Regulamento n.º 389/2019

Data de publicação02 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Regulamento n.º 389/2019

Por deliberação do Conselho Pedagógico, de 07 de janeiro de 2019 e do Conselho Técnico Científico de 09 de janeiro de 2019, foi aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado em Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Viseu, nas áreas competentes a cada um dos órgãos.

No cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, o presente regulamento fixa as normas que regem o funcionamento dos Ciclos de Estudos conducentes ao grau de mestre em Enfermagem, ministrados na Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV).

Considera-se sem efeito o regulamento n.º.309/2019, publicado em D.R. 2.ª série n.º 65, de 2 de abril de 2019, por a respetiva publicação se apresentar sem indicação de qualquer numeração no corpo dos artigos.

CAPÍTULO 1

Aspetos gerais

Artigo 1.º

Área científica, duração e estrutura

1 - A área científica predominante do Curso de Mestrado é a Enfermagem na respetiva área de especialização.

2 - O Ciclo de Estudos conducentes ao grau de mestre tem a duração de três ou quatro semestres com 90 ou 120 créditos European Credit Transfer System (ECTS), respetivamente.

3 - A estrutura do Ciclo de Estudos conducentes ao grau de mestre é composta por componentes teóricas, teórico-práticas, seminários, orientação tutorial, estágios e pelo menos uma das seguintes Unidades Curriculares (UC) de Opção: Dissertação, Trabalho de Projeto ou realização de Estágio com elaboração de Relatório Final.

Artigo 2.º

Habilitações de acesso e ingresso: disposições gerais

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre, da ESSV:

a) Os titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;

b) Os detentores de grau académico superior estrangeiro em enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os detentores de grau académico superior estrangeiro em enfermagem que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

d) Os detentores de currículo escolar, científico ou profissional em enfermagem que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

Artigo 3.º

Funcionamento do curso

1 - O curso de mestrado funciona em regime diurno, podendo algumas atividades, nomeadamente, de estágio decorrer em período noturno, fim de semana e feriados.

2 - O curso de mestrado pode ser frequentado em regime de tempo inteiro e em regime de tempo parcial.

CAPÍTULO 2

Vagas, edital, candidatura, seleção, matrícula, taxas e propinas

Artigo 4.º

Vagas

1 - O número de vagas para cada Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre será fixado para cada ano letivo pelo órgão competente do IPV.

Artigo 5.º

Edital dos concursos

1 - O presidente da ESSV nomeia um júri de seleção e seriação das candidaturas que elabora o Edital e o submete para sua apreciação, aprovação e para publicitação.

2 - A abertura dos Cursos de Mestrado é divulgada através da publicitação de edital nos locais habituais da ESSV e divulgado no seu sítio da internet.

3 - Do Edital constarão, em síntese, os requisitos a que devem obedecer os candidatos, a formalização e processo de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação dos candidatos, a área científica específica do curso, o calendário do concurso, o número de vagas, o número mínimo de inscrições necessário para que o curso funcione, a propina fixada para a frequência do curso e indicações sobre o prazo da matrícula e inscrição no curso.

Artigo 6.º

Apresentação de candidaturas

1 - A formalização das candidaturas é efetuada, no local e nos suportes indicados no respetivo Edital, através do preenchimento de um boletim de candidatura e outros elementos solicitados no mesmo.

Artigo 7.º

Critérios de seleção, classificação e ordenação dos candidatos

1 - Compete ao Júri a elaboração da proposta de critérios de seleção e seriação dos candidatos, devendo os mesmos constar no Edital.

2 - A seleção, classificação e ordenação dos candidatos é efetuada pelo Júri de Seleção, de acordo com as condições e critérios aprovados.

3 - Findo o processo de seleção, classificação e ordenação dos candidatos, o Júri de Seleção elabora ata fundamentada da qual constará a lista ordenada de candidatos (colocados, não colocados e excluídos) e respetiva classificação final.

4 - A lista ordenada de candidatos, a que se refere o número anterior, está sujeita a homologação do Presidente da ESSV.

5 - Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao Presidente da ESSV.

Artigo 8.º

Matrículas e inscrições

1 - Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado no Edital de abertura do concurso.

2 - No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à sua realização, os Serviços Académicos, convocarão após o termo do período de matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) por ordem decrescente de classificação, até preencher as vagas na edição do ano letivo em causa.

3 - Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 3 dias após a data da notificação por correio eletrónico, para procederem à matrícula e inscrição.

Artigo 9.º

Taxas e Propinas

1 - Os valores das taxas de candidatura, de matrícula e inscrição são os constantes da Tabela de Emolumentos em vigor no IPV.

2 - O montante das propinas devidas pela frequência do curso de mestrado é fixado, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente, no quadro das disposições legais e regulamentares.

CAPÍTULO 3

Regulamento de frequência

Artigo 10.º

Frequência

1 - As unidades curriculares que integram o Plano de Estudos dos Cursos de Mestrado são de matrícula e inscrição obrigatória nelas se incluindo as opções escolhidas.

2 - A frequência dos Cursos de Mestrado implica que o estudante tenha feito a sua matrícula/inscrição dentro dos prazos estipulados em cada semestre. Findo este prazo fica sujeito a taxas de atos fora de prazo.

3 - Os estudantes que pretendam usufruir de estatuto especial previsto em legislação própria e/ou regulamento específico devem requerê-lo ao Presidente da ESSV, salvaguardando os prazos definidos.

4 - Os estudantes não usufruirão de estatuto especial nas unidades curriculares de estágio.

CAPÍTULO 4

Regulamento de precedências e transição de ano

Artigo 11.º

Precedências e transição de ano

1 - A frequência com aproveitamento das unidades curriculares do curso de mestrado que antecedem os estágios constitui precedência para a realização dos mesmos.

2 - A frequência com aproveitamento das unidades curriculares do curso de mestrado constitui precedência para a realização do ato público de defesa de Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório Final do estágio.

CAPÍTULO 5

Regulamento de faltas

Artigo 12.º

Faltas

1 - As unidades curriculares teóricas, teórico-práticas, seminários e estágios, previstas no Plano de Estudos são de presença obrigatória.

2 - O limite de faltas para UC com horas de orientação tutorial (OT) é o previsto no Regulamento de Orientação Tutorial em vigor.

3 - O limite de faltas para cada unidade curricular de presença obrigatória é fixado, em 25 % do total das horas de contacto, exceto nas unidades curriculares de estágio que é fixado em 15 % do total das horas de contacto do estágio.

4 - A marcação de faltas é da responsabilidade do(s) professor(es) da unidade curricular;

5 - Para efeitos de marcação de faltas a unidade padrão é de uma hora exceto nos ensinos clínicos que é o tempo previsto para o dia de trabalho.

6 - Sempre que por motivos ponderosos, o estudante ultrapasse o limite permitido de faltas, pode solicitar a sua relevação ao Presidente da ESSV no prazo de 48 horas após a cessação do impedimento, que decidirá caso a caso. Na decisão deve assegurar-se que não são prejudicados os objetivos da unidade curricular.

7 - Os estudantes que não tenham obtido aprovação ou que tenham excedido o limite de faltas numa unidade curricular de estágio do 2.º semestre poderão realizá-la em época especial até 6 meses após o términus do 2.º semestre do curso.

8 - A relevação de faltas carece de justificação com documento comprovativo.

CAPÍTULO 6

Regulamento de avaliação

Artigo 13.º

Princípios gerais

1 - Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos são objeto de avaliação.

2 - O processo de avaliação deve considerar todos os objetivos/competências e conteúdos programáticos das unidades curriculares, cabendo ao professor definir a metodologia de avaliação a utilizar, no início da unidade curricular.

3 - A avaliação deve revestir a forma mais adequada à natureza de cada unidade curricular e traduz-se na escala inteira de zero (0) a vinte (20) valores. Considera-se aprovado o estudante cuja classificação seja igual ou superior a dez (10) valores.

4 - A avaliação é da competência do docente ou docentes responsáveis pela unidade curricular.

5 - É anulada a prova de avaliação ao estudante que durante a sua realização manifeste atitudes fraudulentas.

6 - O estudante pode requerer creditação a unidades curriculares de acordo com o Regulamento de Creditações em vigor, devendo, contudo, frequentar a unidade curricular até ser tomada a decisão.

7 - Os estudantes que obtenham creditação de unidades curriculares podem solicitar a frequência das mesmas para melhoria de nota no prazo de 5 dias úteis após conhecimento da decisão. Se for deferido será inscrito pelos Serviços Académicos nas respetivas...

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