Regulamento n.º 447/2018

Data de publicação23 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arganil

Regulamento n.º 447/2018

Luís Paulo Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que a Câmara Municipal de Arganil, na sua reunião ordinária realizada a 5 de junho de 2018, deliberou aprovar o «Projeto de Regulamento da Ficabeira - Feira industrial, comercial e agrícola da Beira Serra - e Feira do Mont'Alto». De modo a não comprometer a entrada em vigor do Regulamento, foi dispensada a Audiência dos Interessados, com base no disposto na alínea b) no n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e remetido à Assembleia Municipal de 16 de junho de 2018, onde foi aprovado, entrando em vigor no dia seguinte após a data de publicação no Diário da República.

25/06/2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Dr. Luís Paulo Costa.

Regulamento da Ficabeira - Feira Industrial, Comercial e Agrícola da Beira Serra e Feira do Mont'Alto

Introdução

A realização de Ficabeira - Feira Industrial, Comercial e Agrícola da Beira Serra e Feira do Mont'Alto, mostra o que de melhor e mais autêntico se faz no concelho e região da Beira Serra, nos setores da indústria, comércio e agricultura, bem como dá a conhecer o trabalho desenvolvido pelas associações e coletividades locais.

Para o efeito importa, assim, criar um regulamento que estabeleça as regras essenciais à realização de ambas as feiras, direitos e deveres daqueles que nela participam, de modo a assegurar o seu sucesso junto de todos aqueles que a frequentam.

Em conformidade com o uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, submete-se à apreciação da Câmara Municipal de Arganil o presente Projeto de Regulamento Municipal, para que o mesmo possa ser aprovado quer por aquele órgão executivo, quer pelo órgão deliberativo Assembleia Municipal de Arganil.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Organização e objetivos

1 - A organização da Ficabeira, na qual se insere a Mostra de Artesanato e da Feira do Mont'Alto é da responsabilidade da Câmara Municipal de Arganil.

2 - Tem como principal objetivo a divulgação do comércio e indústria em todas as suas vertentes, instalada no Concelho, contemplando ainda iniciativas dedicadas ao artesanato e gastronomia da região onde se insere. Sendo que os valores ligados às tradições do concelho têm mais expressão na Feira do Mont'Alto.

3 - O presente regulamento estipula as regras aplicáveis à Ficabeira e à Feira do Mont'Alto, sem prejuízo de regras específicas estabelecidas na lei e aplicáveis concretamente a cada situação ou setor e diretivas ou determinações a emitir e comunicar ou divulgar pela Organização.

4 - A organização da Feira do Mont'Alto é gerida por Comissão Coordenadora, designada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, que funcionará no recinto da referida Feira.

Artigo 2.º

Local, data e horário

1 - A Ficabeira e a Feira do Mont'Alto, será realizada anualmente no Sub-Paço, em Arganil, ou em outro local a designar pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal.

2 - A data e horário de funcionamento podem variar anualmente por despacho do Senhor Presidente, sendo estes anunciados e publicitados no Portal Municipal e Boletim Municipal, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da sua realização.

CAPÍTULO II

Ficabeira - Feira Industrial, Comercial e Agrícola da Beira Serra

Artigo 3.º

Admissão

1 - Poderão participar neste certame: Industriais; Comerciantes; Agricultores; Autarquias Locais; Artesãos a título individual e Associações de Artesãos.

2 - Poderão, igualmente participar organismos oficiais que direta ou indiretamente colaborem na realização do certame, podendo optar por apresentar artesanato ao vivo ou por stand promocional.

Artigo 4.º

Inscrição

1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da Ficha de Inscrição constante do Anexo I, fazendo parte integrante do presente Regulamento, e que anualmente será atualizado e devidamente publicitado, a qual deverá ser remetida devidamente preenchida, assinada e acompanhada do pagamento da inscrição, para:

Serviços de Turismo da Câmara Municipal de Arganil

Avenida das Forças Armadas

3300-011 Arganil

Telefone - 235200137/139 - Fax - 235200158

E-mail: turismo.arganil@cm-arganil.pt

2 - Os preços da Inscrição, constam no Anexo III, que anualmente será atualizado.

3 - Nos casos em que a seleção de expositores, tenha sido efetuada e a inscrição não seja aceite, será devolvido o valor total pago. As candidaturas enviadas, sem o respetivo pagamento não serão consideradas.

4 - o prazo de inscrição termina 6 dias antes do dia do início do certame.

5 - A desistência do expositor, 5 dias antes do início do certame, não obriga a organização à devolução da Taxa de Inscrição.

Artigo 4.º-A

Formas de pagamento

1 - O pagamento da Inscrição poderá ser efetuado através de transferência bancária para o IBAN indicado na Ficha de Inscrição. O comprovativo de transferência bancária deverá acompanhar a respetiva ficha de inscrição.

2 - O pagamento poderá também ser realizado junto do Balcão Único de atendimento do Município.

3 - Quando o pagamento for efetuado por cheque, este deve ser endossado ao Município de Arganil.

Artigo 5.º

Áreas e distribuição dos Stands

1 - A organização dos stands da FICABEIRA faz-se em módulos:

Stand 3 m x 3 m = 09 m2

Stand 6 m x 3 m = 18 m2

Stand 3 m x 2 m= 6 m2 (artesanato)

Área Livre

2 - A determinação da localização dos stands é um direito exclusivo da organização do certame.

3 - A localização atribuída a um expositor em edições anteriores não implica a obrigatoriedade de lhe ceder o mesmo local em edições seguintes.

4 - A organização dos stands da Ficabeira faz-se em módulos de 3 m x 3 m = 09 m2 e de 6 m x 3 m = 18 m2.

5 - A organização reserva-se o direito de rejeitar inscrições que não se enquadrem no âmbito do certame. Os expositores selecionados serão devidamente informados pela organização.

Artigo 6.º

Mostra de Artesanato

1 - A organização do(s) stand(s) da Mostra de Artesanato faz-se em módulos de Stand (3 m x 2 m) = 6 m2.

2 - Na seleção de artesãos/expositores, a organização dará preferência a artesãos do Concelho de Arganil que trabalhem ao vivo e aos titulares da Carta de Artesão.

Artigo 7.º

Montagem e desmontagem

1 - Os trabalhos de montagem e decoração podem ser iniciados a partir das 08H00 até às 20H00 nos dois dias que antecedem o dia de inauguração e poderá ser feita a decoração do espaço até às 12h00 do dia em que se inicia o certame.

2 - Não é permitida a desmontagem antes do encerramento do certame, e após o encerramento, só com autorização expressa do secretariado. A desmontagem deverá ser efetuada no dia seguinte ao termo do certame, a partir das 08H00 até às 20H00 desse mesmo dia.

3 - A Organização não se responsabiliza pelo desaparecimento ou dano dos materiais expostos nos stands ou áreas ocupadas pelos expositores, seja qual for a sua origem, após o horário fixado no n.º anterior.

Artigo 8.º

Serviços de apoio ao Certame

1 - A organização terá um Secretariado que funcionará como receção, ininterruptamente, durante o horário do certame.

Artigo 9.º

Segurança e limpeza

1 - O recinto de realização da Ficabeira é ao ar livre, mas fechado e devidamente guardado e vigiado por Empresa de Segurança Privativa e/ou pessoal próprio.

2 - Durante o horário e período de abertura ao público, a vigilância e guarda do material de cada stand e áreas livres é da exclusiva responsabilidade do próprio expositor, bem como quaisquer perdas ou danos que eventualmente se possam verificar nas instalações ou produtos expostos.

3 - A Câmara Municipal de Arganil não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos que se possam verificar nos Stand's, mostruários, produtos expostos, materiais, artigos, propriedades ou artigos pessoais.

4 - A limpeza do stand compete ao expositor.

5 - A limpeza do recinto é da responsabilidade da organização.

Artigo 10.º

Animação

A organização garantirá animação durante o período de funcionamento da feira.

Artigo 11.º

Decoração e iluminação

1 - O arranjo e decoração dos stands são da responsabilidade do expositor, não podendo ser modificada a sua estrutura nem serem aplicados pregos ou quaisquer outros elementos perfurantes nas paredes, bem como, a aplicação de pinturas. Não é permitido expor materiais fora dos respetivos stands. A organização não fornecerá quaisquer materiais tais como mesas, cadeiras, prateleiras ou outros.

2 - Para os Stands da Ficabeira será instalado um diferencial com tomada e projetores.

2.1 - A necessidade de aumento de potência elétrica deverá ser solicitada junto do Secretariado, o qual encaminhará o pedido para o departamento respetivo. O custo inerente do aumento da potência será enquadrado na rubrica «Preços pelo fornecimento de energia elétrica», constantes na Tabela de Preços de Participação e Taxas de Ocupação - Anexo III, acrescentando este valor à inscrição.

3 - Para os stands de Mostra de Artesanato serão montadas duas lâmpadas fluorescentes e uma tomada.

4 - Para as Áreas Livres será colocada alimentação de energia elétrica com uma tomada. A iluminação é da responsabilidade do expositor.

Artigo 12.º

Outras disposições

1 - Os participantes, expositores e artesãos, são obrigados a respeitar o horário e o período de funcionamento da feira, não sendo permitido deixar abandonados os respetivos stands.

2 - Os expositores serão responsabilizados por quaisquer danos ou deterioração verificada nos respetivos stands.

3 - É expressamente proibido ao expositor fazer publicidade sonora no recinto da Ficabeira.

4 - O expositor não poderá ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do stand sem prévia autorização da organização.

5 - A organização não se responsabiliza por acidentes naturais ou outros que possam ocorrer durante a montagem, desmontagem e o período de realização da feira.

6 - O ato de inscrição obriga o expositor a respeitar e a cumprir as normas do presente Regulamento.

7 - No caso de o expositor possuir «lettering»...

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