Regulamento n.º 459/2019

Data de publicação24 Maio 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Regulamento n.º 459/2019

Regulamento de organização dos serviços municipais, estrutura e competências

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária realizada no dia 24 de abril de 2019, a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, em sessão ordinária de 29 de abril de 2019 aprovou o modelo de organização interna, correspondente ao modelo de estrutura hierarquizada dos serviços municipais, fixando em onze o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (três divisões municipais e oito unidades municipais) e em treze o número máximo total de subunidades orgânicas. Foi, ainda, aprovado, em cumprimento do disposto no artigo 7.º da legislação citada, o Regulamento de organização dos serviços municipais, estrutura e competências, conforme se publica em texto integral e o Mapa de Pessoal.

Mais se torna público que, por meu despacho de 3 de maio de 2019, foram criadas subunidades orgânicas, no âmbito das unidades orgânicas e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, bem como se procedeu à afetação do pessoal do respetivo mapa à nova estrutura dos serviços municipais.

6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Preâmbulo

Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços municipais, foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária do dia 27 de dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 7 de dezembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura hierarquizada, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, os cargos dirigentes, o número máximo total de subunidades orgânicas, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivo Mapa de Pessoal, com publicação no Diário da República, 2.ª série n.º 54, de 17 de março de 2011.

Volvidos cerca de oito anos, importa proceder algumas alterações, no sentido de fomentar uma administração com maior eficiência, concertada com os objetivos da modernização administrativa, mais próxima dos munícipes e que contribua para a melhoria das condições de exercício e das atribuições cometidas ao Município.

Corrigem-se, igualmente terminologias indevidamente aplicadas, pretendendo-se, de igual modo, assegurar respostas para os novos desafios que se apresentam ao poder local, decorrentes da transferência de novas competências.

Atendendo a que, impende sob a Câmara Municipal a faculdade de propor ao órgão deliberativo a reestruturação dos seus serviços, nomeadamente na sequência da transferência de novas competências, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e dos diplomas setoriais a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da referida Lei, tendo em conta os recursos humanos e financeiros necessários.

E, à circunstância das Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro, diplomas que aprovaram o Orçamento do Estado para 2017 e para 2018, respetivamente, terem introduzido, através dos seus artigos 255.º e 298.º, alterações à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que adapta o Estatuto do Pessoal Dirigente à Administração Local, revogando os seus artigos 8.º, 9.º e 25.º

Introduzem-se, neste contexto, as seguintes alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais:

A. No âmbito dos serviços na dependência do Presidente da Câmara, conforme decorre da Lei, temos o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereadores e o Gabinete de Proteção Civil e Florestas.

São, ainda, criadas três Unidades Municipais: Jurídica; Comunicação Turismo e Eventos; Recursos Humanos.

É extinto, o Gabinete de Educação, Cultura e Desporto, cujas competências são exercidas pelas Unidades Municipais de Educação e Ciência; Cultura, Património e Bibliotecas e pelo Setor de Juventude e Desporto da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude.

São, igualmente, extintos, o Gabinete de Apoio ao Empresário e Agricultor, sendo as competências exercidas pelo Setor de Apoio aos Agentes Económicos e Financiamento da Divisão Financeira e Administrativa e o Gabinete de Ação Social e Saúde, cujas competências são exercidas pelo Setor de Ação Social, Emprego e Saúde da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude.

B. Ao nível das unidades orgânicas flexíveis, há um aumento do número de divisões, lideradas por titulares de direção intermédia de 2.º grau, passando de duas para três:

i) A Divisão Financeira e Administrativa, na qual se mantêm os Setores de Contabilidade e a Tesouraria, sendo criada a Unidade Municipal de Modernização Administrativa e Balcão Único.

São criados, os Setores de Contratação Pública; Sistemas de Informação e Novas Tecnologias; Apoio aos Agentes Económicos e Financiamento, sendo que as competências inerentes ao Armazém e Oficinas são exercidas pelo Setor de Equipamentos Municipais, Armazém e Oficinas da Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro.

São extintas, a Secção de Informática cujas competências são exercidas pelo Setor de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias; o Setor Jurídico e Administrativo e o Setor de Recursos Humanos cujas competências são exercidas pelas Unidades Municipais Jurídica e Recursos Humanos e pelo Setor Administrativo e Arquivo entretanto criado.

ii) A Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro, na qual se mantêm o Setor de Obras Particulares, Planeamento e Urbanismo, sendo criada a Unidade Municipal de Obras e Serviços Municipais.

São criados os Setores de Mobilidade; Informação Geográfica e Cadastro e o Setor de Equipamentos Municipais, Oficina e Armazém.

São, igualmente, criados um Setor de Segurança Alimentar e Veterinária e uma Unidade Municipal de Ambiente, Higiene e Espaços Verdes que exerce as competências do anterior Setor de Ambiente e Espaços Verdes.

iii) É criada a Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude, para a qual são criadas as Unidades Municipais de Educação e Ciência; Cultura, Património e Bibliotecas e os Setores de Ação Social, Emprego e Saúde; Juventude e Desporto.

A presente reorganização dos serviços municipais assenta numa estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas flexíveis, divisões e unidades municipais, que podem ser lideradas por titulares de direção intermédia de 2.º grau e de 3.º grau, respetivamente, e subunidades orgânicas, setores municipais, criadas no âmbito de unidades orgânicas flexíveis, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.

Sendo que ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à assembleia municipal sob proposta da câmara municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e definir o número máximo de subunidades orgânicas.

Competindo à câmara municipal ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º ambos do diploma citado, sob proposta do presidente da câmara criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.

Em conformidade com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com as disposições contidas nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro elabora-se o presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competência, para posterior aprovação por parte da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências, procede à reestruturação dos serviços aplicando o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, previsto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambos nas suas atuais redações.

2 - Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas que integram a estrutura orgânica da autarquia, fazendo-se a sua implementação, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal.

Artigo 2.º

Superintendência e coordenação

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá o controlo e avaliação do desempenho e melhoria da estruturas e métodos de trabalho.

2 - Sem prejuízo da prévia audição do pessoal dirigente, compete igualmente ao Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.

3 - As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos vereadores e subdelegadas nos dirigentes, promovendo-se, assim a descentralização das decisões.

Artigo 3.º

Objetivos gerais

No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico e social do Município, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Desenvolver de forma oportuna e eficiente ações e tarefas definidas pelos órgãos autárquicos, conducentes ao desenvolvimento homogéneo do Município;

b) Melhoria permanente da qualidade dos serviços prestados às populações e adequação dos mesmos às novas necessidades geradas pelo desenvolvimento económico e social;

c) A promoção da participação dos agentes sociais e económicos nas decisões e na atividade municipal;

d) Procura dos melhores padrões de qualidade nos serviços prestados à população;

e) Promoção da participação organizada e empenhada de todos os agentes ativos do Município e dos cidadãos em geral, na atividade municipal;

f) Criação de condições suscetíveis de...

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