Regulamento n.º 382/2017

Data de publicação21 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Espinho

Regulamento n.º 382/2017

Regulamento de Uso da Marca «Espinho Surf Destination»

Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais; aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), que a Assembleia Municipal de Espinho, em sua reunião de 26/06/2017, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o "Regulamento de Uso da Marca «Espinho Surf Destination»", sob proposta da Câmara Municipal de Espinho de acordo com a sua deliberação tomada em reunião de 6/03/2017. Mais se torna público que o projeto daquele Regulamento foi, de acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a consulta pública pelo período de 30 dias e objeto de publicitação no Diário da República (por Edital n.º 177/2017 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 65 de 31 de março).

30 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

Regulamento de Uso da Marca «Espinho Surf Destination»

Nota Justificativa e Preâmbulo

A Câmara Municipal de Espinho, desde 2014 organiza o evento desportivo «Espinho Surf Destination», realizando nesse âmbito eventos e competições regionais, nacionais e internacionais na área do surf, bodyboard e modalidades conexas com destaque para a etapa do Circuito Pro Junior Europeu de Surf organizado pela World Surf League (WSL). Os principais objetivos que estiveram na base da criação da Marca focaram-se na promoção de desportos náuticos de deslize e na projeção internacional da cidade de Espinho como destino internacional para a prática, em especial, da modalidade de surf. Este evento, assinala de uma forma inequívoca o arranque da divulgação e promoção da marca internacional «Espinho Surf Destination».

O Município de Espinho registou a marca «Espinho Surf Destination» no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P (INPI): Marca Nacional n.º 541219 (Classe 3541); pedido publicado no Boletim da Propriedade Industrial n.º 2015/01/19 (012/2015) de 19 de janeiro de 2015; marca concedida por despacho de 28/0/2015 conforme publicação no Boletim da Propriedade Industrial n.º 2015/07/31 (148/2015) de 31 de julho de 2015. Sendo a marca em questão composta pela respetiva imagem do logo e pela expressão "«ESPINHO SURF DESTINATION» A WORLD CLASS WAVE IN A FRIENDLY CITY".

Através da iniciativa e da marca «Espinho Surf Destination», o Município pretende dinamizar todo o Concelho de Espinho, aproveitando as potencialidades do seu território versátil e único e canalizando-as para o reconhecimento nacional e internacional, para o aumento do investimento empresarial e para o reforço da prática desportiva e do turismo local.

Ao ser detentor desta marca inspirada na sua identidade própria, o Município de Espinho passa a dispor de uma representação gráfica que ultrapassa a simples divulgação do território, na medida em que a mesma está indelevelmente ao serviço da promoção dos produtos e das atividades, comércio ou serviços das empresas e instituições sediadas ou filiadas no Concelho.

Possuindo a marca em causa um conceito abrangente, a mesma funcionará como catalisadora de vários projetos que confirmarão a união e a diversidade do Concelho de Espinho, bem como o desenvolvimento de diversas dinâmicas, nomeadamente turísticas, económicas e sociais.

Assim, e no sentido de fomentar a divulgação alargada desta marca e, ao mesmo tempo, assegurar a projeção nacional e internacional, pretende-se promover a sua utilização pelas coletividades, instituições locais, pessoas singulares ou coletivas e empresas titulares de ideias ou projetos inovadores e criativos que contribuam para o desenvolvimento do concelho de Espinho. Para as empresas e instituições, esta utilização constitui uma ação de identificação direta com as singularidades do Concelho de Espinho e, por outro lado, uma forma de associação aos valores de uma marca de referência.

Neste enquadramento, importa que o Município de Espinho, enquanto titular desta marca registada, numa perspetiva dinâmica de promoção do Surf como produto estratégico para desenvolvimento do Turismo no Concelho, potencie a utilização desta marca registada por terceiros, carecendo para tal de regulamentar os respetivos termos e condições dessa utilização.

A utilização por terceiros da Marca «Espinho Surf Destination», nos termos do fixado no presente Regulamento é permitida no âmbito das atividades, produtos, comércio e serviços incluídos nas categorias nele previstas, que sejam realizadas, produzidos, obtidos, fabricados ou prestados no Concelho de Espinho.

Tratando-se de um instrumento regulamentar com eficácia externa a respetiva competência para aprovação do presente regulamento pertence à Assembleia Municipal de Espinho, conforme o fixado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais - RJAL; aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro). Sendo competência da Câmara Municipal de Espinho elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo proposta dos projetos de regulamentos externos do município (de acordo com o disposto alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro). A elaboração do presente regulamento segue os termos fixados no Código do Procedimento Administrativo (aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), mais precisamente no regime dos seus artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º que disciplina sobre o regulamento administrativo.

A decisão de desencadear na Câmara Municipal de Espinho o procedimento de elaboração do "Regulamento de Uso da Marca «Espinho Surf Destination»" foi determinada pelo Presidente da Câmara Municipal, por seu Despacho n.º 1/2017 de 6 de janeiro, tendo sido designada a Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo, através dos seus Serviços de Turismo e Comunicação, como unidade orgânica da Câmara Municipal de Espinho responsável por este procedimento regulamentar, no âmbito das respetivas competências previstas no "Regulamento de Organização dos Serviços Municipais" (publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 9 de 14 de janeiro de 2015 por Despacho n.º 388/2015).

Para cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o início do presente procedimento regulamentar, foi objeto de publicitação na página institucional do Município de Espinho na internet, com os elementos aí determinados, por forma a permitir a participação procedimental de eventuais interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento - conforme Aviso n.º 1/2017 de 9 de janeiro, publicado na página institucional do Município na internet. Para tal, foi fixado um prazo de dez dias úteis, a contar da data daquele aviso, para que as pessoas singulares e coletivas que pretendessem constituir-se como interessados no procedimento (nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 100.º do CPA) ou apresentar contributos poderem fazê-lo por escrito, verificando-se, após decurso desse prazo, que nenhum particular se constituiu como interessado no procedimento, nem foram apresentados quaisquer contributos nesta fase.

Tendo em vista o cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º/1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA; aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), a proposta de projeto do presente regulamento, após a sua aprovação pela Câmara Municipal e previamente ao envio para o órgão deliberativo, foi submetida a consulta pública pelo período de trinta dias úteis, a qual foi objeto de publicitação por aviso na 2.ª série do Diário da República (por Edital n.º 177/2017 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 65 de 31 de março), por aviso na página institucional do Município de Espinho na internet e por Edital n.º 4/2017, de 10/03/2017), afixado nos locais de estilo (cf. artigo 101.º/1 do CPA). Decorridos que foram estes períodos, verificou-se não terem sido apresentados quaisquer contributos, sugestões, reclamações ou participações de interessados, no âmbito do presente procedimento de elaboração deste regulamento.

Foi, ainda, nesse âmbito e prazo, garantida a audiência das seguintes entidades representativas dos interesses envolvidos neste âmbito (nos termos e para os efeitos do artigo 100.º/1 do CPA): Associação Comercial de Espinho, "VIVERESPINHO - Associação Empresarial de Espinho", Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Empreendedor de Espinho da Associação de Desenvolvimento do Concelho de Espinho (ADCE), Associação Nacional de Surfistas (ANS), Federação Portuguesa de Surf, Associação de Surf de Aveiro, Escola de Surf "Academia do Mar" (Espinho), Escola de Surf "GreenCoast" (Espinho), "Surfjah - Escola de Surf de Espinho". Decorrido o prazo fixado para o efeito, verificou-se...

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