Regulamento n.º 42/2018

Data de publicação18 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Superior de Paços de Brandão

Regulamento n.º 42/2018

O Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 1119/91, de 29 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 249, de 29 de outubro de 1991, procede à publicação da alteração do Regulamento n.º 68/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de fevereiro, das Provas de Admissão ao ISPAB para Candidatos Maiores de 23 Anos não Titulares de Habilitação de Acesso ao Ensino Superior, nos termos do n.º 3, do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico do ISPAB, em reunião de 3 de julho de 2017.

13 de dezembro de 2017. - O Vice-Presidente do ISPAB, Joaquim Malta Pinto de Sá.

Regulamento das Provas de Admissão ao Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB) para Candidatos Maiores de 23 Anos não Titulares de Habilitação de Acesso ao Ensino Superior,

Pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, foi definido um novo modelo de acesso ao ensino superior, por via de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, conforme a Lei de Bases do Sistema Educativo.

Deste modo, nos termos do artigo 14.º do mesmo decreto-lei, torna-se necessário dotar o Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB) com um regulamento de provas a prestar pelos candidatos maiores de 23 anos, não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior que pretendam frequentar os ciclos de estudos conferentes do grau académico de licenciatura ministrados neste estabelecimento de ensino superior.

Assim, ouvidos os órgãos académicos estatutariamente competentes, o Conselho de Direção do Instituto Superior de Paços de Brandão aprova as alterações ao Regulamento das Provas de Admissão ao ISPAB para candidatos Maiores de 23 Anos não Titulares de Habilitação de Acesso ao Ensino Superior.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as regras para a realização das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos indivíduos maiores de 23 anos, no Instituto Superior de Paços de Brandão, adiante designadas por provas, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.

2 - As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um ciclo de estudos conferente do grau académico de Licenciatura ministrado no Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB).

3 - A aprovação nas provas confere habilitação de acesso a candidatura ao ciclo de estudos a que se reportam.

Artigo 2.º

Inscrição

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completam 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.

2 - A inscrição para as provas deverá ser apresentada nos Serviços Administrativos, nos prazos fixados anualmente.

3 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição, a fornecer pelos Serviços Administrativos, corretamente preenchido;

b) Currículo escolar e profissional, de acordo com os itens referidos no artigo 7.º do presente Regulamento;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato tendo completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas, não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

4 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento de taxa a fixar anualmente.

Artigo 3.º

Componentes da avaliação

1 - As componentes de avaliação exigidas para acesso aos ciclos de estudos, são:

a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

b) Entrevista, centrada na avaliação das motivações para o ciclo de estudos a que se candidata;

c) Prova de Cultura Geral ou média do 12.º ano no caso dos candidatos que tenham solicitado dispensa da prova de cultura geral;

d) Prova escrita de conhecimentos e competências.

Artigo 4.º

Comissão de Supervisão e Acompanhamento

1 - O processo decorrerá sob a supervisão e acompanhamento de uma Comissão de Supervisão e Acompanhamento, nomeada pelo Presidente do ISPAB, que incluirá os Diretores de Curso.

2 - Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento:

a) Supervisionar e acompanhar todo o processo;

b) Elaborar o calendário das ações a desenvolver;

c) Fixar o calendário das provas de avaliação;

d) Elaborar a proposta de composição dos júris de avaliação de acordo com os critérios e submete-la a homologação do Presidente do ISPAB.

Artigo 5.º

Júris da avaliação

1 - Os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT