Regulamento n.º 415/2019
Data de publicação | 09 Maio 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Moscavide e Portela |
Regulamento n.º 415/2019
Regulamento do Mercado Retalhista Casal dos Marcos
Ricardo Jorge Monteiro Lima, presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Moscavide e Portela, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 50/2018, de 16/08 que procede à oitava versão à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada na reunião ordinária realizada em 18 de janeiro de 2019, deliberou em sessão extraordinária realizada a 20 de março de 2019, aprovar o Regulamento do Mercado Retalhista "Casal do Marco" em anexo.
10 de abril de 2019. - O Presidente da União de Freguesias de Moscavide e Portela, Ricardo Jorge Monteiro Lima.
Regulamento do Mercado Retalhista Casal dos Marcos
Nota Justificativa
Considerando que a última revisão do regulamento atual em vigor data de 2003 e que durante este hiato temporal de quinze anos se observou uma mudança de hábitos e dinâmicas, bem como dos regimes jurídicos que regem a atividade dos mercados retalhistas, de que são exemplo a publicação do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, diploma que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, (RJACSR) aplicável, designadamente à exploração de mercados, conforme estipula a alínea h) do n.º 1 do seu artigo 1.º; e o Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, que veio regular os mercados locais de produtores, que visam o escoamento de produtos locais e de produção local.
O Regulamento atualmente em vigor está, portanto, manifestamente desatualizado em face das novas realidades fácticas e jurídicas do comércio e consumo, relacionadas com os mercados retalhistas, observando-se em paralelo a necessidade de tornar o mercado retalhista local apelativo, favorecedor da criação de postos de trabalho e consequente crescimento socioeconómico da freguesia;
Segundo o RJACSR, os mercados devem dispor de um regulamento interno no qual são estabelecidas as normas relativas à sua organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior, impondo ainda a prévia audiência das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente das associações representativas do setor e dos consumidores;
Considerando ainda a importância do mercado e o seu impacto na malha da freguesia de Moscavide e Portela, bem como as ligações e dinâmicas que se desenvolvem a partir deste equipamento no quotidiano e respetivo impacto na qualidade de vida e construção de identidade da população local;
Vem esta Junta de Freguesia apresentar o presente projeto de regulamento que visa rever a regulamentação aplicável, de modo a atualizar algumas normas e uniformizar procedimentos, obrigações e deveres entre os titulares de direitos de ocupação nos mercados, bem como viabilizar a consagração de procedimentos de atribuição céleres, transparentes e devidamente publicitados, bem como adequar o regime contraordenacional às Leis em vigor e à sua aplicação pela JFMP.
O presente projeto de regulamento, nos termos do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo deverá ser submetido a consulta pública, para recolha de sugestões procedendo-se para o efeito à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na internet, no sítio institucional da JFMP, pelo período de 30 dias após a sua publicação.
Preâmbulo
No âmbito das suas competências próprias, atribuídas pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que constitui o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na atual redação a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como daquelas que lhe foram delegadas por Acordo de Execução como previsto nos n.º 1 e 2 do artigo 132.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Moscavide e Portela, doravante abreviado para JFMP, considerando o disposto no artigo 70.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 102/2017 de 23 de agosto e pela Lei n.º 15/2018 de 27 de março, apresenta o projeto de Regulamento do Mercado Retalhista do Casal dos Marcos, a aplicar pelas utilidades prestadas aos particulares no domínio da gestão e manutenção corrente destes equipamentos.
Esta medida resulta da necessidade de adaptação do regulamento em vigor, que dotando a última revisão de 2003 apresenta-se desatualizada e descontextualizada do atual enquadramento jurídico visando a JFMP assim coadunar a regulação do Mercado, por forma a cumprir com as atuais disposições jurídico-administrativas, que se consubstanciam neste novo Regulamento.
1 - Disposições Gerais e de Organização dos Mercados
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da seguinte legislação:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, com alterações na Ratificação n.º 46-C/2013, de 01/11;
c) Artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que criou o Regime Financeiro das Autarquias Locais, esta lei já teve 8 alterações sendo que a última alteração foi feita pela Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro;
d) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, instituído pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações dadas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro;
e) Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero", com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de novembro;
f) Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 102/2017 de 23 de agosto e pela Lei n.º 15/2018 de 27 de março; e
g) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que estabelece o novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Âmbito da aplicação
O presente Regulamento fixa as regras relativas à organização e funcionamento do Mercado Retalhista do Casal dos Marcos, que se encontram sob gestão e manutenção corrente da JFMP.
Artigo 3.º
Noção de mercado retalhista
1 - Entende-se por "Mercado Retalhista" o recinto fechado e coberto, explorado pela JFMP, especificamente destinado à venda a retalho de produtos alimentares, organizado por lugares de venda independentes, dotados de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.
2 - O mercado retalhista desempenha funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis e de produtos não alimentares, podendo ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços.
3 - O Mercado Retalhista da Freguesia é um centro em que se agrupam estabelecimentos comerciais destinados, fundamentalmente, à venda ao público de produtos alimentares, outros produtos e serviços de consumo usual e generalizado, instalados em edifícios pertencentes à Câmara Municipal de Loures e dotados de zonas e serviços comuns, possuindo o conjunto do empreendimento uma unidade de gestão.
4 - No edifício do mercado podem ainda instalar-se atividades compatíveis com a atividade comercial, nomeadamente agências bancárias ou estações de Correios.
5 - A instalação de serviços como os referidos no número anterior será objeto de contrato de concessão, a efetuar nos termos da respetiva legislação.
Artigo 4.º
Competências da JFMP
1 - Compete à JFMP gerir e assegurar a manutenção do Mercado Retalhista Casal dos Marcos e exercer os poderes de fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
a) Fiscalizar as atividades exercidas no mercado e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
b) Exercer a inspeção higiossanitária no mercado, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
c) Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns dos mercados;
d) Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
e) Coordenar e orientar a publicidade e promoção do mercado.
2 - Relativamente àquelas funções que não se traduzam no exercício de poderes de autoridade, a JFMP pode contratar empresas que as desempenhem, designadamente, quanto à vigilância e limpeza das instalações e assistência e equipamentos.
2 - Organização do Mercado
Artigo 5.º
Requisitos gerais de funcionamento
Compete à JFMP garantir e zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e proceder à delimitação dos espaços comerciais e à sua organização setorial.
Artigo 6.º
Tipos de espaços comerciais
Os locais destinados à venda de produtos ou prestação de serviços, os quais adiante passam a ser designados indistintamente por espaços comerciais, podem ser do seguinte tipo:
a) Lojas - são locais de venda autónomos, fechados, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores. As mesmas, se caso for necessário, deverão dispor de contadores individuais de água, eletricidade e telefone, se a respetiva atividade assim o justificar;
b) Bancas - são locais de venda em espaços abertos situados no interior do mercado retalhista, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privada para permanência dos...
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