Regulamento n.º 434/2017

Data de publicação10 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Nazaré

Regulamento n.º 434/2017

Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré

Preâmbulo

O Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré tem por objetivo definir a metodologia e os critérios de apoio da Câmara Municipal da Nazaré às estruturas associativas sedeadas no concelho, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as Estruturas Associativas com intervenção Desportiva.

Nos termos da lei, compete ao Estado (Administração Central e Autarquias Locais) promover o desenvolvimento da atividade física e do desporto, em colaboração com as instituições de ensino, as associações e clubes desportivos e demais entidades, públicas ou privadas, que atuem nesta área. Ao longo da última década, a Câmara Municipal da Nazaré tem investido significativamente no apoio às Associações e Clubes, quer em termos de subsídio direto às atividades desenvolvidas no âmbito dos respetivos Programas de Desenvolvimento Desportivo, quer em termos de apoio logístico (recursos humanos, materiais, instalações e transportes). Assim sendo, pretende a Câmara Municipal da Nazaré continuar a promover parcerias com as Associações e Clubes, através de contrato-programa e protocolos de colaboração, tendo por base uma redefinição dos critérios de subsídio e de apoio. Esta reflexão, que deverá envolver todos os parceiros num diálogo sempre em aberto, terá de incidir sobre a necessidade de racionalizar o investimento autárquico nestas matérias, promover sinergias e encontrar soluções criativas de auto financiamento por parte das coletividades, de modo a reduzir a sua dependência face aos dinheiros públicos. Considera-se movimento associativo a união e a participação voluntária de indivíduos ou de grupos em torno de objetivos comuns tendo em vista servir a comunidade onde se inserem. A participação das pessoas, dos grupos, das associações e instituições na vida dos Municípios e das Freguesias é fundamental para a construção de uma sociedade mais coesa e solidária, pelo que as suas organizações e atividades devem ser alvo de apoio empenhado e transparente por parte das Autarquias Locais.

Numa lógica de custo/benefício indissociável da entrada em vigor da Revisão operada ao Regulamento ora em apreciação, e considerando que a sua natureza jurídica é, exclusivamente, executória e subordinada ao regime jurídico em vigor, importa, aqui, destacar que a latitude das medidas nele consagradas têm como objetivo central a devida clarificação e operacionalização do conjunto de conceitos e ou soluções procedimentais, legalmente consagradas, clarificação essa que irá, seguramente, beneficiar a simplificação da aprovação e execução dos procedimentos administrativos em causa. Na componente do Regulamento relativa ao custo das medidas projetadas, as mesmas são, pela sua natureza imaterial, dificilmente mensuráveis e ou quantificáveis, não sendo, objetivamente, possível apurar tal dimensão, junto dos seus destinatários. Tudo isto, pese embora se reconheça que o presente Regulamento acaba por determinar e ou disciplinar um conjunto de condutas que deve ser adotado pelos seus destinatários - entidades públicas e privadas -, nas diferentes fases do processo nele reguladas. Nestes termos e atendendo às disposições conjugadas do artigo 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no que diz respeito à gestão de instalações integradas no património do Município; A Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 7 de julho de 2017, aprovou o Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho da Nazaré, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 31 de janeiro de 2017, cumpridas que foram as determinações constantes do artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, tendo ainda sido efetuada a audiência dos interessados, mediante consulta ao Conselho Municipal de Desporto da Nazaré.

CAPÍTULO I

Disposições iniciais

SECÇÃO I

Objeto e Âmbito

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento Municipal define a metodologia e critérios de apoio ao Movimento Associativo Desportivo, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as Estruturas Associativas com intervenção desportiva no que diz respeito à concessão de apoios financeiros ou sob outra forma.

2 - Considera-se como movimento associativo desportivo a união e a participação voluntária de indivíduos ou de grupos em torno de objetivos comuns.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes neste documento Associações, Clubes e Entidades que desenvolvam atividades de caráter desportivo que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas e sejam titulares de personalidade jurídica;

b) Estejam sedeadas e/ou desenvolvam atividades no Concelho da Nazaré;

c) Possuam Registo Municipal de Associações Desportivas atualizado;

d) Tenham a situação perante a Segurança Social e Finanças devidamente regularizadas;

e) Apresentem candidatura dentro do prazo específico previsto para cada um dos vários tipos de apoio;

f) Colaborem na organização e dinamização da política desportiva promovida pela Câmara Municipal.

2 - Poderão ainda ser concedidos apoios a Associações, Clubes e Entidades que desenvolvam atividades de caráter desportivo que, não estando sedeadas no concelho, desenvolvam atividades de especial interesse para os munícipes da Nazaré e reúnam as condições referidas no número anterior, não lhes sendo aplicáveis as alíneas b) e c).

3 - A candidatura aos apoios previstos no presente documento não constitui obrigação do município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do município.

SECÇÃO II

Da Apresentação das Candidaturas e Identificação dos Apoios

Artigo 3.º

Modo de Apresentação das Candidaturas

1 - As propostas de apoio são feitas por Candidatura em impresso específico, conforme modelos constantes dos anexos III e V ao presente regulamento, tendo em conta a natureza do apoio pretendido, conforme o especificado nos artigos 11.º e 17.º deste regulamento, devendo ser acompanhadas dos documentos constantes na parte final dos respetivos anexos.

2 - As Candidaturas apresentadas têm de ser formalizadas por ofício do Proponente, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, referindo todos os documentos entregues no ato da candidatura.

3 - Todas as candidaturas têm sempre de ser acompanhadas pelo preenchimento do formulário constante no anexo I ao presente regulamento, sob pena de exclusão.

4 - Relativamente aos apoios constantes no Capítulo VI (Outros Apoios), a candidatura deverá ser formalizada por ofício do Proponente, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado e indicação expressa do contributo do pedido para o interesse público municipal.

Artigo 4.º

Elegibilidade

São elegíveis para apoio:

a) As Atividades de Caráter Regular;

b) As Atividades de Caráter Pontual;

c) Outros Apoios.

Artigo 5.º

Tipos de Apoios

Os apoios, atribuídos por deliberação camarária, podem ser de natureza financeira, logística, material e técnica.

Artigo 6.º

Remissão

Os apoios em transportes e cedência de instalações desportivas são regulamentados por diplomas específico ou, não existindo, pelas disposições constantes do presente regulamento.

Artigo 7.º

Candidatura de Interesse Público Municipal

Considera-se de interesse público municipal qualquer candidatura que reúna, entre outros, os seguintes requisitos, a serem reconhecidos pela Câmara Municipal:

a) A atividade não possui fins lucrativos;

b) A atividade...

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