Regulamento n.º 409/2017

Data de publicação03 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oleiros

Regulamento n.º 409/2017

Regulamento Municipal de Cedência de Lotes de Terreno Integrados no Loteamento de São Sebastião

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público que, por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada em 9 de junho de 2017, e aprovação da Assembleia Municipal, na sua sessão 29 de junho de 2017, depois de ter sido submetido a apreciação pública, através de publicação efetuada na 2.ª série do Diário da República, de 21 de abril de 2017, foi aprovado o Regulamento Municipal de Cedência de Lotes de Terreno Integrados no Loteamento de São Sebastião, que a seguir se reproduz na íntegra.

30 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Marques Jorge, Dr.

Regulamento Municipal de Cedência de Lotes de Terreno Integrados no Loteamento de São Sebastião

Nota Justificativa

Com o objetivo de incentivar a fixação de jovens no concelho de Oleiros, que contribuam para o rejuvenescimento da população oleirense e para revitalizar e desenvolver o concelho, o Município de Oleiros pretende alienar 13 (treze) lotes de terreno, situados no lugar de São Sebastião, na vila de Oleiros, os quais integram o domínio privado da autarquia.

Assumindo a autarquia um papel fundamental no apoio à fixação de pessoas e constituindo a habitação um dos modos privilegiados de fixação de residentes, o património municipal é, desta forma, colocado ao serviço deste objetivo, proporcionando-se aos interessados um apoio que representa uma parte significativa do esforço financeiro necessário para a aquisição de habitação própria, através da venda de lotes em condições vantajosas para os interessados, sem lucro para o Município de Oleiros.

As receitas geradas com a venda dos lotes irão contribuir para o esforço financeiro inerente à execução de infraestruturas no local, por parte do Município.

À luz dos objetivos enunciados, importa estabelecer o regime aplicável à alienação dos referidos 13 (treze) lotes de terreno, no respeito pelos princípios da igualdade, transparência, concorrência e pela prossecução do interesse público.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República portuguesa e no uso das competências que estão cometidas às Câmaras municipais, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado e publicado em anexo à lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o Regulamento Municipal de Cedência de Lotes de Terreno Integrados no Loteamento de São Sebastião, que irá ser submetido à Assembleia Municipal para aprovação, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do RJAL, após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 98.º, 100.º e 101.º do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define as condições de concretização da venda de 13 (treze) lotes de terreno, situados no lugar de São Sebastião, freguesia de Oleiros-Amieira, concelho de Oleiros, integrados no "Loteamento de S. Sebastião", que constituem propriedade do Município de Oleiros.

2 - Com a atribuição dos lotes, pretende-se estimular a fixação de jovens no concelho de Oleiros.

3 - Os candidatos que venham a adquirir lotes nos termos do presente Regulamento, não poderão concorrer ao benefício concedido pelo Município de Oleiros através da medida "Apoio à Habitação", integrante do Programa "Oleiros Jovem", previsto no Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - A aquisição de lotes a que se refere o presente Regulamento tem como destinatários pessoas singulares, maiores ou emancipados capazes, com idade não superior a 45 (quarenta e cinco) anos, à data da apresentação das respetivas candidaturas.

2 - No caso de candidatos casados ou unidos de facto, releva a soma de idades, que não pode ser superior a 90 (noventa) anos.

3 - Só poderá ser adquirido um único lote por pessoa ou agregado familiar.

4 - Excecionalmente poderá a Câmara Municipal deliberar admitir a candidatura de pessoas singulares com idade não superior a 50 (cinquenta) anos e a agregados familiares, cuja soma de idades não seja superior a 100 (cem) anos.

Artigo 3.º

Afetação dos lotes

1 - Os lotes destinam-se exclusivamente à construção de imóveis destinados a habitação própria e permanente dos adquirentes.

2 - Os adquirentes dos lotes não podem celebrar contratos relativos ao lote adquirido que impliquem a sua alienação ou qualquer outra forma de transmissão de direitos reais ou de locação antes de decorridos 10 anos após a emissão de alvará de autorização da utilização.

Artigo 4.º

Caracterização dos lotes

Os lotes objeto de alienação são os indicados no quadro síntese que constitui o Anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 5.º

Modalidade de alienação e publicitação

1 - A alienação dos lotes será efetuada por concurso, mediante a apresentação de candidaturas, nos termos estabelecidos no presente Regulamento.

2 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a abertura do concurso referida no número anterior, podendo fazê-lo para a totalidade dos lotes ou apenas para alguns.

3 - Após a deliberação de abertura do concurso serão divulgados os lotes a vender, através da...

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