Regulamento n.º 396/2019

Data de publicação03 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Regulamento n.º 396/2019

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em reunião da Câmara Municipal de 19 de fevereiro de 2019 e por deliberação da Assembleia Municipal 25 de março de 2019, foi aprovado o Regulamento da Feira da Pasteleira, que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.

16 de abril de 2019. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro que aprovou um novo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), definiu também a necessidade de regulamentação municipal do comércio a retalho não sedentário na área do município.

Há longos anos que se realiza, aos domingos de manhã, uma feira no Bairro da Pasteleira, sem qualquer regulamentação ou garantias de segurança para vendedores e clientes.

Esta feira faz já parte dos usos da população, sendo frequentada por uma vasta gama de clientes, não só deste bairro mas também de bairros vizinhos. Trata-se também de uma forma de dinamização sociocultural, proporcionando o encontro entre várias pessoas e realidades. Já se enraizou nos hábitos da população, que procura esta feira como uma alternativa aos grandes centros de comércio, tratando-se também de um polo potenciador da economia local.

Deve continuar a realizar-se, dentro das normas legais e respeitando os padrões de segurança exigidos.

Esse objetivo será alcançado através da sua legalização e regulamentação.

Assim, o Município do Porto aprova o presente Regulamento, nos termos e a coberto do disposto conjugadamente do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

O presente regulamento municipal estabelece o regime de funcionamento e organização da Feira da Pasteleira.

Artigo 2.º

Localização

A Feira da Pasteleira realiza-se na Rua Bartolomeu Velho, União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, no perímetro assinalado na planta anexa, constituindo, o mesmo, o recinto da feira.

Artigo 3.º

Periodicidade e horário de funcionamento

A Feira da Pasteleira realiza-se semanalmente, ao domingo entre as 8h00 e as 12h30.

Artigo 4.º

Período de cargas e descargas

1 - O período de descarga e montagem dos equipamentos efetua-se nas duas horas que antecedem a abertura da feira.

2 - O período de cargas e levantamento da feira realiza-se na hora posterior ao encerramento da feira, não podendo os feirantes permanecer no recinto para além de uma hora após o encerramento, ou aí manter barracas, utensílios ou quaisquer artigos.

Artigo 5.º

Organização do recinto da Feira

1 - O recinto da Feira da Pasteleira está organizado por sectores de atividade e produtos comercializados.

2 - Será afixada no recinto, a planta de localização dos diversos setores do recinto e os mesmos serão devidamente demarcados no local.

3 - O Município pode, a qualquer momento, alterar quer a distribuição dos setores, quer a distribuição dos espaços de venda atribuídos e introduzir as modificações que entenda por necessárias à organização e funcionamento da Feira da Pasteleira.

4 - Não é permitido aos feirantes exercer a venda de artigos ou produtos distintos dos incluídos no respetivo setor.

Artigo 6.º

Atribuição dos espaços de venda

1 - Os lugares novos, deixados vagos ou cujo direito de ocupação se tenha extinto pelo decurso do prazo, serão atribuídos mediante sorteio, por ato público, o qual...

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