Regulamento n.º 48/2018

Data de publicação19 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 48/2018

Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de novembro de 2017, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 07 de dezembro de 2017, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

5 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Preâmbulo

O Município de Vila Nova de Gaia tem por atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da respetiva população em articulação com as freguesias, designadamente, nos domínios da cultura, tempos livres e desporto, saúde, ação social e promoção do desenvolvimento, entre outros, nos termos do 23.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Cabe à Câmara Municipal, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 33.º do mesmo regime jurídico, prosseguir as atribuições do Município nesses domínios, nomeadamente, através do apoio financeiro ou de outra natureza a entidades e organismos legalmente existentes com vista:

À execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o Município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos (cf. alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL);

Ao apoio de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse municipal, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças (cf. alíneas p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL);

A promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (cf. alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL).

A definição das formas de apoio municipal e o estabelecimento dos princípios e normas que disciplinam e garantem a equidade e controlo da sua atribuição, pela Câmara Municipal de Gaia, encontram-se atualmente distribuídos pelo Regulamento de Atribuição de Benefícios Públicos e pelo Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto.

Tendo em conta a necessidade de revisão destes regulamentos face ao tempo de vigência entretanto decorrido - durante o qual se verificaram significativas alterações à legislação autárquica, nomeadamente, ao nível orgânico e procedimental, com a aprovação do regime jurídico das autarquias locais, pela Lei n.º 75/2013, e do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - afigura-se oportuno e conveniente racionalizar, sistematizar, inovar e integrar as regras daqueles dois normativos num só diploma regulamentar que uniformize a disciplina da generalidade dos apoios municipais com respeito, naturalmente, pelas especificidades próprias de cada um, nomeadamente as de ordem legal que caracterizam, por exemplo, os apoios ao desporto.

O novo Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos do Município de Vila Nova de Gaia abrange, assim, todas as entidades, formas e áreas de apoio admitidas nos sobreditos preceitos legais. No plano subjetivo, para além das instituições sem fins lucrativos, englobam-se, igualmente, no seu âmbito de aplicação, todas as demais que não se enquadrem no setor público, incluindo, por isso, as de natureza individual bem como quaisquer empresas e instituições do setor privado, cooperativo ou social que promovam atividades de relevante interesse público municipal.

No plano objetivo o novo regime abrange a execução de obras, a realização de eventos ou o desenvolvimento de atividades de interesse público para Vila Nova de Gaia, de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, económica, ou de qualquer outra natureza que se integrem no quadro das atribuições municipais.

No domínio do seu âmbito de aplicação procura-se, ainda, articular devidamente o regime geral do presente Regulamento com normativos de apoio específicos que decorrem do exercício de competências municipais de diferente natureza, nomeadamente, as relativas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, à ação social escolar ou à atribuição de auxílios económicos a estudantes.

Face ao seu caráter supletivo e complementar, salvaguarda-se, por isso, expressamente que os beneficiários de apoios da Câmara Municipal de Gaia, atribuídos, por exemplo, no quadro dos Regulamentos Municipais que criaram os Programas Gaia+Inclusiva e Gai@prende+, não ficam impedidos de aceder, naturalmente, ao regime geral de apoios, nomeadamente de âmbito social ou educativo, previstos no presente Regulamento.

Fruto da aprovação do novo Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo da aplicação dos princípios específicos já anteriormente contemplados, são agora expressamente referidos, neste novo regime, os princípios gerais da atividade administrativa que devem, igualmente, nortear todo o processo de atribuição dos apoios municipais, designadamente, os princípios da legalidade, da boa administração e da prossecução do interesse público, entre outros.

Tendo em vista o aprofundamento do rigor e transparência da sua gestão, à luz desses princípios, a Câmara Municipal, compromete-se, até 31 de dezembro de cada ano, a definir as diretrizes e prioridades das políticas municipais ao nível da concessão dos apoios previstos no presente Regulamento, para vigorarem no ano civil seguinte.

Paralelamente à institucionalização da obrigatoriedade de definição anual das políticas de concessão de apoios municipais e a uma maior densificação da tipificação, finalidade, forma de concretização e de avaliação dos benefícios, são agora previstos, além de critérios gerais, os critérios específicos a atender e a valorar na apreciação dos pedidos de apoio nos domínios cultural e desportivo, atenta a particular relevância e dimensão da colaboração municipal com as diversas instituições e coletividades do movimento associativo do Concelho que prosseguem as suas atividades nestas áreas de interesse público.

Por último, na linha da prossecução dos mesmos princípios de boa administração e transparência institui-se, de forma inovadora, como instrumento fundamental de planeamento e controlo de gestão, o Registo de Beneficiários de Apoios Municipais (RBAM).

Para o efeito, as entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios municipais devem requerer prévia ou concomitantemente a sua inscrição no RBAM, ou manter tal inscrição atualizada, incluindo por meios eletrónicos, contribuindo-se também desta forma para a desburocratização de procedimentos de instrução e decisão no quadro da atribuição de apoios municipais.

O projeto deste regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do CPA, através de publicação no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

Assim:

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo das alíneas k), o), p), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova o seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 23.º, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o), p), u) e ff) do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

1 - O Presente Regulamento estabelece as formas de apoio do Município de Vila Nova de Gaia e regula as condições gerais da sua atribuição, pela Câmara Municipal, a entidades ou organismos legalmente existentes, designadamente, associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social, pessoas individuais e empresas, com vista à prossecução de finalidades de interesse público municipal, nos termos das alíneas o), p), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL.

2 - A atribuição de apoios às entidades e organismos referidos no número anterior abrange a execução de obras, realização de eventos ou o desenvolvimento de atividades de natureza social, humanitária, cultural, educativa, desportiva, recreativa, económica, de proteção civil, cooperação externa, ou qualquer outra de interesse e que promova o desenvolvimento do Município de Vila Nova de Gaia no quadro das respetivas atribuições.

3 - Não estão sujeitos ao disposto no presente Regulamento os benefícios concedidos a entidades e organismos do setor público, nomeadamente, às freguesias e ao setor empresarial local.

4 - Sem prejuízo do regime geral previsto no presente Regulamento, as entidades e organismos referidos no n.º 1 podem beneficiar, igualmente, de apoios municipais específicos, nomeadamente dos constantes nos Regulamentos Municipais n.º 1055/2016, publicado no Diário da República n.º 223, de 21 de novembro e n.º 69/2017, publicado no Diário da República n.º 223, de 21 de novembro, no âmbito da execução dos Programas Gaia+Inclusiva e Gai@prende+, respetivamente, relativos à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, à ação social escolar ou à atribuição de auxílios económicos a estudantes.

5 - O presente Regulamento é aplicável supletivamente e com as...

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