Regulamento n.º 472/2019

Data de publicação29 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Roque do Pico

Regulamento n.º 472/2019

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público, que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, em sessão ordinária de 29 de abril de 2019, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes do Parque Empresarial de Santo António, oportunamente aprovado em reunião de Câmara Municipal do dia 18 de abril de 2019.

Para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo é feita a publicação do referido Regulamento.

15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.

Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes do Parque Empresarial de Santo António

O presente Regulamento define o regime, as condições e a forma de acesso a lotes, propriedade da Câmara Municipal, sitos no Parque Empresarial de Santo António, concelho de São Roque do Pico. Os lotes destinam-se fundamentalmente às atividades industriais (PME) e de serviços. O Parque Empresarial de Santo António constitui um importante instrumento da promoção do desenvolvimento económico do concelho, contribuindo para a diversificação da base económica e para a dinamização do tecido empresarial, estimulando a criação de emprego e, assim, reforçar a capacidade de fixação da população. Atendendo à necessidade de flexibilizar e adequar a cedência dos lotes industriais às condições de financiamento, que constitui um aspeto fundamental para a concretização dos investimentos a realizar, nomeadamente tudo o que seja relevante para um bom desenvolvimento sustentado. Deste modo, pretende-se promover o desenvolvimento local de forma sólida e ordenada, estimular a reestruturação e diversificação dos setores já instalados, privilegiar o seu aproveitamento rentável e racional, contribuir para a fixação dos recursos humanos do município e da região e criar novos incentivos que promovam o investimento e mobilizem a atração de capitais.

Com esses objetivos, o presente regulamento cria um novo mecanismo de atribuição de lotes e permite e concessão de um incentivo aos operadores económicos que pretendam ali investir.

Apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, verifica-se, de resto manifestamente, que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Nestes termos, à luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública.

Em conformidade, de acordo com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º, n.º 1, n.º 2, alínea m), artigo 25.º, n.º 1, alíneas g) e i) e no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, é aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes do Parque Empresarial de Santo António:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento, no respeito dos usos do solo regulamentados pelos instrumentos de ordenamento do território em vigor, disciplina o regime de cedência de lotes de terreno no Parque Empresarial de Santo António, adiante designado por Parque Empresarial.

Artigo 2.º

Objetivos da cedência

A cedência dos lotes objeto do presente Regulamento visa essencialmente:

a) Fomentar a criação de emprego;

b) Promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;

c) Dinamizar e fomentar a deslocação e ou instalação de novas unidades económicas;

d) Potenciar o desenvolvimento económico do Concelho.

Artigo 3.º

Finalidades dos lotes

1 - Os lotes criados no Parque Empresarial destinam-se aos seguintes fins:

a) Desenvolvimento de atividades industriais, comerciais ou oficinais de qualquer natureza e instalação de armazéns e outras estruturas logísticas e de apoio às mesmas atividades;

b) Instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas de apoio à atividade desenvolvida no Parque Empresarial;

c) Instalação de depósitos de sucata e de outros resíduos recicláveis ou reutilizáveis, quando complementares das atividades industriais a desenvolver no Parque Empresarial.

2 - Os lotes destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades industriais...

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