Regulamento n.º 420/2018

Data de publicação11 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São João da Madeira

Regulamento n.º 420/2018

Regulamento do Programa de Apoio às Famílias do Município de São João da Madeira - «São João Solidário»

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, decorrido o período de consulta pública, foi aprovado, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 05 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento do Programa de Apoio às Famílias do Município de São João da Madeira - «São João Solidário», o qual se publica, nos termos estabelecidos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e que se encontra disponível para consulta no site do Município, em www.cm-sjm.pt.

Regulamento

Programa de Apoio às Famílias do Município de São João da Madeira «São João Solidário»

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, transfere para as Autarquias Locais atribuições e competências das autarquias locais no âmbito da ação social, designadamente a participação em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, através da execução de programas e projetos de ação social de âmbito municipal, promovendo medidas que potenciam o combate à pobreza e exclusão social.

No contexto de uma estratégia de desenvolvimento sustentável, tendo presente o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social do concelho é imprescindível intervir por forma a minimizar carências específicas de alguns estratos da população, através da criação de medidas complementares às existentes nas áreas da ação social, saúde, habitação e educação, permitindo uma progressiva inserção social, promovendo a inclusão de cidadãos em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes ou facilitando-lhes o acesso aos recursos, bens e serviços, no sentido da melhoria da qualidade de vida e da coesão social.

Propõe-se, com este regulamento, a execução de um programa de apoio social a famílias de estratos sociais desfavorecidos e a promoção de uma estreita articulação com os Serviços da Segurança Social local, bem como com as entidades e instituições que integram a Rede Social de São João da Madeira, nomeadamente as que constituem o Centro de Recursos e o Núcleo Local de Ação Social. Contemplam-se ainda os critérios e mecanismos a observar para a sua concessão no respeito pelos princípios da subsidiariedade, reciprocidade, articulação entre apoios de diversas medidas e projetos, bem como os casos que conduzam à cessação e devolução dos apoios.

Esse processo materializa-se em dois eixos: apoio às famílias e apoio nas despesas de medicação para pessoas inválidas, tendo em conta, quanto a estas, a sua especial situação de vulnerabilidade e as necessidades de medicação para doenças crónicas.

Concluindo, propõe-se com este programa a implementação de medidas de apoio social complementares às existentes atualmente no Município.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, e na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito Territorial

O presente regulamento visa definir as condições de acesso para a atribuição de apoios temporários a famílias de estratos sociais desfavorecidos do concelho de São João da Madeira, em estreita articulação com os Serviços da Segurança Social ou outras entidades da Administração Central, bem como com as entidades que integram a Rede Social do Concelho.

Artigo 3.º

Natureza dos Apoios

1 - Os apoios previstos neste regulamento serão de natureza temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido.

2 - Os apoios são concedidos tendo presentes os princípios da subsidiariedade, devendo atuar-se de forma concertada e preventiva; de integração, desenvolvendo intervenções integradas e multissectoriais para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT