Regulamento n.º 481/2019
Data de publicação | 04 Junho 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Figueira da Foz |
Regulamento n.º 481/2019
Alteração e Aditamento ao Regulamento Geral dos Mercados Municipais da Figueira da Foz e alteração à Tabela de Taxas e outras receitas
Diana Carina Pereira Rodrigues, vereadora da Câmara Municipal da Figueira da Foz, conjugados todos os contributos e no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como a conferida pelas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da L n.º 75/2013 de 12/09, na sua redação atual, e artigo 135.º e artigo 136.º do CPA, faz público, que foi alterado o Regulamento Geral dos Mercados (Regulamento 749/2016) publicado no DR, 2.ª série n.ª 143 de 27/7/2016 e a Tabela de Taxas e Outras Receitas. Conforme aludido no n.º 3 do artigo 70.º do RJAEACSR, foi precedido de audiência prévia às entidades representativas do setor, pelo prazo de 15 dias, designadamente ACIFF - Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz, à DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. Ao abrigo do disposto no artigo 101.º do CPA, foi pelo prazo de 30 dias, submetido a consulta pública para recolha de sugestões, publicado no site do Município, afixado Aviso 2724/2019, nos locais de estilo e publicação em DR, 2.ª série, n.º 35, 19/02/2019. Foi aprovado na reunião de câmara de 17/04/2019 e em assembleia municipal de 30/04/2019. Procedeu-se à alteração do articulado da alínea k) do n.º 2 do artigo 28.º, referente a Obrigações dos Titulares das Concessões e Outros Operadores, o articulado do artigo 17.º, atinente à Cedência ou Transmissão e aditado o artigo 12A.º, relativo à Atribuição de Lugares, no Regulamento Geral dos Mercados. Foi alterado o articulado ao Artigo 81.º, alusivo à Taxa de Cedência Inter-Vivos, na Tabela de Taxas e Outras Receitas.
Regulamento Geral dos Mercados
Alteração ao articulado da alínea k) do n.º 2 do artigo 28.º do RGM
Obrigações dos Titulares das Concessões e Outros Operadores
Comunicar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência, a cessão de quotas ou outra alteração ao pacto social quanto aos titulares das quotas ou gerência, quando o titular da concessão seja uma sociedade comercial ou pessoa coletiva equiparada, sem prejuízo do disposto no n.º 11.º do artigo 17.º
Alteração do articulado do artigo 17.º do RGM
Cedência ou transmissão
1 - O direito de ocupação dos espaços de venda de natureza efetiva é intransmissível por ato inter vivos ou mortis causa, total ou...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO