Regulamento n.º 420/2019

Data de publicação13 Maio 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Moita

Regulamento n.º 420/2019

Regulamento dos Cemitérios do Município da Moita

Preâmbulo

O Regulamento dos Cemitérios do Município da Moita na sua redação inicial foi aprovado pela Assembleia Municipal, por deliberação tomada em sessão de 05 de dezembro de 2003 e posteriormente alterado em 27 de fevereiro de 2004.

Atendendo às alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, pelos Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro e pela Lei n.º 14/2016, de 09 de junho, bem como a adequação aos procedimentos dos serviços, trazida pela prática administrativa decorrente da aplicação das normas regulamentares, tornou-se necessário atualizar o Regulamento dos Cemitérios do Município da Moita, reformulando-se as normas subjacentes e procedendo-se à disciplina de novas situações o que pela sua dimensão e extensão se convola na elaboração de um novo Regulamento dos Cemitérios do Município da Moita.

Ademais, constatou-se da aplicação do regulamento, a existência de dúvidas, lacunas e omissões de difícil integração, aspetos que importa colmatar, carecendo de modificações regulamentares de modo a adequá-lo à realidade cemiterial.

Importou, pois, proceder à elaboração de um novo Regulamento dos Cemitérios do Município da Moita, com vista à concretização dos objetivos supradescritos.

Assim, deliberou a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 26 de setembro de 2018, desencadear o procedimento de elaboração do projeto do Regulamento dos Cemitérios do Município da Moita, com publicitação do início do procedimento, em 27 de setembro de 2018, na Internet, no sítio institucional do Município da Moita e em Edital, indicando a forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de Regulamento, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos para a elaboração do projeto de Regulamento decorreu de 28-09-2018 a 12-10-2018, sem que se tenham constituído quaisquer interessados ou apresentados contributos.

Em cumprimento da citada deliberação procedeu-se à elaboração do projeto de Regulamento dos Cemitérios do Município da Moita. Com as medidas projetadas pretende-se obter uma adequação à atual realidade cemiterial, bem como um instrumento regulamentar idóneo a disciplinar os procedimentos administrativos e de gestão dos serviços, de forma eficiente e eficaz.

As medidas previstas no presente regulamento decorrem da legislação habilitante, pelo que, as suas vantagens consistem na concretização e desenvolvimento do que nela se encontra previsto e na garantia da boa aplicação da mesma.

Assim, pretende-se obter uma cabal conciliação entre a gestão equilibrada do serviço de gestão cemiterial e os recursos financeiros necessários, princípios que devem prevalecer na administração pública. Do ponto de vista dos encargos, o regulamento não implica aumento das despesas do Município da Moita na medida em que o procedimento criado para os ossários temporários, não obstante envolver custos acrescidos, resultará numa economia de custos municipais, em termos de investimento em ossários, pois permitirá a gestão dos ossários existentes de forma racional e otimizada.

Em reunião ordinária, de 23 de janeiro de 2019, a Câmara Municipal da Moita deliberou ao abrigo do disposto no artigo 32.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, submeter a consulta pública para recolha de sugestões, o projeto de Regulamento dos Cemitérios do Município da Moita, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do CPA, antes de ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal da Moita.

O período de consulta pública terminou sem que tenham sido apresentadas sugestões.

Assim, a Assembleia Municipal da Moita, em sessão ordinária, 1.ª reunião, realizada no dia 22 de abril de 2019, nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, dos artigos 14.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 04 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 51/2018, de 16 de agosto e 71/2018, de 31 de dezembro, dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, alterada pelas Lei n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro, e dos artigos 96.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, sob proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião ordinária de 10 de abril de 2019, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o presente Regulamento dos Cemitérios do Município da Moita.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O Regulamento dos Cemitérios do Município da Moita tem como normas habilitantes os artigos 112.º, e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, as alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, o artigo 32.º e a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, o Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, alterado pelos Decretos n.os 45864, de 12 de agosto de 1964, 463/71, de 2 de novembro, e 857/76, de 20 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, e o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro e pela Lei n.º 14/2016, de 09 de junho, bem como os artigos 14.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 04 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 51/2018, de 16 de agosto e 71/2018, de 31 de dezembro, e os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, alterada pelas Lei n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento aplica-se à remoção, transporte, inumação, cremação, exumação e trasladação de cadáveres nos cemitérios do Município da Moita, sob a administração da Câmara Municipal da Moita, doravante designados de cemitérios municipais da Moita, bem como de alguns desses atos relativos a outros restos mortais, e, ainda, de mudança de localização de cemitério.

2 - O presente regulamento estabelece, também, as normas referentes à organização, funcionamento e utilização dos cemitérios municipais da Moita.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, considera-se:

a) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;

b) Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;

c) Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;

d) Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;

e) Cendrário: zona destinada à colocação das cinzas resultantes da cremação dos restos mortais, cadáveres ou ossadas;

f) Centro funerário: edifício destinado exclusivamente à prestação integrada de serviços fúnebres, podendo incluir, a conservação temporária e preparação de cadáveres, a celebração de exéquias fúnebres e a cremação de restos mortais não inumados ou provenientes de exumação;

g) Columbário: conjunto de pequenos compartimentos destinados ao depósito de urnas com as cinzas provenientes da cremação;

h) Consumpção aeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da circulação de ar no interior do local onde este se encontra inumado, sendo o local de inumação acima do nível do solo;

i) Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;

j) Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossário, jazigo, sepultura perpétua ou columbário;

k) Entidade responsável pela administração dos cemitérios municipais: a Câmara Municipal da Moita;

l) Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;

m) Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;

n) Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;

o) Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo ossadas ou cinzas;

p) Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;

q) Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se...

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