Regulamento n.º 47/2019
Data de publicação | 11 Janeiro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia |
Regulamento n.º 47/2019
Regulamento do Conselho de Gestão do Instituto Superior de Agronomia
O Conselho de Gestão do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa, é, conforme disposto nos seus Estatutos, o órgão encarregado da gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como dos seus recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento, sob a designação de Regulamento do Conselho de Gestão do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa, contém a disciplina da organização e funcionamento do Conselho de Gestão do ISA, doravante designado por Conselho de Gestão, e é elaborado e aprovado por este órgão no uso dos poderes que detém, nos termos gerais de direito.
Artigo 2.º
Composição
1 - O Conselho de Gestão é designado e presidido pelo Presidente do ISA, sendo composto por um máximo de cinco membros, incluindo um Vice-Presidente da Escola e o Secretário.
2 - Os membros do Conselho de Gestão são nomeados e exonerados pelo Presidente do ISA no uso de competências próprias.
Artigo 3.º
Competências próprias e delegadas
1 - O Conselho de Gestão é um órgão de gestão ao qual compete conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como a gestão dos recursos humanos do ISA.
2 - Compete ao Conselho de Gestão, designadamente:
a) Elaborar o Plano e o Relatório de Atividades do ISA e submeter à aprovação do Conselho de Escola do ISA;
b) Elaborar o orçamento anual, a submeter pelo Presidente do Conselho de Gestão ao Conselho de Escola do ISA, e assegurar a respetiva execução;
c) Elaborar as contas anuais, devidamente instruída, e o respetivo Relatório de Gestão, a submeter pelo Presidente do Conselho de Gestão ao Conselho de Escola do ISA;
d) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
e) Fazer propostas e colaborar na gestão do património;
f) Decidir sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
g) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
h) Gerir os recursos humanos do ISA;
i) Promover a realização de auditorias externas;
j) Propor ao Conselho de Escola do ISA a participação em associações, fundações e sociedades;
k) Propor ao Conselho de Escola do ISA a regulamentação do sistema interno de garantia da qualidade;
l) Propor ao Conselho de Escola do ISA a regulamentação das remunerações adicionais;
m) Propor ao Conselho de Escola do ISA o valor das propinas devidas pelos estudantes de cursos conducentes a grau;
n) Propor ao Conselho de Escola do ISA a aquisição ou alienação de património imobiliário, bem como as operações de crédito;
o) Propor ao Conselho de Escola do ISA a criação ou extinção de unidades de apoio tecnológico;
p) Pronunciar-se acerca de outros assuntos e regulamentos que lhe forem apresentados pelo Presidente do ISA.
q) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos definidos anualmente pelo decreto-lei de Execução Orçamental;
r) Elaborar e propor ao Conselho de Escola do ISA os regulamentos de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico;
s) Fixar as taxas e emolumentos e autorizar o pagamento de remunerações complementares previstas na lei;
t) Promover a contratação de serviços de Fiscal Único, e acompanhar a realização das fiscalizações, nos termos dos artigos 27.º e 28.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos.
3 - O Conselho de Gestão pode delegar no Presidente ou em qualquer dos seus membros os poderes para a prática de atos de administração ordinária e/ou de gestão corrente.
4 - O Conselho de Gestão pode delegar nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
5 - O Conselho de Gestão tem o poder de avocar, bem como o poder de revogar os atos praticados pelo delegado ao abrigo da delegação.
6 - O Conselho de Gestão poderá constituir procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
Artigo 4.º
Obrigações
O Conselho de Gestão obriga-se em todos os atos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação, com exceção de pagamentos, nos termos seguintes:
i) Pelas assinaturas, em conjunto, de dois membros do Conselho de Gestão;
ii) Pela assinatura de um procurador nos termos do respetivo mandato.
Artigo 5.º
Mandatos
1 - Os mandatos dos membros designados pelo Presidente do Conselho de Gestão coincidem com o mandato do Presidente.
2 - Os membros do Conselho de Gestão podem renunciar ao cargo, através de declaração fundamentada escrita dirigida ao Presidente...
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