Regulamento n.º 401/2020
Data de publicação | 17 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Coimbra |
Regulamento n.º 401/2020
Sumário: Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional ao Ciclo de Estudos de Licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC)
Considerando o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto, que permite que estudantes estrangeiros se candidatem ao ensino superior português, é aprovado este regulamento que define as regras que, na ESEnfC, orientam a candidatura, seleção e ingresso destes estudantes internacionais.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento disciplina o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional, adiante designado como concurso especial de acesso, à frequência de ciclos de estudo de licenciatura na ESEnfC.
2 - É considerado estudante internacional todo aquele que não tenha nacionalidade portuguesa com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Artigo 2.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura da ESEnfC:
a) Os titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;
b) Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
2 - A validação da titularidade referida na alínea a) do ponto 1 deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida.
3 - A equivalência de habilitação referida na alínea b) do ponto 1 é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
Artigo 3.º
Condições de ingresso
Só são admitidos a este concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente:
1) Tenham qualificação académica mínima de 50 % nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos:
a) Para os titulares do ensino secundário português ou para candidatos que realizaram as provas como alunos autopropostos, a ponderação e os requisitos serão:
i) Biologia e Geologia - 100 % ou Biologia e Geologia e Física e Química - 50 %/50 %, ou Biologia e Geologia e Matemática - 50 %/50 %;
ii) Nível mínimo de conhecimentos de português de B1;
iii) Pré-requisito específico exigido para o curso;
b) Para os candidatos com provas de ingresso obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (Brasil) a ponderação e os pré-requisitos serão:
i) Redação: 30 % + Matemática e suas Tecnologias: 35 % + Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 35 %.
ii) Pré-requisito específico exigido para o curso;
c) Para os candidatos com frequência de curso de graduação Brasileira, mesmo que já concluída, será feita uma avaliação curricular por um júri;
d) Para os candidatos com provas de ingresso obtidas em sistemas de ensino diferentes que não se enquadrem nas situações previstas nos pontos anteriores, será feita uma avaliação curricular a efetuar por um júri, adaptando as exigências dos pontos anteriores, com base em prova documental do aproveitamento em provas de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso ou do aproveitamento em nível de ensino que proporcione a aquisição de matérias de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso, sendo ainda exigido:
i) Nível mínimo de conhecimentos de português de B1;
ii) Pré-requisito específico exigido para o curso;
2) Os candidatos que não tenham um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência do curso, mas que se comprometam a atingi-lo antes de iniciar a sua frequência, de acordo com o definido no artigo 5.º poderão candidatar-se.
Artigo 4.º
Qualificação académica
1 - Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias das provas específicas referidas na alínea a) n.º 1, do artigo 3.º
2 - Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, são utilizadas as classificações das provas de ingresso de acordo com a ponderação especificada.
3 - Quando o candidato é titular de curso de um dos sistemas de ensino estrangeiros são utilizadas as classificações e as ponderações respetivas.
4 - As classificações usadas para a candidatura são as obtidas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.
5 - Sempre que expressas...
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