Regulamento n.º 402/2018

Data de publicação03 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz

Regulamento n.º 402/2018

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Enquadramento

Introdução

A Constituição da República Portuguesa garante a todos os cidadãos iguais deveres e direitos, nomeadamente o direito de associação, o direito à educação, cultura, desporto e ciência, o direito à defesa dos seus direitos, o direito à prossecução de atividades comunitárias e de fins específicos.

Incumbe ao Estado, poder central e autarquias locais assegurar a concretização dos preceitos constitucionais, aplicar políticas nacionais, regionais e locais para a sua efetiva e alargada realização, colaborar e apoiar o movimento associativo, fator de dinamismo e participação da sociedade, um dos pilares de concretização dos direitos constitucionais dos cidadãos.

O associativismo, numa vertente formal ou informal, como expressão organizada da sociedade, é uma forma de apelo à responsabilização e intervenção dos cidadãos no desenvolvimento das comunidades onde estão inseridos. As associações, pelas atividades que desenvolvem, desde o desporto à cultural, do âmbito económico à defesa dos direitos dos cidadãos e das comunidades, são um parceiro importante das autarquias, na definição e concretização de estratégias para o desenvolvimento local.

É competência das autarquias locais, de acordo com a lei, apoiar o movimento associativo nas várias vertentes e ações.

Assim, ao poder local compete a criação e aprofundamento de mecanismos e instrumentos que estimulem o associativismo e apoiem o desenvolvimento de atividades. No entanto, esse estímulo e apoio deve respeitar sempre a autonomia recíproca das instituições, não se substituindo a elas, evitando ao máximo a atitude de dependência por parte destas. A autarquia deve assumir-se como elemento de cooperação e parceria em determinadas atividades, não no sentido de regular ou condicionar, mas de garantir a qualidade das «dinâmicas» e eficácia dos planos a desenvolver.

Historial

A Câmara Municipal de Santa Cruz, apesar das dificuldades financeiras sentidas nos últimos anos, nunca deixou de olhar para o movimento associativo como um parceiro, e sobretudo como um conjunto de entidades que concretizam uma série de atividades nas mais diversas áreas, que e que se traduzem numa mais-valia para a vitalidade do concelho.

Esta circunstância fez com que, mesmo em tempos de maior dificuldade financeira, mantivéssemos com todas as associações uma relação próxima, que se traduziu em várias parcerias, mas também no apoio indireto através da disponibilização de meios técnicos e humanos para as mais diversas iniciativas.

Além disso, quando em 2017 a autarquia adquiriu alguma margem de investimento, não deixamos de lado as associações culturais e desportivas, atribuindo, pela primeira vez, em alguns anos, um apoio financeiro direto. Este foi um claro sinal de que a falta deste tipo de apoio não era uma orientação política de fundo que defendesse uma intervenção pública sem atribuição de apoios às associações, mas sim uma questão conjuntural.

Sempre foi intenção da Câmara Municipal de Santa Cruz apoiar os seus movimentos associativos, mas continuamos a defender que este apoio deve estar sujeito a regras precisas e associado a práticas de boa gestão e de rigor. A manifestação prática desta filosofia de apoio manifesta-se neste regulamento e nas suas regras e pressupostos.

A história futura do financiamento às associações e às suas realizações será orientada pelo rigor que imprimimos à gestão da coisa pública, e também pelo interesse municipal nas suas mais diversas manifestações, sejam culturais, desportivas, ambientais ou sociais.

A cada vez maior heterogeneidade e diversidade associativa exige a introdução de critérios de ponderação na atribuição de apoios, sustentados na análise da atividade desenvolvida pelas associações, de forma a salvaguardar não só aquilo que as diferencia, mas também um tratamento equitativo, em função das suas caraterísticas e dinâmicas.

Objetivos

O que se pretende com este Regulamento é não só imprimir práticas de gestão e rigor, bem como caraterísticas de equidade na definição e atribuição de apoios. Isto na certeza de que uma racional atribuição de apoios será também uma forma de alavancar a qualidade que se pretende para as iniciativas a apoiar nas mais variadas áreas incluindo ambiental e património natural, desportiva, social, cultural, educacional, recreativa, promoção da saúde e prevenção de doenças, desenvolvimento económico, da cidadania e direitos humanos, entre outras.

Ou seja, o que está aqui em causa é um salto qualitativo no apoio ao movimento associativo local, com a sistematização das formas de apoio e com o consequente estímulo à qualidade, criatividade e inovação.

Paralelamente, e porque as regras são claras, este regulamento poderá também servir de instrumento de trabalho para as instituições, que a partir dele podem definir ações, conhecendo previamente o sistema de apoios municipais.

Acreditamos que assim podemos cumprir, em simultâneo, com três dos nossos deveres enquanto entidade pública:

Garantir apoio a projetos válidos e de interesse municipal; fazê-lo numa ótica de boa gestão, transparência e equidade; promover a dinâmica associativa e as suas mais valias de forma racional.

Desta forma, os princípios orientadores que regem o presente Regulamento são os seguintes:

a) Isenção e transparência: o processo de atribuição das comparticipações previstas assenta em pressupostos transparentes e isentos, de acordo com a disponibilidade financeira e as linhas estratégicas da Município de Santa Cruz. Neste sentido, não deve haver conflitos de interesses entre as entidades beneficiárias e os responsáveis técnicos e políticos afetos ao município;

b) Responsabilização: as entidades beneficiárias são responsáveis, através dos seus dirigentes, pela aplicação dos apoios aos fins que presidiram à sua concessão, pelo cumprimento das regras do presente documento e pelas normas legais a que estão sujeitas;

c) Comparticipação: os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos associados às atividades, de forma a corresponsabilizar as organizações pela obtenção de outras fontes de financiamento e de apoio;

d) Avaliação dos resultados com documentação comprovativa: a concessão de apoios será baseada num processo de avaliação que envolve a apresentação de candidatura e de relatório com documentação comprovativa dos resultados alcançados e dos encargos efetuados.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

No uso da competência prevista no artigo 241.º conjugado com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, bem como alínea f), h) e m), do n.º 2 do art. 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em execução do n.º 3 do artigo 73.º, do artigo 78.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e da Lei n.º 23/2006, de 23 junho, estabelecer os princípios e critérios que irão orientar a afetação de recursos às atividades de interesse municipal, designadamente, de natureza cultural, desportiva, recreativa, entre outras prosseguidas pelas entidades de Direito Privado, sem Fins Lucrativos, em prol do apoio à promoção do desenvolvimento do Município de Santa Cruz nas várias áreas, e em cumprimento do disposto no artigo 101.º e 139.º do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, em sessão Extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2018, aprovou o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, que seguidamente se transcreve:

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento visa sistematizar um conjunto de regras e critérios, com os quais a Câmara Municipal de Santa Cruz apoia ou comparticipa, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, promovidas por entidades e organismos, legalmente existentes, sem fins lucrativos, nos termos e com os pressupostos seguidamente fixados.

Artigo 3.º

Finalidade dos Apoios

A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento visa promover o desenvolvimento de projetos e eventos em áreas de interesse municipal, designadamente:

a) Cultural;

b) Desportiva;

c) Social;

d) Educativa formal e não formal;

e) Recreativa;

f) Ambiente e património natural;

g) Promoção da saúde e prevenção de doenças;

h) Promoção do desenvolvimento económico;

i) Promoção da Igualdade de Género;

j) Promoção da cidadania e dos direitos humanos;

k) Outras áreas.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - As entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos, com sede social e atividade no espaço geográfico do Município, que desenvolvam atividades referidas no número anterior, que contribuam para a prossecução do interesse público municipal;

2 - Em casos devidamente autorizados, as entidades sediadas fora do concelho, podem beneficiar de apoio, desde que a atividade e, ou, o projeto específico seja relevante e de reconhecido interesse municipal e se desenrole, total ou parcialmente no espaço geográfico do Município.

3 - Só podem beneficiar de apoios as entidades que estão em regular funcionamento, que tenham as suas atividades aprovadas em Assembleia Geral, e apresentam a situação contributiva regularizada, junto da Segurança Social e das Finanças.

Artigo 5.º

Instituições abrangidas

Na sistematização deste Regulamento, a definição da natureza das instituições faz-se de acordo com os seus estatutos e as principais atividades desenvolvidas. Como referência, indicam-se as seguintes:

a) Associações educativas, culturais, recreativas e de lazer;

b) Associações desportivas e coletividades desportivas;

c) Associações de carácter social e humanitário;

d) Associações de defesa do ambiente;

e) Associações de desenvolvimento local;

f) Associações de carácter económico;

g) Associações de defesa de direitos dos cidadãos;

h) Outras associações.

Artigo 6.º

Instituições educativas, culturais e recreativas

Consideram-se instituições educativas, culturais e...

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