Regulamento n.º 468/2019

Data de publicação28 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcobaça

Regulamento n.º 468/2019

Para os devidos efeitos se torna público o Regulamento Municipal Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Alcobaça, aprovado pela Assembleia Municipal de Alcobaça em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2019, na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal de Alcobaça em sua reunião ordinária realizada no dia 28 de março de 2019:

Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Alcobaça

Nota Justificativa

O comércio tradicional tem vindo a desempenhar, ao longo da história, um papel essencial e relevante na vida das vilas e cidades, a ele se associando, com frequência, traços característicos e identificadores da matriz cultural e do imaginário dos seus residentes e visitantes.

A existência de políticas públicas dirigidas ao apoio a estas atividades económicas, dinamizadoras dos centros urbanos, criadoras de emprego e fontes de atração de investimento e visitantes é, hoje, não só um imperativo como também uma excelente oportunidade de valorização de recursos endógenos, que enriquecem a malha urbana.

O reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local é atribuído em função do interesse da atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais e imateriais. As entidades reconhecidas passam ter acesso a programas nacionais de apoio e incentivo, bem como à proteção prevista no Novo Regime do Arrendamento Urbano e no Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados.

Não se exclui a possibilidade de existirem custos de operação para o Município, decorrentes do presente regulamento e do apoio e incentivo à proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local. Por outro lado, prevêem-se benefícios de natureza financeira e imaterial, não quantificaveis, em virtude quer do incremento da dinâmica da economia local, quer da valorização do património histórico e cultural, contribuindo para uma maior atratividade do território como destino turístico bem como de outras, em consquência da valorização das cadeias de valor de incorporação local.

Em reunião realizada em 28 de março de 2019, a Câmara Municipal de Alcobaça aprovou submeter à Assembleia Municipal o projeto de Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.

Preâmbulo

O presente regulamento dá cumprimento ao previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, estabelecendo o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, tendo sido submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias. Ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi dispensada a audiência dos interessados, tendo em consideração que o número de cidadãos com eventual interesse é de tal forma elevado que seria incompatível com a adoção deste procedimento. Foi ainda consultada a Direção-Geral do Património Cultural que emitiu parecer favorável.

Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia...

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