Regulamento n.º 454/2020

Data de publicação07 Maio 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Regulamento n.º 454/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil.

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 20 de fevereiro de 2020.

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

10 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil

Nota justificativa

O associativismo, nas suas múltiplas vertentes, constitui um dos pilares estruturantes das sociedades atuais, não só pela relevância evidenciada ao nível do fomento das dinâmicas sociais, mas também pelo papel determinante que desempenha no desenvolvimento das comunidades em distintas escalas espaciais. Por isso, o trabalho concretizado pelo movimento associativo merece o reconhecimento e o empenhamento ativo do Município de Coimbra.

Considerando que a atribuição de apoios às associações juvenis se deve pautar por critérios de rigor, transparência e isenção, o presente Regulamento disciplina esse procedimento, uma vez que estipula, designadamente, os tipos de apoio e seus destinatários, a forma de apresentação e entrega das candidaturas, os prazos e os critérios de avaliação, tendo em vista a prossecução do interesse público municipal e assumindo como premissas o princípio da igualdade, da responsabilidade e da transparência na atribuição dos recursos públicos e na administração municipal.

O presente Regulamento prevê a existência de aviso de abertura de candidaturas para determinados tipos de apoio, o que permitirá um ajustamento anual e uma melhoria contínua dos processos, nomeadamente ao nível dos critérios de avaliação e dos prazos de candidatura, através dos contributos solicitados às associações e da sua participação ativa neste processo.

Ao mesmo tempo, este Regulamento fortalece a reciprocidade das relações entre o Município e o tecido associativo juvenil, sendo que a prestação municipal é correspondida com a colaboração das associações juvenis. Assim, a aprovação do presente Regulamento traduz-se numa clara vantagem para o desenvolvimento da atividade dos jovens no Município de Coimbra, sendo de benefício para a comunidade e de relevante interesse público.

O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências municipais relacionadas, nomeadamente, com o apoio a entidades e organismos legalmente existentes e o apoio a atividades de diversa natureza de interesse para o Município, nos termos previstos nas alíneas o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais e foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e pela Lei n.º 73/2013, de 3 de novembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais).

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece o regime municipal de apoios aos organismos juvenis, nomeadamente associações, cooperativas e federações de entidades da mesma natureza jurídica, que se encontrem legalmente constituídos, com finalidade não lucrativa, que prossigam no Município de Coimbra fins de interesse municipal, estando inscritos no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e sendo membros do Conselho Municipal da Juventude de Coimbra.

2 - A concessão de apoio financeiro ou de outra natureza a instituições...

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