Regulamento n.º 426/2018

Data de publicação13 Julho 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Regulamento n.º 426/2018

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se a alteração ao Regulamento n.º 1/2016 - Regulamento Municipal da Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira, aprovada pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2018/06/21, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2018/05/30, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 3969/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 2018/03/23, conforme consta do edital n.º 461/2018, datado de 2018/06/25.

Regulamento Municipal da Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira

Nota Justificativa

A Bienal de Fotografia é uma iniciativa organizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira desde 1989, com o objetivo de promover a divulgação da fotografia enquanto expressão artística e constituir um espaço de interação e participação cultural.

Desde então, a Bienal de Fotografia tornou-se num momento importante no calendário cultural do município e já é consensualmente considerada, uma referência a nível nacional, no que concerne a eventos desta natureza.

A Bienal de Fotografia tem cativado, ao longo das diversas edições, os melhores nomes nesta área e expressão artística, atraindo não só o público já fidelizado a esta forma de arte, como cativando novos e diferentes públicos culturais.

A fotografia, ao fixar a realidade no tempo e no espaço, adaptou-se exemplarmente às novas tecnologias, que vieram ampliar a capacidade criativa dos autores e potenciar a sua característica primordial enquanto elemento divulgador de um determinado território e de uma determinada cultura.

Em cada edição da Bienal de Fotografia são atribuídos três prémios no âmbito das seguintes temáticas: "Prémio Bienal de Fotografia", "Prémio Concelho de Vila Franca de Xira" e "Prémio Tauromaquia". A câmara municipal, com a atribuição de prémio a cada um destes dois últimos temas, pretende formular um convite à fixação dos elementos identitários do concelho, destacando-se naturalmente a cultura tauromáquica, enquanto elemento essencial dessa identidade.

O presente Regulamento visa, assim, estabelecer as regras de participação na Bienal de Fotografia, seleção e atribuição de prémios aos concorrentes.

Ao longo da vigência da Bienal de Fotografia, o seu Regulamento tem sofrido algumas alterações, adaptando-se ao desenvolvimento do panorama cultural.

Neste contexto, o presente projeto de alteração ao seu Regulamento pretende clarificar o seu conteúdo e assim contribuir para uma maior abrangência da Bienal de Fotografia qualitativa do domínio da fotografia e da arte contemporânea na comunidade local, regional e nacional.

O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

O presente projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública nos termos do disposto no artigo os artigos 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Objeto do Regulamento

O presente Regulamento visa estabelecer as normas de participação na Bienal de Fotografia e de atribuição dos prémios aqui definidos.

Artigo 2.º

Organização da Bienal de Fotografia

1 - A Bienal de Fotografia é uma iniciativa organizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira tendo como objetivo divulgar e dignificar a fotografia e os seus autores e permitir o contacto da população com esta forma de arte.

2 - O presidente da câmara municipal pode convidar uma personalidade de reconhecido mérito, que assumirá a função de curadoria da iniciativa.

Artigo 3.º

Calendário da Bienal de Fotografia

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira delibera o prazo para apresentação de candidaturas, início da exposição dos trabalhos selecionados (que tem início no último quadrimestre do ano de cada edição da Bienal de Fotografia que não terá uma duração superior a seis meses), bem como o prazo e o local para a entrega e devolução das obras selecionadas para efeitos da exposição.

2 - O teor da deliberação mencionada no ponto anterior é publicitada por edital municipal e divulgado no sítio da câmara municipal na internet, na imprensa local e/ou regional e/ou nacional.

Artigo 4.º

Âmbito da Bienal de Fotografia

A Bienal de Fotografia é constituída por várias iniciativas, nomeadamente:

a) Exposição dos trabalhos candidatos aos prémios: Bienal de Fotografia; Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia selecionados pelo conselho de curadores, em cada edição;

b) Exposições, debates, ou outras iniciativas, consideradas relevantes para o objeto da Bienal de Fotografia em cada edição, e que serão oportunamente divulgadas;

c) Eventuais exposições paralelas/curatoriais individuais de artistas de reconhecido mérito nacional;

Artigo 5.º

Prémios

1 - A Bienal de Fotografia atribui os seguintes prémios:

a) Prémio Bienal de Fotografia: 5 000,00(euro);

b) Prémio temático "Concelho de Vila Franca de Xira": 1 000,00(euro);

c) Prémio temático...

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