Regulamento n.º 437/2017

Data de publicação14 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 437/2017

Cria a Bolsa de Mérito Académico e Desportivo "Ricardo Quaresma"

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 19 de junho de 2017, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 13 de julho de 2017, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento que cria a Bolsa de Mérito Académico e Desportivo "Ricardo Quaresma", que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

21 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Preâmbulo

Nos termos do Artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos, nomeadamente, no ensino, na educação física e no desporto e no aproveitamento dos tempos livres.

A política de juventude a prosseguir pelo Estado, em colaboração com as famílias, as escolas e o movimento associativo deve ter, entre outros, como objetivos prioritários, o desenvolvimento da personalidade dos jovens e a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa.

De acordo com o artigo 235.º da CRP a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas, designadamente, nos domínios da educação, tempos livres e desporto. Nesse âmbito, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse municipal, incluindo as que contribuam para a promoção da saúde, tudo em conformidade com o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A prática desportiva por jovens estudantes constitui reconhecidamente um importante fator de desenvolvimento da respetiva personalidade induzindo competências que facilitam comprovadamente o sucesso escolar e a plena integração na vida ativa, contribuindo, concomitantemente, para a melhoria da sua saúde e bem-estar físico e mental, quer a curto quer a médio e alongo prazo.

Impõe-se, por isso, o fomento da prática desportiva regular pelos alunos em idade escolar de Vila Nova de Gaia contribuindo dessa forma para a promoção do sucesso académico, de estilos de vida saudáveis, bem como de valores e princípios associados a uma cidadania ativa, designadamente: responsabilidade, espírito de equipa, disciplina, tolerância, perseverança, humanismo, verdade, respeito, solidariedade e dedicação.

A conciliação de uma formação escolar de excelência com a prática desportiva extracurricular, escolar ou mesmo federada, em simultâneo, nem sempre é fácil revelando-se, por vezes, uma tarefa de enorme exigência para o quotidiano dos jovens alunos-desportistas e respetivas famílias.

A obtenção conjugada de bons resultados escolares e desportivos requer, de facto, muita dedicação e enormes sacrifícios, quer aos jovens quer às respetivas famílias, uma vez que implica, necessariamente, rotinas desgastantes de conciliação diária, após o período de aulas, do tempo de estudo com o tempo de participação em treinos e competições, acarretando, ainda, custos acrescidos, nomeadamente, os inerentes às respetivas deslocações.

Não raras vezes tais dificuldades de conciliação levam a que os jovens vencidos pelo cansaço negligenciem o estudo, com prejuízo para o seu sucesso escolar ou, em alternativa, acabem...

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