Regulamento n.º 464/2019
Data de publicação | 27 Maio 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Beato |
Regulamento n.º 464/2019
Regulamento do Programa Beato Jovem da Freguesia do Beato
Preâmbulo
No uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, foi elaborado o Regulamento do Programa Beato Jovem da Freguesia do Beato.
A promoção e generalização da prática desportiva junto da população jovem são fatores essenciais para a melhoria da qualidade de vida e para formação pessoal, social e desportiva. O acesso dos jovens à prática física e desportiva constitui um importante fator de desenvolvimento quer desportivo, quer social.
O Beato Jovem visa contribuir para a emergência de uma nova vivência do Desporto e Cultura Juvenis.
O Beato Jovem visa constituir um elemento de motivação e promoção da atividade física desportiva, assentando nos seguintes conceitos:
a) Respeito e promoção de uma prática desportiva e educativa saudável;
b) Variedade e pluridisciplinaridade;
c) Abrangência cultural e ecológica.
Pretende-se conceber, a cada ano, uma proposta de atividades num contexto diferente do habitual, proporcionando um convívio salutar.
Para que as atividades das Férias Desportivas se processem de forma correta e racional, é necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a sua organização.
Assim, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 109/2005, de 8 de julho, Decreto-Lei n.º 163/2009, de 22 de julho, é elaborado o presente Regulamento do Programa Beato Jovem da Freguesia do Beato, que foi previamente submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º, do CPA.
CAPÍTULO I
Princípios gerais de orientação
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 7.º, al. d), 9.º, alínea f) e 16.º, al. h), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivo
Com a iniciativa Beato Jovem pretende-se proporcionar aos jovens a oportunidade de experienciarem um conjunto de modalidades desportivas e/ou atividades de âmbito sociocultural, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável.
Artigo 3.º
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local e nacional, ocupando os mais jovens da freguesia, quando, em tempo de interrupção de atividades letivas, escasseiam as opções de entretenimento e formação acessíveis.
Artigo 4.º
Política de qualidade
Constitui a política de qualidade do Beato Jovem proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 5.º
Entidade Promotora
1 - O Beato Jovem tem como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.
2 - A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, sempre com a colaboração dos monitores e coordenação da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º
Destinatários
1 - O Beato Jovem destina-se a todos os jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 16 anos, inclusive.
2 - Consideram-se elegíveis para inscrição todos os jovens que cumpram os seguintes requisitos:
a) Pais, avós ou tutores legais que se encontrem recenseados na Freguesia do Beato (prioritários no ato de inscrição);
b) Pais, avós ou tutores legais que sejam funcionários e/ou colaboradores da autarquia;
c) Pais, avós ou tutores legais que sejam residentes na Freguesia do Beato;
d) Jovens inscritos nas escolas locais.
3 - A admissão das inscrições será efetuada pela ordem apresentada no número anterior.
4 - A distribuição dos jovens será realizada consoante o número de inscrições em cada idade (13 anos, 14 anos, 15 anos e 16 anos), prevendo-se a constituição de grupos.
Artigo 7.º
Inscri...
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