Regulamento n.º 437/2018

Data de publicação18 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião

Regulamento n.º 437/2018

Luis Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t) todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 22 de junho de 2018 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 6 de junho de 2018, foi aprovado o Regulamento do Campo de Férias do Município de Santa Marta de Penaguião, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a publicação na 2.ª Serie do Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

28 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado.

Regulamento do Campo de Férias do Município de Santa Marta de Penaguião

Nota Justificativa da proposta de Regulamento

A intervenção da Câmara Municipal é essencial para assegurar o desenvolvimento das crianças e jovens, a um nível local, e assegurar-lhes o acesso a atividades que proporcionem o envolvimento, num ambiente cultural, recreativo e desportivo, com outros jovens de faixas etárias próximas que partilham necessidades idênticas.

É objetivo dos Campos de Férias proporcionar iniciativas exclusivamente destinadas a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos, com a finalidade de durante um período determinado de tempo, proporcionar um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo e recreativo.

Esta matéria vem sendo regulada pelo Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, não dispondo o Município de Santa Marta de Penaguião, até à data, de um instrumento que regule o âmbito, as regras de participação e as obrigações que devem respeitar-se no setor dos Campos de Férias que têm vindo a ser organizados.

Para que esse apoio seja feito de forma transparente e objetiva, torna-se necessário fixar as regras que assegurem uma gestão equilibrada dos participantes e de toda a logística envolvente.

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o presente projeto de Regulamento do Campo de Férias do Município de Santa Marta de Penaguião, que a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento encontra-se sistematizado em seis capítulos, com um total de vinte e um artigos, onde se procura definir a natureza, os objetivos e o funcionamento das "Férias Ativas" realizadas pelo Município de Santa Marta de Penaguião.

Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das disposições aqui introduzidas são uma decorrência lógica das necessidades que têm sido sentidas no âmbito das atividades desenvolvidas nos Campos de Férias do Município de Santa Marta de Penaguião.

Em consequência, é elaborada a presente proposta de Regulamento do Campo de Férias do Município de Santa Marta de Penaguião, que, caso obtenha a necessária aprovação, deverá proceder-se ao seu posterior envio para os mesmos efeitos à Assembleia Municipal.

Capítulo I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos constantes do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define a natureza, os objetivos e o funcionamento do Campo de Férias organizado pelo Município de Santa Marta de Penaguião, projeto esse designado por "Férias Ativas".

Artigo 3.º

Missão

O Projeto "Férias Ativas" visa promover a ocupação dos tempos livres dos jovens no período de férias escolares, através da prática de atividades pedagógicas, desportivas, lúdicas e recreativas, sensibilizando-os para a prática de hábitos de uma vida ativa e saudável.

Artigo 4.º

Visão

Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional, tendo como objetivo ocupar os mais jovens do concelho, quando em tempo de interrupção de atividades letivas, escasseiam as opções de entretenimento e formação acessíveis.

Capítulo II

Objetivos específicos e organização do Campo de Férias

Artigo 5.º

Política de qualidade

A política de qualidade do Projeto "Férias Ativas" passa por proporcionar uma plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo os seus intervenientes uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.

Artigo 6.º

Entidade promotora

O Projeto "Férias Ativas" tem como entidade promotora e organizadora o Município de Santa Marta de Penaguião, podendo contratualizar com as entidades do Município a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver.

Artigo 7.º

Destinatários

1 - O Projeto "Férias Ativas" tem como destinatários crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos, residentes no concelho de Santa Marta de Penaguião, ou que frequentam o Agrupamento de Escolas deste concelho.

2 - Em situações pontuais, podem inscrever-se crianças não residentes no concelho, mas que se encontrem sob a guarda de familiares no período de férias ou cujos pais trabalhem no concelho.

Artigo 8.º

Atividades

1 - As atividades a desenvolver enquadram-se nas seguintes áreas:

a) Desporto;

b) Ambiente;

c) Música e Dança;

d) Património histórico e cultural;

e) Outras de relevante interesse para as crianças.

2 - As atividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica, ou acumular aspetos lúdicos com aprendizagens e desenvolvimento de tarefas, sempre adequadas à idade dos participantes.

3 - Os respetivos programas são estabelecidos e divulgados duas semanas antes do início das atividades.

4 - A divulgação dos programas referidos no número anterior faz-se em vários locais do concelho, bem como no site da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e na sua página de Facebook.

Artigo 9.º

Períodos de Realização e Horários de Funcionamento

O Projeto Férias Ativas pode realizar-se durante as pausas letivas do Natal, Páscoa e Verão, em datas a estabelecer pelo Município de Santa Marta de Penaguião, de 2.ª (segunda) a 6.ª (sexta) feira, das 9h00 às 17h00, salvo quando a atividade programada exija alteração do horário por forma a facilitar o bom funcionamento...

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