Regulamento n.º 438/2018

Data de publicação18 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Regulamento n.º 438/2018

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento n.º 4/2018 - Regulamento Municipal para Adaptação da Habitação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade - XIRADAPTA, aprovado pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2018/06/21, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2018/05/02, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 2574/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 2018/02/22, conforme consta do edital n.º 472/2018, datado de 2018/06/28.

Regulamento n.º 4/2018 - Regulamento Municipal para Adaptação da Habitação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade - XIRADAPTA

Nota justificativa

Considerando que a incapacidade e a deficiência acarretam dificuldades acrescidas no dia-a-dia dos/as munícipes, as quais são substancialmente agravadas se o meio físico envolvente não for devidamente adaptado.

Considerando que as barreiras existentes são potenciais fatores de exclusão social que acentuam preconceitos e práticas discriminatórias, impedindo o acesso à participação aos mais variados meios e conteúdos existentes na sociedade portuguesa, assim como ao exercício da cidadania.

Considerando a impossibilidade de realizar, de forma independente algumas atividades da vida diária, imposta pela existência de barreiras urbanísticas e arquitetónicas, continua a causar desigualdades e a impedir os/as cidadãos/ãs com deficiência ou incapacidade de viver em igualdade de circunstâncias com os demais.

Considerando que a promoção da acessibilidade constituiu um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, e que as barreiras arquitetónicas nos edifícios habitacionais prejudicam a autonomia, forçando ou acentuando a dependência de terceiros, importa adotar medidas que minimizem essas dificuldades constantes, nomeadamente de autonomização da mobilidade no interior e no acesso à própria habitação.

O município de Vila Franca de Xira, consciente da necessidade de promoção de medidas que promovam a coesão social e a inclusão, contribuindo assim para uma sociedade mais justa e equitativa, cria o programa "Adaptação da Habitação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade", denominado XIRADAPTA, destinado a pessoas com deficiência ou incapacidade, de escassos recursos financeiros, visando através deste Regulamento criar o necessário enquadramento legal e administrativo.

Assim:

O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa municipal "Adaptação da Habitação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade", denominado por XIRADAPTA, promovido pelo município de Vila Franca de Xira, cujo objetivo é apoiar os munícipes em situação de incapacidade ou dependência, através de apoio financeiro para a realização de obras que garantam a eliminação de barreiras arquitetónicas e de melhoria da mobilidade nas suas habitações próprias ou arrendadas.

Artigo 2.º

Entidade

É entidade promotora e gestora do programa municipal XIRADAPTA, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 3.º

Destinatários

O Regulamento destina-se a todos os munícipes com deficiência, ou incapacidade, devidamente comprovada, que necessitem de melhorar a mobilidade nas suas habitações e que pertençam a agregados familiares carenciados residentes no concelho de Vila Franca de Xira, numa tentativa de minorar as dificuldades de mobilidade e de dependência de terceiros.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Agregado familiar - o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade ou outras situações similares, nomeadamente união de facto, e que residam em economia comum.

b) Indivíduos ou agregados familiares em situação de carência económica e social - a situação de indivíduos ou agregados familiares que, por razões conjunturais ou estruturais, têm rendimentos per capita, igual ou inferior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS) fixado para o ano em que o apoio financeiro é requerido, representando uma situação de risco...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT