Regulamento n.º 374/2019

Data de publicação26 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Soutelo de Aguiar

Regulamento n.º 374/2019

Regulamento de Controlo Interno da Freguesia de Soutelo de Aguiar

António José de Almeida Gonçalves, Presidente da Freguesia de Soutelo de Aguiar, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Freguesia e aprovado em sessão Ordinária da Assembleia de 18 de dezembro de 2017, o Regulamento de Controlo Interno da Freguesia de Soutelo de Aguiar, que para os devidos efeitos, se publica o presente regulamento no Diário da República.

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as regras, métodos e procedimentos de controlo que permitam o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação financeira fiável, visando atingir os objetivos previstos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia, sendo gerido e coordenado pelo órgão executivo.

2 - Compete ao órgão executivo o acompanhamento direto da implementação destas normas, bem como a recolha de sugestões, de propostas e contributos, tendo em vista a sua avaliação e revisão.

3 - Compete aos serviços administrativos, ou na sua falta aos elementos do órgão executivo, a execução e cumprimento das normas contidas neste regulamento, sob orientação hierárquica.

Artigo 3.º

Documentos Oficiais

1 - São considerados documentos oficiais da Junta de Freguesia todos aqueles que, pela sua natureza, representam atos administrativos necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às autarquias locais.

2 - Constituem, ainda, documentos obrigatórios as fichas de registo do inventário do património agregadas nos livros de inventário imobilizado, das existências, os livros de escrituração periódica e permanente, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas a remeter ao Tribunal de Contas.

3 - Podem também ser utilizados, para além dos documentos obrigatórios referidos nos números anteriores, quaisquer outros considerados convenientes tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.

Artigo 4.º

Execução Orçamental

O orçamento da Freguesia de Soutelo de Aguiar, Concelho Vila Pouca de Aguiar será executado de harmonia com princípios e regras previsionais definidos no POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.

Artigo 5.º

Limites de Disponibilidade em Caixa

A importância em numerário existente em caixa, no momento do seu encerramento semanal, não deve ultrapassar o limite máximo de duzentos e cinquenta euros, devendo o seu remanescente ser depositado em conta da Junta de Freguesia.

Artigo 6.º

Abertura e Movimentos de Conta

1 - Compete à Junta de Freguesia, sob proposta do seu Presidente, decidir sobre a abertura de contas bancárias tituladas pela Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar.

2 - As contas bancárias acima previstas para serem movimentadas, necessitam da...

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