Regulamento n.º 472-A/2020

Data de publicação13 Maio 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santana

Regulamento n.º 472-A/2020

Sumário: Regulamento do programa municipal de apoio às empresas - combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19.

Regulamento do programa municipal de apoio às empresas - combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para o efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento do programa municipal de apoio às empresas - combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão extraordinária de 11 de maio de 2020, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 08 de maio de 2020.

11 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

Preâmbulo

No contexto atual de pandemia internacional, ocasionada pela doença COVID-19, qualificada pela Organização Mundial de Saúde, foi declarado pelo Presidente da República no passado dia 18 de março, estado de emergência no país, tendo este período sido renovado por duas vezes, e cessado no dia 02 de maio, o que inevitavelmente tem incitado consequências negativas a diversos níveis. No âmbito económico, torna-se indispensável que os municípios e os respetivos órgãos, dirigentes e agentes possam centrar a sua capacidade de ação na resolução das situações emergentes da situação excecional vivida nos respetivos concelhos.

Tem sido necessário a aplicação de medidas excecionais e temporárias por diversos organismos, com o objetivo de mitigar os efeitos económicos nefastos que este surto desencadeou na economia. Nesse sentido, o Município de Santana pretende excecionalmente definir e regulamentar a atribuição de um apoio destinado às empresas e empresários em nome individual existentes no município.

A situação atual de crise empresarial, devido aos efeitos da pandemia do COVID-19, tenderá a agravar-se, sendo fulcral um auxílio por parte das entidades governamentais, especialmente com vista à manutenção do nível de emprego e à valorização da atividade das empresas, prevenindo a ocorrência de repercussões negativas no mercado de trabalho, devido a fatores de instabilidade relacionadas com a situação epidemiológica.

O presente regulamento pretende definir critérios de atribuição de apoio às empresas do concelho de Santana, com vista a combater os efeitos económicos da pandemia do COVID-19, sendo um complemento e reforço de medidas económicas nacionais e regionais que foram adotadas por outras entidades.

Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas extraordinárias que se pretende implementar, verifica-se que a atribuição de apoio às empresas e empresários em nome individual irá contribuir para a valorização empresarial no município de Santana, mitigando os efeitos económicos da crise. Os benefícios inerentes à execução e aplicação destas medidas extraordinárias afiguram-se potencialmente superiores aos custos, considerando que tais medidas promoverão a economia local e contribuirão para a manutenção do nível de emprego no concelho de Santana.

Foi deliberado na reunião do Executivo Municipal de 26 de março de 2020, a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a elaboração do Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Empresas - Combate aos Efeitos Económicos da Pandemia do Covid-19, e a respetiva publicitação, através do Aviso n.º 01/2020, pelo prazo de 10 dias úteis, no portal do Município de Santana, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Durante o período de participação procedimental foram constituídos interessados e apresentados contributos, no entanto, considera-se o presente Regulamento dispensado da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do CPA, uma vez que as suas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica, levando-se ainda em consideração o atual estado de necessidade e que a diligência em apreço poderia comprometer a utilidade e os efeitos produtores e reprodutores que se pretendem alcançar.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.

Artigo 2.º

Definições

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:

a) "Nível Líquido de Emprego": a média (por defeito) do número de postos de trabalho constantes das folhas da segurança social de janeiro e fevereiro de 2020 ou a última folha da segurança social disponível, caso tenha iniciado a atividade em fevereiro de 2020;

b) "Microempresas": uma empresa que emprega até 9 trabalhadores;

c) "Pequenas empresas": uma empresa que emprega entre 10 até 49 trabalhadores;

d) "Média Empresa": uma empresa que emprega entre 50 até 249 trabalhadores.

2 - Para efeitos da determinação do nível líquido de emprego referido na alínea a) do número anterior não são considerados os sócios e os membros dos corpos gerentes e de administração das entidades candidatas, exceto nas microempresas (desde que estes sejam remunerados).

Artigo 3.º

Objeto

O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia do COVID-19, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Município de Santana destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do Concelho.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - O apoio previsto no presente regulamento destina-se às Empresas Privadas com sede no concelho de Santana, que sejam entidades empregadoras, que tenham por objeto a prática de atos de comércio, desde que se considerem micro, pequenas e médias empresas nos termos do presente regulamento.

2 - Podem ainda candidatar-se ao apoio previsto no presente Regulamento os Empresários em nome individual com domicílio fiscal no concelho de Santana, devendo-se, para o efeito, observar as disposições extravagantes do presente...

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