Regulamento n.º 419/2017

Data de publicação07 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade do Algarve

Regulamento n.º 419/2017

Regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determina que, na sua relação com os estudantes, o Estado deve assegurar a existência de um sistema de ação social escolar que favoreça o acesso ao ensino superior e uma frequência bem-sucedida, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar, e garantir que nenhum estudante é excluído por incapacidade financeira.

Por sua vez, tem vindo a aumentar o acesso ao ensino superior de estudantes com necessidades educativas especiais (NEE), tornando-se necessária a adoção de medidas e práticas anti-discriminatórias adequadas que possam contribuir para a igualdade de oportunidades e para a sua integração social e académica.

Consubstanciando estes pressupostos, e de acordo com os princípios de uma Universidade Inclusiva, assente no reconhecimento do direito à diferença e nos princípios da universalidade e da igualdade no acesso ao ensino superior, importa promover condições que apoiem a frequência e o sucesso académico, contribuindo para o desenvolvimento académico, pessoal e social dos estudantes ao longo do seu percurso escolar.

Assim, foi aprovado pelo Conselho de Ação Social, na sua reunião de 30 de maio de 2017, o regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve.

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza

O Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve, a seguir designado por FAS-UAlg, no âmbito da responsabilidade social da Universidade do Algarve, é um programa de apoio aos estudantes em situação de comprovado estado de necessidade económica, que visa contribuir para o combate ao abandono e insucesso escolar e para a aquisição e desenvolvimento de competências transversais promotoras de empregabilidade e sucesso profissional.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

1 - O FAS-UAlg destina-se a todos os estudantes inscritos e matriculados na UAlg em cursos de licenciatura, mestrado, mestrado integrado ou técnicos superiores profissionais, excluindo os estudantes ao abrigo de programas de mobilidade.

2 - O FAS-UAlg pode revestir duas modalidades:

a) Subsídio de Emergência - a comparticipação pecuniária destinada a dar resposta a situações pontuais, não enquadrável no âmbito de Ação Social para o Ensino Superior e excluídos dos auxílios de emergência previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior;

b) Bolsa de Colaboração - a comparticipação dos custos de frequência de um ciclo de estudos através da colaboração do estudante com os Serviços de Ação Social nas suas atividades, compatíveis com as suas competências e disponibilidade de tempo e sem prejuízo para as respetivas atividades escolares.

3 - Os apoios podem coexistir de forma complementar de acordo com as situações identificadas.

Artigo 3.º

Financiamento

O FAS-UAlg é constituído por dotações provenientes de:

a) Receitas Próprias dos Serviços de Ação Social, definida anualmente pelo Conselho de Gestão;

b) Donativos financeiros ou materiais de Entidades Públicas e Privadas.

Subsídio de Emergência

Artigo 4.º

Natureza

O subsídio de emergência é uma prestação pecuniária atribuída isenta de qualquer taxa.

Artigo 5.º

Valor do subsídio e condições gerais de atribuição

1 - O montante deste subsídio deve ser ajustado ao grau de carência do estudante avaliado em função do rendimento do agregado familiar, calculado nos termos do regulamento de atribuição de bolsa de estudo aos estudantes do ensino superior, não podendo exceder o valor da propina de 1.º ciclo ou TeSP aprovada para o respetivo ano letivo.

2 - O subsídio atribuído nos termos do número anterior pode ser pago numa única prestação.

3 - O subsídio é utilizado no pagamento do valor integral ou parcial da propina respeitante ao ano letivo em que é atribuído o apoio.

4 - O subsídio pode ainda ser utilizado para apoiar estudantes com Estatuto de Estudante com Necessidades...

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