Regulamento n.º 391/2017

Data de publicação25 Julho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga

Regulamento n.º 391/2017

António José Martins Coutinho, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 30 de junho deste ano, aprovou o Regulamento para Apoio à Reabilitação de Habitações para famílias carenciadas do Concelho de Sever do Vouga, nos termos da competência estabelecida na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O projeto de Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, materializado através da publicação do aviso 6030 no Diário da República 2.ª série, como se indica na parte final do preâmbulo ao Regulamento.

3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho.

Regulamento para Apoio à Reabilitação de Habitações para famílias carenciadas do Concelho de Sever do Vouga

Uma habitação condigna e adequada em termos de espaço, de condições de higiene e de conforto representa um dos fatores essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, e consequentemente, para a felicidade do indivíduo e do seu agregado familiar.

No cumprimento das metas preconizadas no âmbito das políticas públicas municipais de combate à exclusão social do atual Executivo Municipal e resultado dos estudos apurados pelos serviços municipais de Ação Social, nomeadamente o Diagnostico Social entendeu-se ser de crucial importância a alteração do regulamento municipal existente para Apoio à Recuperação de Habitações Degradas, por forma a ampliar o leque possível de intervenção, dando resposta a um maior número de situações.

O presente regulamento municipal parte do diagnóstico da realidade presente e do universo de agregados familiares potencialmente beneficiários das medidas projetadas. De entre as medidas que importa dar maior destaque, o presente regulamento, por um lado amplia a natureza de tipologia de apoios a conceder e por outro lado, estabeleceu um limite para a concessão dos apoios por agregado familiar, procurando assim uma maior racionalidade, justiça e transparência na aplicação dos recursos.

O regulamento municipal clarifica e simplifica o procedimento de candidatura e o processo de análise e de tomada de decisão.

O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, conforme aviso n.º 6030, publicado no Diário da República, 2.ª série, do dia 29 de maio deste ano.

Nestes termos, e considerando o disposto nos artigos 112.º e 241.º, ambos da constituição da Republica Portuguesa e a alínea v), do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, em que compete à Câmara Municipal "participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal" elabora-se o presente Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações degradadas, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tendo por objetivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e das condições básicas de habitabilidade dos agregados familiares mais carenciados.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento define as condições de concessão de apoios destinados à melhoria das condições habitacionais de agregados familiares economicamente carenciados do Município de Sever do Vouga.

Artigo 2.º

Objeto

Constitui objeto do presente Regulamento a intervenção do Município na recuperação e beneficiação de habitações degradadas no âmbito das atribuições e competências próprias da Câmara Municipal e aquelas que resultem de parcerias e ou protocolos com entidades competentes da administração central, administração local, instituições de caráter social ou outros.

Artigo 3.º

Tipologias de apoio

1 - Os apoios são sempre concedidos em espécie, nomeadamente:

Através da atribuição de materiais de construção;

Disponibilização de mão-de-obra da Autarquia ou contratualização com entidade externa;

Elaboração de projetos ou estudos de natureza técnica que se revelem necessários ao licenciamento de obras, nomeadamente na elaboração de projetos de arquitetura e especialidades por técnicos da autarquia;

Acompanhamento técnico e/ou ações de vistoria que se integrem na disponibilidade dos serviços técnicos da Câmara Municipal.

2 - Os apoios destinam-se à execução das obras que a seguir se enunciam e outras de natureza similar:

Substituição/recuperação de coberturas (madeiras e /ou telhas), beirados, caleiras e tubos de queda;

Pintura, caiação e rebocos;

Limpeza de cantarias;

Recuperação de janelas, portas e pavimentos;

Recuperação de gradeamentos;

Ampliação da habitação quando a tipologia não se mostrar a mais adequada ao número de elementos do agregado familiar;

Conclusão de obras cuja execução se encontra suspensa;

Erradicação de barreiras arquitetónicas (compreendem-se neste domínio as obras que contribuam para a readaptação do espaço e melhoria das condições de segurança e conforto dos indivíduos portadores de deficiência física/dificuldades de locomoção, que se mostrem necessárias: construção de rampas, adequação da disposição de louças de casa de banho ou a sua implantação, colocação de materiais protetores em portas e ombreiras, construção de locais de recolha de cadeiras de rodas ou outro equipamento ortopédico, alargamento e adequação dos espaços físicos, etc.

Construção, instalação ou beneficiação de instalações sanitárias com equipamentos como lavatório, sanita, polibã ou banheira;

Construção ou beneficiação de quartos de dormir, salas, cozinhas e outros espaços que contribuam para o bem-estar do agregado familiar;

Implementação e beneficiação de instalações elétricas;

Poderão ser...

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