Regulamento n.º 444/2017

Data de publicação17 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcobaça

Regulamento n.º 444/2017

Para os devidos efeitos se torna público o Regulamento Municipal de Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado, aprovado pela Assembleia Municipal de Alcobaça em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2017, na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal de Alcobaça em sua reunião extraordinária realizada no dia 12 de junho de 2017:

Regulamento Municipal de Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado

Nota Justificativa

A Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, veio estabelecer o novo regime de arrendamento apoiado e regular a atribuição de habitações neste regime.

De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º do referido diploma legal, "[n]o quadro da autonomia (...) das autarquias locais, podem estas aprovar regulamentação própria visando adaptar a presente lei às realidades física e social existentes nos bairros e habitações de que são proprietárias".

Por sua vez, estatui o artigo 7.º do mesmo diploma que a atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante procedimento de concurso por classificação, concurso por sorteio ou concurso por inscrição, sendo que, quanto a este último procedimento, o artigo 10.º dispõe que "[o] concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pela entidade locadora para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela mesma entidade".

Neste contexto - e na esteira do recente reforço das respostas sociais do Município de que são exemplo o Regulamento Municipal de Ação Social e o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família - vem o presente regulamento definir as regras gerais de acesso e atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, mediante procedimento de concurso por inscrição.

Prevê-se a aplicação deste regulamento às habitações detidas pelo Município de Alcobaça, com possibilidade de o âmbito de aplicação ser estendido a habitações detidas por entidades públicas, particulares ou cooperativas, mediante protocolo de cooperação a celebrar entre o Município e estas.

Ponderados os custos e benefícios decorrentes do presente regulamento, conclui-se que os benefícios são claramente superiores aos custos, relevando-se a adoção de um procedimento de atribuição de habitações que se pretende seja mais simples, célere e dinâmico, de modo a permitir - em articulação com outros apoios sociais já em vigor, como sendo o apoio no pagamento de renda de habitação permanente previsto no Regulamento Municipal de Ação Social - dar uma resposta adequada e atempada às necessidades habitacionais dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade.

Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.

Assim, ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição, conjugado com o n.º 1, alínea g), do artigo 25.º e no n.º 1, alínea k), artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e atenta a norma habilitante prevista no n.º 4 do artigo 2.º, em conjugação com o artigo 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, a Câmara Municipal de Alcobaça elaborou o presente regulamento, submetido à Assembleia Municipal para aprovação:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento tem por objeto definir as regras gerais de acesso e atribuição de habitações em...

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