Regulamento n.º 417/2020

Data de publicação21 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L.

Regulamento n.º 417/2020

Sumário: Regulamento que estabelece o Estatuto do Estudante Atleta do ISPGAYA - Instituto Superior Politécnico Gaya.

Preâmbulo

O ISPGAYA - Instituto Superior Politécnico Gaya, no atual quadro do Ensino Superior Europeu, incentiva e valoriza a diversificação das atividades extracurriculares por parte dos alunos, como expressão de cidadania consciente e madura.

A prática desportiva pela sua abrangência e implicações ocupa um lugar proeminente e vem sendo incentivada como complemento de um salutar desempenho académico. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril, que estabelece o Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior, definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes aos alunos, deixando às Instituições de Ensino Superior, no seu quadro de autonomia, que regulamentem os demais direitos e requisitos.

Assim, foram ouvidos os órgãos académicos competentes, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico que aprovou o presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o Estatuto do Estudante Atleta do ISPGAYA - Instituto Superior Politécnico Gaya.

Artigo 2.º

Âmbito

Consideram-se Estudante Atleta do ISPGAYA os estudantes matriculados e inscritos que cumulativamente:

a) Participem nos campeonatos e competições nos termos previstos no artigo 3.º Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam, aplicáveis nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril;

c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

1 - Beneficiam do estatuto de Estudante Atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Tenham participado, em representação do ISPGAYA e que estejam matriculados e inscritos ou da associação de estudantes respetiva ou integrando seleção nacional universitária, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FAD; ou

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;

b) Tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou

c) Estejam inscritos como atletas ao serviço desportivo do ISPGAYA desde que matriculados e inscritos ou na associação de estudantes respetiva e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:

i) Campeonatos nacionais escolares; ou

ii) Competições internacionais de âmbito escolar.

d) Outras competições que possam a vir a ser reconhecidas pelos órgãos com competência do ISPGAYA, em virtude de se tratarem de competições desportivas de interesse municipal, regional, nacional, internacional ou de cariz académico.

2 - Podem ainda beneficiar do estatuto de Atleta do Ensino Superior do ISPGAYA, entre outros, os estudantes que:

a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários; ou

b) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 - No ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter:

a) Representado a...

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