Regulamento n.º 408/2018

Data de publicação05 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ílhavo

Regulamento n.º 408/2018

Fernando Fidalgo Caçoilo, licenciado em engenharia mecânica, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo,

Faz público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, em sessão ordinária, realizada a 04 de maio de 2018, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 02 de março de 2018, aprovou o Regulamento da Comissão Municipal da Proteção Civil.

Regulamento da Comissão Municipal da Proteção Civil

Preâmbulo

O Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil atualmente em vigor, foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de Ílhavo em 16 de março de 2009 e na reunião da Assembleia Municipal a 18 de abril de 2009.

A Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (alterado pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma) que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, bem como a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal), determinam a existência em cada município de uma Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), que assegure que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção, socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulem entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

De acordo com as alterações à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma, e mais concretamente, a alteração do seu artigo 41.º, que estabelece a composição da Comissão Municipal da Proteção Civil, torna-se pertinente a elaboração do presente documento que visa o cumprimento dessas disposições.

Propõe-se um Regulamento que se encontra sistematizado em três Partes. Na Parte I integram-se disposições gerais, como a indicação da norma habilitante (que é uma exigência constitucional), a identificação do objeto do Regulamento e do seu âmbito e as definições que relevam para a sua aplicação. Na Parte II regulam-se as questões de ordem procedimental. Na Parte III esclarece-se quais os serviços municipais competentes, a forma de integração das lacunas, as revogações, a aplicação no tempo, a entrada em vigor, a legislação subsidiária e a forma de publicidade.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa do Projeto de Regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que as medidas aqui previstas são uma consequência necessária da evolução legislativa e da experiência adquirida pelo Município no exercício das suas competências.

Do ponto de vista dos encargos, o presente Projeto de Regulamento não implica despesas acrescidas para o Município: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos, sendo, ademais, suficientes, os recursos humanos existentes.

Após reunião de CMPC de 20 de dezembro de 2017, a versão de projeto de revisão de regulamento foi apreciada pelo Órgão Executivo tendo sido aprovada em Reunião de Câmara Municipal, em 04 de janeiro de 2018 e disponibilizada para Consulta Pública até ao dia 21 de fevereiro.

Após análise das sugestões decorrentes da Consulta Pública, conforme relatório anexo proposta, foi elaborada a redação final do Projeto e submetido o mesmo à aprovação da Câmara Municipal de 12 de julho de 2017 e posteriormente remetido, para os mesmos efeitos, à Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que o mesmo aprovou na Assembleia Municipal de 21 de julho de 2017, seguindo-se a publicação do presente Regulamento no Diário da República, no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município, conforme disposto no Artigo 139.º do CPA.

PARTE I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento tem como lei habilitante os diplomas que a seguir se enunciam:

Artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;

Artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo;

Lei n.º 27/2006, de 3 de julho;

Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro;

Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto regulamentar a instalação, organização, composição e funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Ílhavo, adiante designada por CMPC.

Artigo 3.º

Âmbito

As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todas as atividades realizadas ou a realizar no âmbito da proteção civil no território de Ílhavo, por quaisquer entidades...

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