Regulamento n.º 418/2017

Data de publicação07 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis

Regulamento n.º 418/2017

Regulamento da Prova de Ingresso Específica para Avaliar a Capacidade para a Frequência de Cursos Superiores Técnicos Profissionais

O Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis (ESEnfCVPOA), faz publicar o Regulamento da Prova de Ingresso Específica para Avaliar a Capacidade para a Frequência de Cursos Superiores Técnicos Profissionais da ESEnfCVPOA, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 3 de julho de 2017, considerando:

a) O disposto no Capítulo V (Diplomas de técnico superior profissional) do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

b) O disposto no Regulamento n.º 103/2017, de 23 de fevereiro (Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais) alterado pela Declaração de Retificação n.º 299/2017, de 17 de maio;

c) E a aprovação, pela Direção-Geral do Ensino Superior, do Registo Inicial do Curso Técnico Superior Profissional "Intervenção Comunitária e Cuidados à População Sénior" (R/Cr 33/2017 de 28-06-2017).

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento disciplina a realização da prova de ingresso específica para a obtenção de condições de ingresso para a frequência de Cursos Superiores Técnicos Profissionais.

2 - Nesta prova, os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias, consideradas indispensáveis para ingressar nos cursos técnicos superiores profissionais.

Artigo 2.º

Condições para requerer a inscrição na prova

Podem inscrever-se, para a realização da prova, os candidatos:

a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que não demonstrem possuir as condições de ingresso referidas na alínea a), do n.º 1, do Artigo 4.º do Regulamento n.º 103/2017, de 23 de fevereiro (Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais);

b) Titulares de um curso de especialização tecnológica ou de um curso superior técnico profissional ou de um grau do ensino superior, que não demonstrem possuir as condições de ingresso referidas na alínea c), do n.º 1, do Artigo 4.º do Regulamento n.º 103/2017, de 23 de fevereiro (Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais).

Artigo 3.º

Prova de ingresso específica aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais: estrutura, duração e referenciais

1 - A prova de ingresso específica, é escrita ou escrita e oral e organizada para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins...

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