Regulamento n.º 48/2019

Data de publicação11 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Regulamento n.º 48/2019

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento Municipal Tóquio 2020, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 14 de dezembro de 2018, sob a proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 10 de dezembro de 2018.

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

28 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Regulamento Municipal Tóquio 2020

Nota justificativa

Os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos são reconhecidos unanimemente como a principal manifestação desportiva mundial, consagrando-se como o momento de elevada repercussão desportiva aliado ao mediatismo que envolve.

A participação nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos é o corolário do esforço e dedicação de qualquer atleta, implicando, para tal, a qualidade intrínseca coligada a um conjunto de condições de exceção ao nível logístico, técnico, entre outros, que contribuem para alcançar elevadas performances.

Uma política desportiva direcionada e vocacionada para a formação de elites e para obtenção de resultados, vai originar o natural aparecimento de inúmeros praticantes que aderem e compartilham da prática desportiva do praticante de alto nível que, através da reprodução do seu gesto e da sua prática, nele se reveem e com ele se identificam, evoluindo-se, assim, para resultados positivos ao nível do número de praticantes de base das modalidades.

A necessidade de um documento regulador na área do apoio à participação Olímpica e Paraolímpica tem subjacente a definição de regras para atribuição de apoio financeiro, por parte do Município de Coimbra, nomeadamente a associações e clubes desportivos que tenham atletas que sejam reconhecidos pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, como praticantes desportivos de alto rendimento de modalidades olímpicas, e no Projeto Olímpico e Paralímpico do Comité Olímpico e Paralímpico de Portugal, permitindo-lhes elevar os níveis de condições de preparação para obtenção de mínimos para os Jogos Olímpicos ou para a participação na prova desportiva mundial, em representação máxima do nosso país, mas também da nossa Cidade.

Para a observância dos princípios da legalidade, da universalidade, da igualdade e da prossecução do interesse público como garantes da concretização dos apoios, reconhecendo a importância na participação nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, assim como do esforço para que os atletas tenham as melhores condições de prática desportiva, são fixados os critérios de apreciação das ações e projetos a apoiar e estabelecidos métodos de avaliação dos apoios concedidos, identificando os direitos e obrigações dos intervenientes.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pela Lei de Base da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, pelo Regime Jurídico dos Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define os requisitos e...

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