Regulamento n.º 419/2019

Data de publicação10 Maio 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Vila do Porto

Regulamento n.º 419/2019

Regulamento e Tabela Geral de Taxas

Preâmbulo

As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular, pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias, pela gestão de equipamento rural e urbano e pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.

O presente regulamento contém a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva, o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, as isenções e sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas.

Na fixação das taxas foram considerados os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, bem como os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma, procurando também a necessária uniformização de valores das taxas cobradas pelas freguesias que integram o concelho de Vila do Porto por forma a evitar situações de desigualdade.

Na determinação das taxas foram ainda considerados os princípios consagrados no regime financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, nomeadamente o princípio da legalidade, da estabilidade orçamental, da autonomia financeira, da transparência, da solidariedade nacional recíproca, da equidade intergeracional e o princípio da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as Autarquias Locais, bem como o princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado e o princípio da tutela inspetiva.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e ao abrigo das alíneas d) e f) do n.º 1 do Artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 dezembro), alterada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, é aprovado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas a vigorar na Freguesia de Vila do Porto.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e Princípios Subjacentes

1 - O presente regulamento tem por objeto o regime de liquidação, de cobrança e de pagamento das taxas a cobrar pelos atos administrativos e atividades da Junta de Freguesia no que refere à prestação concreta de um serviço público local, pela utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.

2 - As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:

a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;

b) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;

c) Pela gestão de equipamento rural e urbano;

d) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.

3 - Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, bem como critérios de uniformização dos valores das taxas cobradas pelos mesmos serviços prestados pelas restantes freguesias do concelho de Vila do Porto.

Artigo 2.º

Sujeitos

1 - O...

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