Regulamento n.º 451/2020

Data de publicação05 Maio 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estremoz

Regulamento n.º 451/2020

Sumário: Regulamento das Atividades de Enriquecimento Curricular.

Regulamento das Atividades de Enriquecimento Curricular

Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 28 de fevereiro de 2020 aprovou o Regulamento das Atividades de Enriquecimento Curricular.

6 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.

Nota justificativa

Considerando a relevância do desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico, para um maior desenvolvimento das crianças e por conseguinte como forma de contribuir para o sucesso escolar dos alunos no futuro, bem como para o aumento da qualidade do ensino.

Considerando os princípios orientadores da organização e gestão curricular do ensino básico previstos no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 06 de julho e na Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto.

Considerando o princípio da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo do ensino básico.

Considerando a necessidade de garantir a qualidade das atividades de enriquecimento curricular, a necessidade de garantir que os tempos de permanência dos alunos na escola sejam pedagogicamente mais ricos e complementares das aprendizagens da componente curricular.

É neste enquadramento que, no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 06 de julho, se confere a apropriação plena da autonomia curricular, materializando-se, sempre, na possibilidade de gestão flexível das matrizes curriculares-base adequando-as às opções curriculares de cada escola.

Assim, em face do que antecede, e tendo por base os vários normativos legais em vigor, existe a necessidade de elaborar o Regulamento das Atividades de Enriquecimento Curricular de forma a regulamentar todas as disposições respeitantes a estas matérias.

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

1 - É legislação habilitante o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 06 de julho, a Portaria n.º 644-A/2015, de 24/08 e o Decreto-Lei n.º 212/2009, de 03/09, republicado pelo Decreto-Lei n.º 169/2015, de 24/08.

2 - É ainda legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, assim como o artigo 23.º, n.º 2, alínea d), o artigo 25.º n.º 1, alínea g) e o artigo 33.º n.º 1, alínea k) e u), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento define orientações a observar no período de funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular, em funcionamento nos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Estremoz.

2 - Consideram-se Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1.º Ciclo, as atividades educativas, lúdicas e formativas que incidem na aprendizagem da língua Inglesa e dos domínios desportivo, artístico, científico, de ligação da escola com o meio e de educação para a cidadania.

3 - As atividades são de oferta obrigatória e gratuita, de frequência facultativa e inscrição obrigatória.

4 - A entidade promotora das AEC é o Município de Estremoz.

5 - As atividades são selecionadas de acordo com a identidade local, bem como com os objetivos definidos no Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas de Estremoz, que constam do Plano Anual de Atividades da referida entidade e se regem pelas normas definidas na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto, na sua versão atual.

Artigo 3.º

Período de Funcionamento

1 - As AEC têm duração semanal de cinco horas para os alunos dos 1.º e 2.º anos de escolaridade; e de três horas para os alunos dos 3.º e 4.º anos de escolaridade.

2 - À oferta de AEC proporcionada aos alunos cujos encarregados de educação optem pela frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR), é deduzida uma hora semanal, correspondente à duração desta última disciplina.

3 - As AEC decorrem diariamente entre as 16h15 m e as 17h15 m.

4 - A AEC de Inglês nas turmas mistas ocorre em horário distinto, de acordo e em simultâneo, com o horário definido para o Inglês curricular.

Artigo 4.º

Normas de Inscrição e Funcionamento

1 - As inscrições nas AEC são realizadas através de ficha própria, facultada pela entidade promotora, no início do ano letivo, em reunião a realizar entre o/a professor/a titular de turma e os encarregados de educação, onde será dado ainda a conhecer o horário semanal estipulado para as atividades, as Planificações e o presente Regulamento.

2 - As AEC são de oferta obrigatória mas de frequência facultativa. A não inscrição na totalidade das AEC implica a não permanência do/a aluno/a no espaço escolar, no horário em causa.

3 - Realizada a inscrição dos alunos nas atividades, os encarregados de educação comprometem-se a que os seus educandos as frequentem até ao final do ano letivo.

4 - A seleção dos técnicos para a dinamização das AEC é feita de acordo com o perfil profissional definido no artigo 17.º, da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto.

5 - A supervisão e o acompanhamento das AEC são da responsabilidade do/a professor/a titular de turma, que tem 60 minutos do seu horário semanal para o efeito.

6 - O seguro escolar cobre qualquer...

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