Regulamento n.º 47/2019

Data de publicação11 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Regulamento n.º 47/2019

Regulamento do Conselho de Gestão do Instituto Superior de Agronomia

O Conselho de Gestão do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa, é, conforme disposto nos seus Estatutos, o órgão encarregado da gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como dos seus recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento, sob a designação de Regulamento do Conselho de Gestão do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa, contém a disciplina da organização e funcionamento do Conselho de Gestão do ISA, doravante designado por Conselho de Gestão, e é elaborado e aprovado por este órgão no uso dos poderes que detém, nos termos gerais de direito.

Artigo 2.º

Composição

1 - O Conselho de Gestão é designado e presidido pelo Presidente do ISA, sendo composto por um máximo de cinco membros, incluindo um Vice-Presidente da Escola e o Secretário.

2 - Os membros do Conselho de Gestão são nomeados e exonerados pelo Presidente do ISA no uso de competências próprias.

Artigo 3.º

Competências próprias e delegadas

1 - O Conselho de Gestão é um órgão de gestão ao qual compete conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como a gestão dos recursos humanos do ISA.

2 - Compete ao Conselho de Gestão, designadamente:

a) Elaborar o Plano e o Relatório de Atividades do ISA e submeter à aprovação do Conselho de Escola do ISA;

b) Elaborar o orçamento anual, a submeter pelo Presidente do Conselho de Gestão ao Conselho de Escola do ISA, e assegurar a respetiva execução;

c) Elaborar as contas anuais, devidamente instruída, e o respetivo Relatório de Gestão, a submeter pelo Presidente do Conselho de Gestão ao Conselho de Escola do ISA;

d) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;

e) Fazer propostas e colaborar na gestão do património;

f) Decidir sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;

g) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

h) Gerir os recursos humanos do ISA;

i) Promover a realização de auditorias externas;

j) Propor ao Conselho de Escola do ISA a participação em associações, fundações e sociedades;

k) Propor ao Conselho de Escola do ISA a regulamentação do sistema interno de garantia da qualidade;

l) Propor ao Conselho de Escola do ISA a regulamentação das remunerações adicionais;

m) Propor ao Conselho de Escola do ISA o valor das propinas devidas pelos estudantes de cursos conducentes a grau;

n) Propor ao Conselho de Escola do ISA a aquisição ou alienação de património imobiliário, bem como as operações de crédito;

o) Propor ao Conselho de Escola do ISA a criação ou extinção de unidades de apoio tecnológico;

p) Pronunciar-se acerca de outros assuntos e regulamentos que lhe forem apresentados pelo Presidente do ISA.

q) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos definidos anualmente pelo decreto-lei de Execução Orçamental;

r) Elaborar e propor ao Conselho de Escola do ISA os regulamentos de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico;

s) Fixar as taxas e emolumentos e autorizar o pagamento de remunerações complementares previstas na lei;

t) Promover a contratação de serviços de Fiscal Único, e acompanhar a realização das fiscalizações, nos termos dos artigos 27.º e 28.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos.

3 - O Conselho de Gestão pode delegar no Presidente ou em qualquer dos seus membros os poderes para a prática de atos de administração ordinária e/ou de gestão corrente.

4 - O Conselho de Gestão pode delegar nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.

5 - O Conselho de Gestão tem o poder de avocar, bem como o poder de revogar os atos praticados pelo delegado ao abrigo da delegação.

6 - O Conselho de Gestão poderá constituir procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de atos.

Artigo 4.º

Obrigações

O Conselho de Gestão obriga-se em todos os atos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação, com exceção de pagamentos, nos termos seguintes:

i) Pelas assinaturas, em conjunto, de dois membros do Conselho de Gestão;

ii) Pela assinatura de um procurador nos termos do respetivo mandato.

Artigo 5.º

Mandatos

1 - Os mandatos dos membros designados pelo Presidente do Conselho de Gestão coincidem com o mandato do Presidente.

2 - Os membros do Conselho de Gestão podem renunciar ao cargo, através de declaração fundamentada escrita dirigida ao Presidente...

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