Regulamento n.º 404/2017

Data de publicação31 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Peniche

Regulamento n.º 404/2017

Regulamento Municipal de Gestão da Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado do Município de Peniche

António José Ferreira Sousa Correia Santos, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, no uso das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que após consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua reunião ordinária de 04 de julho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal deliberada na reunião de 29 de maio de 2017, o Regulamento Municipal de Gestão da Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado do Município de Peniche.

Para conhecimento público e devidos efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

12 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 65.º o direito a uma habitação com dimensão adequada em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar e exige do Estado a definição e execução de uma política de habitação que garanta o exercício daquele direito, estabelecendo um sistema de renda compatível com o rendimento do agregado familiar.

No âmbito das atribuições e competências dos Municípios ao nível da promoção da habitação social e da gestão do respetivo património municipal, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para que a atuação pública no domínio da habitação social, seja justa, proporcional e equitativa, respeitando os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, torna-se necessário que o modelo de intervenção municipal, no que respeita a esta matéria seja acompanhado de um corpo de regras estruturado e transparente, que defina nos termos do novo regime do arrendamento apoiado, a gestão da utilização das habitações sociais pelos arrendatários e respetivos agregados.

Uma habitação condigna constitui uma das medidas prioritárias assumidas pelo Município de Peniche, por se tratar de uma medida estruturante na melhoria significativa da qualidade de vida dos indivíduos/famílias em situação de vulnerabilidade social, nomeadamente ao nível das suas condições de habitabilidade e inserção social.

Por se considerar que, a habitação por si só, não é promotora do desenvolvimento do sistema familiar e comunitário, o Município de Peniche adota uma intervenção social sistémica e integrada em diferentes áreas de atuação, tais como a educação, a formação, o emprego, a saúde, a cultura, o lazer assente numa forte aposta na relação de proximidade e corresponsabilização das famílias.

Esta intervenção assenta numa perspetiva de empowerment capacitando a família para a melhoria das suas condições de vida, com vista a que, a Habitação Social se torne uma medida temporária.

O arrendamento social deve impor critérios de justiça social e desenvolvimento das populações visando resolver e/ou atenuar fenómenos de pobreza, exclusão social e consequentemente, dignificar as condições de vida das pessoas e famílias com menores recursos proporcionando melhor qualidade de vida dos agregados familiares mais vulneráveis.

Nesse sentido, torna-se crucial proceder à elaboração de um instrumento regulador de acordo com o atual enquadramento legal, face à entrada em vigor da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, relativa ao Novo Regime de Arrendamento Apoiado para Habitação.

O presente regulamento visa estabelecer e sistematizar num único documento regras e critérios de gestão que permitam ao Município de Peniche gerir a Habitação Social Municipal, no respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos, procurando adequar o regime à realidade local, respondendo a necessidades decorrentes da gestão social e patrimonial, regulamentando as especificidades contratuais do arrendamento, determinando de forma objetiva procedimentos a adotar, no que concerne a normas de utilização das habitações sociais e uniformizando o sistema de renda, com a aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.

O resultado final é o presente regulamento que se encontra sistematizado em doze capítulos, o primeiro com as disposições gerais e conceitos, o segundo dedicado a regras para a utilização e uso da habitação social, o terceiro sobre a áreas de utilização comum dos prédios, o quarto sobre a renda em regime de arrendamento apoiado, o quinto refere-se ao contrato de arrendamento, o sexto aos arrendatários, o sétimo define as vistorias e obras nas habitações sociais, o oitavo é dedicado à transferência e permuta de habitação, o nono dedicado à transmissão, o décimo dedicado à alienação dos fogos, o décimo primeiro dedicado ao despejo e o décimo segundo com as disposições finais.

Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada de uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência, acentua-se que parte significativa das medidas propostas são decorrência lógica da alteração introduzida ao Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, pelo que o presente regulamento trará a vantagem de permitir concretizar e desenvolver o que se encontra previsto naquele diploma, garantindo, assim, a sua boa aplicação e, simultaneamente a concretização dos seus objetivos específicos, concretamente os do estabelecimento de critérios de igualdade relativa ao acesso a apoios sociais e de uniformização de procedimento, com vista a uma mais justa repartição dos recursos habitacionais do Município. Os princípios e valores da segurança, da estabilidade, transparência e previsibilidade constituem corolário dos princípios constitucionais reguladores da organização e funcionamento da Administração Pública, e a positivação das normas do respetivo funcionamento concorre para a concretização de um modelo de melhoria da prestação e gestão dos serviços públicos orientado pela economicidade, eficiência e eficácia, o que igualmente se pretende promover com a aprovação deste regulamento.

As vantagens do presente regulamento são, essencialmente, de ordem imaterial, não contendendo diretamente com a receita financeira municipal, isto é, não se aumenta, por via deste regulamento, a receita do Município, ainda que por via do seu cumprimento se possa incentivar a reintegração de camadas mais desfavorecidas do Município, renovando a esperança e reinserindo-os na vida ativa, o que poderá trazer proventos, a longo prazo, também de ordem económica.

Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para o Município, na medida em que, não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos, sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes.

Resulta, assim, que a aprovação do presente regulamento se apresenta claramente como uma mais-valia para o Município de Peniche, contribuindo para que este se torne mais justo e harmonioso.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferido pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Peniche elaborou e aprovou o presente Regulamento Municipal de Gestão da Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado do Município de Peniche, na sua reunião de 20/02/2017, deliberação n.º 162/2017, que nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo foi submetido a consulta pública.

O presente Regulamento foi aprovado, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Peniche na sessão ordinária de 04/07/2017.

CAPÍTULO I

Disposições gerais e conceitos

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento define e estabelece regras e condições aplicáveis à gestão e ocupação do Parque de Habitação Social do Município de Peniche.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são compreendidos no parque habitacional todos os prédios e frações propriedade do Município de Peniche, cuja ocupação, por determinação municipal, deve ser submetida ao novo regime do arrendamento apoiado para a habitação, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.

3 - No âmbito do referido no n.º 1 inclui-se a gestão dos espaços de uso comum dos prédios de habitação social.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento aplica-se aos arrendatários titulares de cada fogo e respetivos elementos do agregado familiar, de acordo com o contrato de arrendamento em regime de arrendamento apoiado para a habitação, bem como, aos serviços municipais a quem compete a sua aplicação.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento considera-se:

a) «Agregado Familiar»: conjunto de pessoas que residem em economia na habitação arrendada, constituído pelo arrendatário e pelas pessoas referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, bem como por quem tenha sido autorizado pelo senhorio...

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