Regulamento n.º 445/2018

Data de publicação20 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Regulamento n.º 445/2018

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 21 de junho corrente, aprovou o Projeto de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para cmviana@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido.

Regulamento das Condições de Concessão do Uso Privativo de lotes de terreno do Parque Empresarial da Praia Norte

Artigo Primeiro

1 - O "Parque Empresarial da Praia Norte" é constituído pelos lotes definidos no Plano Geral, anexo ao presente Regulamento, de acordo com o zonamento específico, correspondente a diversos tipos de usos e atividades;

2 - Os lotes de terreno previstos no Plano Geral serão objeto de contratos de concessão de uso privativo ou de contrato de arrendamento sujeitos ao regime legal dos terrenos do Domínio Público Hídrico, aprovado pelo Decreto-Lei n. 468/71, de 5 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, ou de arrendamento de edifícios resgatados pelo Município;

3 - As concessões, ou arrendamento, serão estabelecidas pelo prazo máximo de 30 anos, ou seja até 2031, conforme o previsto no contrato de concessão celebrado entre a Câmara Municipal de Viana do Castelo e o Instituto Portuário do Norte, podendo ser de prazo inferior a solicitação dos concessionários.

Artigo Segundo

O "Parque Empresarial da Praia Norte" assentará numa elevada qualidade ambiental e deverá ser gerador da requalificação da respetiva área definindo, assim, o zonamento de acordo com o tipo de empresas e setores de atividades não poluentes:

Zona A - Área destinada a Hotelaria, Restauração e Bebidas, estabelecimentos de diversão e lazer e de práticas desportivas.

Zona B - Área destinada a microempresas, serviços qualificados, armazéns, mercados abastecedores grossistas, equipamentos municipais, inovação, tecnologia, telecomunicações, tratamento de dados e serviços qualificados.

Zona C - Área destinada a atividades do setor secundário, aquacultura, empresas metalomecânicas, inovação, tecnologia, telecomunicações, tratamento de dados e serviços qualificados.

Zona D - Área de equipamento de apoio à praia.

Independentemente do estabelecido no número anterior, podem, em situações excecionais, admitir-se alterações ao zonamento, desde que devidamente justificadas.

Artigo Terceiro

1 - As novas concessões ou arrendamentos, cujos contratos sejam celebrados após a entrada em vigor da presente alteração, reger-se-ão pelas seguintes regras:

a) A concessão de lotes será atribuída, mediante candidatura, e instruída nos termos do artigo 4.º As candidaturas serão objeto de avaliação estratégica do Município nos termos estabelecidos no artigo 8.º e seguintes e no estrito cumprimento da legislação em vigor;

b) As taxas pela concessão e arrendamento dos lotes serão devidas desde o momento da sua adjudicação ou celebração de contrato de arrendamento.

2 - A autorização da transmissão de concessões implicará a alteração das condições e termos do contrato inicial, de modo a dar satisfação ao ponto 1 do presente art.º no que respeita à alteração da base de incidência das taxas de ocupação e ao início de pagamento da nova taxa. A proposta para posterior transmissão deverá refletir, também, a compensação pelas mais-valias existentes nos respetivos lotes;

3 - Na hipótese prevista no número anterior os contratos de transmissão das concessões serão outorgados, também, pelo Presidente da Câmara Municipal, ao qual competirá a marcação do dia, hora e local, do...

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