Regulamento n.º 459/2017

Data de publicação23 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Regulamento n.º 459/2017

Regulamento de Remunerações Adicionais de Docentes e Investigadores da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Preâmbulo

Considerando que, de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, cumpre aos docentes universitários participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento.

Que, nos termos da alínea j) do n.º 3 do artigo 70.º do ECDU e da alínea l) do n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), respetivamente para os docentes e para os investigadores, o regime de dedicação exclusiva é compatível com a percepção de remunerações decorrentes de atividades exercidas quer no âmbito de contratos entre a instituição a que pertence e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projetos subsidiados por quaisquer dessas entidades, desde que se trate de atividades da responsabilidade da instituição e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos contratos ou subsídios, nos termos de regulamento aprovado pela própria instituição de ensino superior.

Que a cooperação com a sociedade é estatutariamente assumida como uma das missões da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL) e que aos seus docentes e investigadores que desenvolvem atividades de prestação de serviços é devida a adequada contrapartida material, sob a forma de remuneração adicional, nos termos legais e de acordo com as regras do presente regulamento.

O Conselho de Gestão, em reunião de 19 de julho de 2017, aprovou o Regulamento de Remunerações Adicionais de Docentes e Investigadores da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as regras e princípios a que deve obedecer a remuneração adicional de docentes e investigadores da FMDUL. O Regulamento tem como objeto a delimitação dos vários tipos de prestação de serviços, respetivos procedimentos, e a definição do processo remuneratório aplicável, fixando as condições para a percepção de remuneração adicional por parte dos docentes e dos investigadores da FMDUL.

2 - No âmbito deste Regulamento entende-se por prestação de serviços a atividade exercida, quer no âmbito de contratos entre a FMDUL e entidades...

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