Regulamento n.º 436/2021

Data de publicação17 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Regulamento n.º 436/2021

Sumário: Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Setúbal.

Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Setúbal

Nota justificativa

Nos termos dos seus Estatutos, o Instituto Politécnico de Setúbal (de ora em diante designado por IPS), entre outros princípios e valores, tem por missão "desenvolver ensino de qualidade, valorizando as pessoas, a transferência de conhecimento para a sociedade, para a região, para o país e para o mundo, apoiado na investigação aplicada, na inovação e nas parcerias". Consagra entre as suas atribuições "A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico e a promoção do empreendedorismo" e "A produção e difusão do conhecimento e da cultura".

A promoção e a proteção jurídica do conhecimento gerado no IPS, constitui um incentivo à produtividade e à inovação, reforçando a imagem do IPS enquanto Instituição inovadora e empreendedora.

Acresce que a proteção jurídica do conhecimento gerado no IPS pode constituir uma importante fonte de rendimentos e de constituição de património próprio para o IPS, reforçando a sua autonomia no desenvolvimento das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação.

Importa assim, criar um normativo que permita assegurar a proteção e valorização do conhecimento gerado, bem como salvaguardar os interesses legítimos da Instituição, das suas Unidades Orgânicas e dos seus membros.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece os princípios e as normas a que devem obedecer os procedimentos com vista à obtenção e valorização de conhecimento no IPS, abrangendo nomeadamente:

a) Toda a atividade que seja gerada no IPS, prosseguida no IPS, ou realizada em colaboração com trabalhadores docentes e não-docentes, investigadores, colaboradores, estudantes e bolseiros de investigação do IPS, atuando nesta qualidade, que seja suscetível de ser tutelada pela Propriedade Intelectual, designadamente Propriedade Industrial, Direitos de Autor e Direitos conexos ou outros direitos sui generis.

b) Programas de computador dotados de aplicabilidade industrial e suscetíveis de contribuir para a resolução de problemas técnicos, criados no IPS, ou em colaboração com trabalhadores docentes e não-docentes, investigadores, colaboradores, estudantes e bolseiros de investigação do IPS, atuando nesta qualidade, bem como ainda informação técnica ainda não patenteada ou patenteável.

c) Toda a informação confidencial com valor comercial fornecida pelo IPS em colaboração com trabalhadores docentes e não-docentes, investigadores, colaboradores, estudantes e bolseiros de investigação do IPS, atuando nesta qualidade, suscetível de proteção como segredo comercial.

d) Todas as parcerias, bem como quaisquer outras iniciativas ou projetos, realizadas pelo IPS ou pelos seus trabalhadores docentes e não-docentes, investigadores, colaboradores, estudantes e bolseiros de investigação do IPS, atuando nesta qualidade, com entidades terceiras, no âmbito das alíneas anteriores, independentemente da sua fonte de financiamento, bem como quaisquer projetos ou atividades em que sejam utilizados os meios ou recursos do IPS.

2 - O disposto no presente regulamento será igualmente aplicável, com as devidas adaptações, a serviços ou entidades criadas pelo IPS, ou que se encontram sob a sua tutela, e as quais desenvolvam qualquer procedimento abrangido pelos números anteriores.

3 - A aplicação dos princípios do presente artigo estende-se para além do termo do vínculo contratual de qualquer pessoa com o IPS, ou com as unidades identificadas nos Estatutos do IPS, no que concerne à atividade de criação e investigação desenvolvida durante esse período e derivadas de trabalho realizado enquanto ainda vigorava o vínculo contratual com o IPS ou com as referidas unidades.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, os termos abaixo mencionados terão o seguinte significado:

Sujeitos - Trabalhadores docentes e não-docentes, investigadores, colaboradores, estudantes e bolseiros de investigação do IPS e das unidades identificadas nos Estatutos do IPS, assim como trabalhadores, investigadores, colaboradores, estudantes e bolseiros de investigação de outras entidades de ensino e de investigação que desenvolvam atividade a qualquer título no IPS utilizando meios ou recursos do IPS, ou que tenham acesso a informação técnica do IPS, sem prejuízo de qualquer disposição legal que determine regime diverso ou estipulação em contrário e quaisquer outras pessoas cuja atividade implique a utilização de meios ou recursos do IPS, sem prejuízo de qualquer disposição legal que determine regime diverso ou estipulação em contrário.

Atividades de investigação ou criação - toda a criação intelectual experimental ou teórica, prosseguida de forma sistemática, com vista a ampliar o conjunto dos conhecimentos científicos e técnicos, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, bem como a utilização desse conjunto de conhecimentos em novas aplicações, incluindo a fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos, à instalação de novos processos, sistemas ou serviços, ou à melhoria substancial dos já existentes.

Coordenador das atividades de investigação ou criação - pessoa responsável por coordenar as atividades de investigação ou criação.

Meios ou recursos IPS - instalações físicas, equipamentos e utensílios, materiais e consumíveis de qualquer espécie, infraestruturas tecnológicas, recursos financeiros, bases de dados, ativos intelectuais tais como obras, criações, patentes, marcas, desenhos industriais e outros que sejam propriedade do IPS.

Informação técnica - Todo o conhecimento gerado ou obtido no desenvolvimento das atividades de investigação ou criação.

Informação confidencial - Toda a informação económica, financeira, técnica, comercial, estratégica ou de qualquer outro tipo revelada pelo IPS a qualquer um dos Sujeitos, ou por estes acedida, de forma oral, escrita ou por qualquer outro meio, bem como quaisquer análises, compilações, sumários, extratos, documentos, desenhos, planos, aplicações, programas informáticos, especificações, segredos comerciais, métodos, carteira de clientes, fórmulas e «know-how» desenvolvido pelo IPS e que os Sujeitos tomem conhecimento e que em circunstâncias que demonstrem que deva ser, segundo as regras da boa-fé, considerada como confidencial, ou que esteja assinalada como tal.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

O Regulamento de Propriedade Intelectual do IPS assenta nos seguintes princípios:

a) Promoção da liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;

b) Desenvolvimento de condições necessárias para uma atitude de permanente inovação social, técnica, científica e pedagógica;

c) Cooperação e consenso entre todos os agentes envolvidos nos processos de aquisição e valorização de conhecimento levados a cabo no IPS;

d) Centralização dos procedimentos, unidade de decisão e transparência;

e) Titularidade dos Direitos de Propriedade Industrial por parte do IPS;

f) Salvaguarda do papel do investigador como fator essencial ao processo criativo;

g) Salvaguarda incondicional do Direito Moral do inventor e do criador;

h) Titularidade dos Direitos de Autor por parte do Autor;

i) Salvaguarda do papel do IPS como referência para a criação de Direitos de Autor;

j) Apoio à criação de empresas de base tecnológica e ao empreendedorismo, atendendo à sua importância...

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