Regulamento n.º 391/2019

Data de publicação03 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Enfermeiros

Regulamento n.º 391/2019

Regulamento das competências específicas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica

Preâmbulo

Com a entrada em vigor das alterações ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros introduzidas pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro, o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros identifica os títulos profissionais de Enfermeiro Especialista passíveis de serem atribuídos, conforme se encontra estabelecido no seu artigo 40.º, os quais correspondem aos seguintes: Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica; Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica; Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica; Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação; Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica; Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária.

Ainda de acordo com as alterações introduzidas pela referida Lei n.º 156/2015, o título de Enfermeiro Especialista é atribuído ao detentor do título de Enfermeiro, após ponderação dos processos formativos e da certificação de competências, numa área clínica de especialização, nos termos do regulamento da especialidade, aprovado pela Ordem dos Enfermeiros e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

Nesse sentido, e atentas as referidas alterações, importa aprovar o presente Regulamento, que tem por objeto definir o perfil de competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

Nesta conformidade, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, após aprovação em Assembleia de Colégio, em 26 de janeiro de 2018, a Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica apresentou ao Conselho Diretivo, a sua proposta de Regulamento, tendo o mesmo sido aprovado na reunião de 18 de abril de 2018.

Foi ouvido o Conselho de Enfermagem, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 37.º, emitido Parecer pelo Conselho Jurisdicional, em observância dos termos conjugados da alínea h), do n.º 1 do artigo 27.º e da alínea h), do n.º 1 do artigo 32.º, todos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, tendo a proposta de Regulamento sido submetida a consulta pública dos membros do respetivo Colégio da Especialidade, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

Assim,

A Assembleia Geral da Ordem dos Enfermeiros, reunida em sessão ordinária no dia 12 de maio de 2018, ao abrigo do disposto nas alíneas i) e o) do artigo 19.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovou o presente Regulamento de Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, tendo-se verificado, em fevereiro de 2019, no dia seguinte ao fim do prazo, a concessão tácita da homologação pelo Ministério da Saúde, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º, alínea h) do n.º 1 do artigo 27.º, alínea i) do artigo 19.º, todos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e no n.º 3...

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