Regulamento n.º 370/2021

Data de publicação30 Abril 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Paiva

Regulamento n.º 370/2021

Sumário: Regulamento do Mercado Local de Produtores de Vila Cova à Coelheira.

Dr. José Morgado Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:

Faz público que por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva tomada na sessão ordinária que teve lugar no passado dia 30 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 19 de junho de 2020, foi definitivamente aprovado, após submissão a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Regulamento do Mercado Local de Produtores de Vila Cova à Coelheira, pelo que se procede à sua publicação em Anexo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do mesmo CPA.

Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município (www.cm-vnpaiva.pt).

14 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

ANEXO

Regulamento do Mercado Local de Produtores de Vila Cova à Coelheira

Preâmbulo

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados reservados apenas a produtores, designados por mercados locais de produtores, o Município de Vila Nova de Paiva, na qualidade de entidade promotora, apresentou uma candidatura ao PDR 2020, oportunamente aprovada, para uma intervenção tendo em vista concretizar a "Requalificação do Mercado Local de Produtores", a levar a efeito na povoação e freguesia de Vila Cova à Coelheira, do Município de Vila Nova de Paiva.

O espaço intervencionado situa-se no núcleo central da vila de Vila Cova à Coelheira, abrangendo a zona afeta à realização da feira mensal e do mercado local, numa área com 560 m2, com criação de uma plataforma para a implantação do mercado coberto com uma área de 152 m2, com fácil acesso da população, estando delimitado pela Rua do Pombal e pela Rua 5 de Outubro, conferindo-lhe assim a necessária autonomia, diferenciação e valorização, enquanto espaço destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, com a atividade devidamente licenciada ou registada, para venda dos seus produtos ao consumidor, nomeadamente os produtos tradicionais, como batatas, feijão, castanhas, míscaros, etc., existindo agora uma nova geração de produtores locais com novos produtos como o mirtilo, framboesa, cogumelos, etc., sinal que a agricultura está a melhorar e a diversificar a oferta, atraindo consumidores de todas as faixas etárias, associando tradição e inovação.

O mercado local requalificado permitirá um significativo impulso para a manutenção e ampliação dos produtores locais, e efetiva valorização das produções locais e uma melhor captação de valor em benefício direto do produtor, constituindo um estímulo para a economia local.

De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, o mercado local de produtores deve dispor de um regulamento interno, no qual são estabelecidas as normas relativas, designadamente, ao processo de admissão dos produtores, de organização e de funcionamento do mercado, o qual deve estar afixado em local visível para consulta, sendo aplicável aos participantes e utentes do mercado local de produtores, como estipula o n.º 2 do mesmo artigo.

Compete à câmara municipal elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos, como estabelece a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Como o referido regulamento se aplica aos participantes e utentes do mercado local de produtores, o mesmo assume a natureza de regulamento externo, ou seja, é um regulamento com eficácia externa, pelo que a sua aprovação compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Nesta conformidade, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, ao abrigo da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do referido regime jurídico das autarquias locais, por deliberação tomada na reunião ordinária realizada no dia 6 de março de 2020, deliberou aprovar, em projeto, um Regulamento do Mercado Local de Produtores de Vila Cova à Coelheira, que submeteu a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos e no prazo definidos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através do Aviso n.º 5.765/2020 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 67, de 3 de abril de 2020, e no sítio da Internet do Município (www.cm-vnpaiva.pt).

Assim, decorrido o período de consulta pública e procedimentos subsequentes, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, por deliberação tomada na sessão ordinária que teve lugar no dia 30 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 19 de junho de 2020, aprovou, em definitivo, ao abrigo da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o seguinte Regulamento do Mercado Local de Produtores de Vila Cova à Coelheira:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, que institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo, e das disposições aplicáveis constantes dos artigos 67.º a 84.º do regime jurídico de acesso e de exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) aprovado em Anexo do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece normas relativas, designadamente, ao processo de admissão dos produtores, de organização e de funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior, do Mercado Local de Produtores de Vila Cova à Coelheira, doravante designado por Mercado Local, sito na vila e freguesia de Vila Cova à Coelheira, do Município de Vila Nova de Paiva.

2 - O Regulamento é aplicável aos participantes e utentes do mercado local de produtores.

Artigo 3.º

Competências

1 - A organização e gestão do Mercado Local compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, enquanto entidade promotora, e obedecerá às disposições do presente Regulamento, sem prejuízo de outros diplomas legais aplicáveis.

2 - Para efeito de aplicação do disposto no presente Regulamento considera-se "mercado local de produtores" o espaço público, de acesso público, destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, com a atividade devidamente licenciada ou registada, para venda direta ao consumidor dos produtos provenientes da sua própria produção.

3 - Os atos previstos no presente Regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal podem ser objeto de delegação no Presidente da Câmara, nos termos legais, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores.

Artigo 4.º

Finalidade

O Mercado Local é um recinto implantado numa área com 560 m2, com área coberta de 152 m2, delimitado pela Rua do Pombal e pela Rua 5 de Outubro, na vila de Vila Cova à Coelheira, constituído por lugares de venda delimitados e de dimensões adequadas à natureza das transações efetuadas pelos produtores que os ocupam, destinados essencialmente à venda direta de produtos agrícolas e agroalimentares, aves e leporídeos, produzidos na área geográfica do Município de Vila Nova de Paiva e municípios limítrofes.

Artigo 5.º

Participantes

1 - O Mercado Local destina-se à participação de:

a) Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola e agropecuária;

b) Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local;

c) Grupos de produtores agrícolas que comercializem produtos agrícolas e agropecuários de produção local própria.

2 - No Mercado Local podem ser autorizadas pela Câmara Municipal atividades de animação, de demonstração ou de promoção de produtos locais, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos agrícolas locais, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.

CAPÍTULO II

Da organização e funcionamento

SECÇÃO I

Dos lugares de venda

Artigo 6.º

Tipologia

1 - No Mercado Local existem diferentes tipologias de lugares de venda, também designados por lugares de terrado, designadamente:

a) Os lugares de terrado com banca: locais no logradouro interior do Mercado Local, sem espaço privativo para atendimento, confrontando diretamente com a zona de circulação ou espaço comum do mercado, providos com bancas móveis;

b) Os lugares de terrado para aves e leporídeos: locais no logradouro interior do Mercado Local, sem espaço privativo para atendimento, confrontando diretamente com a zona de circulação ou espaço comum do mercado;

c) Os lugares de terrado para venda de produtos agrícolas ensacados: locais no logradouro exterior do Mercado Local, ou em zona adjacente a definir pela Câmara Municipal, que permitem efetuar a venda direta destes produtos, do produtor ao consumidor final, eventualmente a partir dos próprios veículos de transporte.

d) Os lugares de terrado para floricultores e viveiristas: locais...

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