuado no Museu Natural da Eletricidade promove um retorno significativo de benefícios financeiros que se vão prolongar pelo tempo, revelando uma estrutura cultural que, graças ao investimento realizado, continuará a contribuir para o desenvolvimento da economia local nos próximos anos.

Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para o Município: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos, sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes.

O Museu Natural da Eletricidade, tal como estabelece o ICOM (International Council of Museums), é uma instituição permanente, aberta ao público, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, que adquire, conserva, estuda e divulga evidências materiais e imateriais representativas da ação do Homem e da Natureza, com a finalidade de promover o conhecimento, a educação e o lazer.

Por outro lado, o Museu Natural da Eletricidade tem como missão primordial a salvaguarda do património industrial associado à produção de energia elétrica no concelho de Seia e na região da Serra da Estrela. Responde ainda pela salvaguarda do património cultural natural, histórico, religioso e social presente no espaço do Aproveitamento Hidroelétrico da Serra da Estrela, acompanhando o Rio Alva até ao limite do Concelho de Seia.

Desta forma, o presente regulamento define as regras para a organização, a gestão, o acesso e a utilização do Museu Natural da Eletricidade.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Enquadramento legal

O Regulamento do Museu Natural da Eletricidade de Seia é elaborado observando o disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, assim como no artigo 53.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto, conhecida como a Lei Quadro dos Museus Portugueses, observando o disposto na Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro (Lei de Bases do Património Cultural Português), e no Código Deontológico do ICOM, (International Council of Museums).

Artigo 2.º

Identificação

O Museu Natural da Eletricidade, inaugurado oficialmente a 11 de abril de 2011, resulta de uma parceria estabelecida com a E. D. P. Produção, sendo a gestão da responsabilidade do Município de Seia com sede no Largo Dr. Borges Pires, na cidade de Seia.

Artigo 3.º

Localização

O Museu Natural da Eletricidade funciona na Central Hidroelétrica da Senhora do Desterro I, inaugurada em 1909, uma das mais antigas unidades industriais de produção de energia elétrica em Portugal. Fica situado na Senhora do Desterro, São Romão, no concelho de Seia.

Artigo 4.º

Enquadramento orgânico

1 - O Museu Natural da Eletricidade está inserido no Serviço de Turismo da Divisão Sociocultural do Município de Seia.

2 - O Museu Natural da Eletricidade depende direta e exclusivamente do Município de Seia.

Artigo 5.º

Missão

O Museu Natural da Eletricidade tem como missão a salvaguarda, o estudo e a apresentação do património industrial associado à produção de energia elétrica no concelho de Seia e na região da Serra da Estrela. Procura identificar e implementar mecanismos que garantam a salvaguarda e a divulgação do património natural, histórico e religioso presente na área do Aproveitamento Hidroelétrico da Serra da Estrela, acompanhando esta ação pelo Rio Alva até ao limite do Concelho de Seia.

Artigo 6.º

Objetivos

São objetivos do Museu Natural da Eletricidade:

a) Investigar e divulgar o passado e o presente da produção de eletricidade na bacia do rio Alva, procurando salvaguardar o legado arqueológico e industrial edificado;

b) Apresentar e comunicar, numa perspetiva cultural e turística, os múltiplos aproveitamentos hidroelétricos da região da Serra da Estrela;

c) Estudar e preservar a memória da ação da Empresa Hidroelétrica da Serra da Estrela no campo tecnológico, social e económico da história da eletrificação de Portugal;

d) Proceder à recolha, à conservação, ao estudo e à divulgação do património arqueológico, histórico, industrial e documental associado ao território confinante com o Aproveitamento Hidroelétrico da Serra da Estrela com a finalidade de o expor e comunicar;

e) Ser, permanentemente, um espaço de educação, de cultura e de lazer;

f) Conseguir ser acessível a todos os tipos de público;

g) Estabelecer parcerias com outras instituições, turísticas, culturais ou de ensino, procurando ampliar a sua capacidade de investigação e comunicação;

h) Promover atividades que foquem a população local envolvendo o Museu na vida cultural da região através de diversificadas iniciativas culturais.

Artigo 7.º

Coleções

O acervo do Museu Natural da Eletricidade íntegra um conjunto de várias coleções, enquadradas no âmbito da Ciência e Técnica, as quais enquadram a sua missão.

Trata-se de um conjunto de equipamentos industriais associados à produção de energia elétrica, comportando também elementos da história económica e social que enquadram o desenvolvimento da eletrificação em Portugal, no geral, e da Região Centro, em particular.

O acervo é constituído por centenas de peças, algumas portadoras de uma volumetria e pesos consideráveis, as quais se inserem nas seguintes categorias:

Cerâmicas

Consumíveis

Eletrodomésticos

Espólio documental

Ferramentas

Iluminação

Metrologia

Telecomunicações e escritório

Utensílios

Produção

Segurança

CAPÍTULO II

Orgânica do serviço

Artigo 8.º

Instrumentos de gestão

1 - Os instrumentos de gestão do Museu, preparados pela equipa responsável, com a supervisão do coordenador, são obrigatoriamente submetidos à apreciação do Município de Seia.

2 - Fazem parte dos instrumentos de gestão:

a) o plano...

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