Regulamento n.º 454/2019

Data de publicação23 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Regulamento n.º 454/2019

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 26 de abril de 2019, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de abril de 2019, deliberou aprovar o Regulamento de Estágios do Município de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República e que a seguir se reproduz na íntegra.

6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

Regulamento de Estágios do Município de Oliveira do Bairro

Nota justificativa

Proporcionar aos jovens do concelho processos de aquisição de experiência profissional e aprendizagem em contexto real de trabalho constitui uma aposta do Município de Oliveira do Bairro.

Sejam estágios curriculares ou estágios profissionais, esta ligação, estreita, entre a aquisição de conhecimentos teóricos e a prática do mundo do trabalho deve ser uma preocupação de quem pode e deve permitir esta aproximação fundamental para a formação de novos quadros e para a sua integração no mercado de trabalho.

Assim, atento às necessidades de capacitação dos estudantes e recém-licenciados ou mestrados, o Município pretende, com este projeto de regulamento, permitir o acesso a uma experiência formativa direcionada para a prática efetiva das competências funcionais de cada uma das áreas académicas.

Verifica-se ainda que várias Ordens Profissionais contemplam a realização de um estágio em contexto de trabalho como requisito de inscrição definitiva habilitante ao exercício da profissão.

Assim, a procura de uma instituição ou organismo onde realizar o estágio, seja curricular, profissional ou habilitante, é hoje uma preocupação real de parte significativa dos alunos do nosso concelho.

Por outro lado, a necessidade de articulação entre as políticas de educação e formação para o aperfeiçoamento de técnicos em diversas áreas do conhecimento justificam a existência de um plano de estágios destinados a população de nível não universitário.

Perante este facto, o Município de Oliveira do Bairro, pelo seu prestígio, dimensão e diversidade de atribuições e competências, não só exerce enorme atrativo enquanto possível local de estágio como se encontra naturalmente vocacionada para exercer essa função social junto da comunidade estudantil.

Assim, considerando,

Que de acordo com o disposto nos artigos 73.º, n.os 1 e 2 e 74.º, n.º 2, d) da Constituição, compete ao Estado promover a democratização da Educação, Cultura e Ciência;

Que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o regime jurídico das autarquias locais;

Que, de acordo com a alíneas d) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da referida Lei n.º 75/2013, os Municípios detêm atribuições e competências, entre outras, no âmbito da educação;

O disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, que afirma que compete à Câmara Municipal «apoiar atividades de natureza [...] educativa [...] de interesse para o município [...]»;

Que a concessão de estágios, nos termos do presente projeto de Regulamento tem como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, nomeadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz da atribuição e aplicação de apoios financeiros diretos e indiretos, com vista a garantir, de uma forma transparente, a definição de critérios gerais para a concessão de apoios em condições de igualdade a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e monitorização da aplicação dos apoios concedidos.

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo (seguidamente apenas identificado pela sigla CPA) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro foi, por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua Reunião de 09 de maio de 2018, aprovada a Informação n.º 33 | Mandato 2017/2021, datada de 03 de maio de 2018 do Presidente da Câmara, propondo o início do procedimento regulamentar com vista à elaboração e aprovação do Regulamento de Estágios do Município de Oliveira do Bairro.

Mais foi deliberado, por força do mesmo artigo daquele código publicitar o início do procedimento pelo prazo de 10 dias úteis, na internet no sítio institucional do Município, para efeitos de constituição de interessados com vista à apresentação de contributos para a elaboração do regulamento, prazo esse terminado a 29 de maio de 2018, não se tendo constituído interessados no procedimento.

Nos termos do n.º 3, do artigo 6.º do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Oliveira do Bairro, foram apresentadas a este órgão, em reunião de 20 de novembro de 2018, as linhas orientadoras deste Regulamento, tendo solicitados contributos para a sua elaboração.

Nos termos e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua Reunião de 18 de janeiro de 2019, foi subscrito o projeto de Regulamento de Estágios do Município de Oliveira do Bairro.

Mais foi deliberado, por força do n.º 1 do art. 100.º do CPA (Audiência dos Interessados) notificar os que se constituíram como interessados no procedimento para, no prazo de 30 dias úteis, se pronunciarem, querendo, sobre o projeto de regulamento e ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 101.º do CPA (Consulta Pública), publicitar o Projeto de Regulamento pelo mesmo prazo de 30 dias úteis na 2.ª série do Diário da República e na Internet no Sítio de Institucional do Município, para apresentação por escrito de sugestões, não tendo resultado daquela notificação aos interessados e desta Consulta Pública a recolha de qualquer reclamação e ou sugestão [ou tendo resultado da Audiência dos Interessados e ou da Consulta Pública a recolha de sugestões que foram também ponderadas no texto de projeto regulamentar, tendo sido colocadas à consideração e análise da Câmara Municipal que as aprovou na sua Reunião de 11 de abril de 2019.

Finalmente, nos termos e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal na sua Sessão de 26 de abril de 2019 aprova o presente Regulamento de Estágios do Município de Oliveira do Bairro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 74.º, 78.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas d) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece um Programa de Estágios a desenvolver no Município de Oliveira do Bairro, seguidamente apenas designado pela sigla PE ou Programa.

Artigo 3.º

Caraterísticas e gestão do PE

1 - O PE desenvolve-se exclusivamente nos serviços afetos à orgânica do Município de Oliveira do Bairro.

2 - O PE não tem por objetivo a constituição, a qualquer título, de uma relação jurídica de emprego com o Município.

3 - A gestão e coordenação do PE cabem ao responsável designado, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, doravante designado por gestor do PE, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Recolher as necessidades de estágios dos serviços da CMOB com os objetivos e a especificação dos respetivos planos de estágio e dar-lhes continuidade para efeitos do disposto no artigo 5.º;

b) Receber e tratar em base de dados os pedidos de estágio;

c) Facultar ao Município, sempre que solicitado, informações sobre os pedidos de estágio recebidos;

d) Apoiar os processos de seleção;

e) Zelar pelo cumprimento do presente regulamento e dos respetivos contratos de estágio;

f) Manter atualizados os processos individuais relativos a estágios;

g) Organizar um processo técnico e individual onde constem os documentos comprovativos da execução das diferentes fases do processo de estágio.

4 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, da proposta para abertura de estágio consta obrigatoriamente:

a) Fundamentação para a realização do estágio;

b) Duração prevista e data de início;

c) Local onde decorrerá o estágio;

d) Perfis de competências;

e) Orientador do estágio.

5 - Do processo individual de estagiário deve constar:

a) Ficha de candidatura do estagiário;

b) Curriculum vitae;

c) Certificado de habilitações;

d) Contrato de estágio;

e) Registo de ocorrências, nomeadamente, assiduidade, interrupções de estágio e/ou desistência;

f) Relatório final de acompanhamento do estagiário;

g) Relatório final de avaliação do estagiário elaborado pelo orientador de estágio;

h) Certificado comprovativo de frequência do estágio emitidos pelo Município.

CAPÍTULO II

Dos estágios

SECÇÃO I

Fixação e divulgação dos estágios

Artigo 4.º

Tipos, objetivos e duração dos estágios

1 - O PE no Município contempla os seguintes tipos de estágios:

a) Estágios de formação profissional (EFP);

b) Estágios curriculares (EC);

c) Estágios habilitantes ao exercício de profissão regulada (EH).

2 - Os EFP visam apoiar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho contribuindo para melhorar, completar e aperfeiçoar as competências anteriormente adquiridas pelos beneficiários dos estágios, através de formação e experiência prática em contexto laboral e promover a inserção de jovens ou a reconversão profissional de desempregados.

3 - Os EC visam proporcionar a realização de estágios curriculares obrigatórios para conclusão...

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