Regulamento n.º 370/2020
Data de publicação | 13 Abril 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
Regulamento n.º 370/2020
Sumário: Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade do Porto.
Fundo de apoio social
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
O Fundo de Apoio Social, a seguir designado por FAS, no âmbito da responsabilidade social da Universidade do Porto, é um programa de apoio aos estudantes em situação de comprovado estado de necessidade económica, que visa contribuir para o combate ao abandono e insucesso escolares e a aquisição e desenvolvimento de competências transversais promotoras da empregabilidade e do sucesso profissional.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O Fundo de Apoio Social pode revestir duas modalidades:
1 - A comparticipação das despesas de frequência de um ciclo de estudos dos estudantes cuja situação de emergência social se enquadre nos critérios de elegibilidade a seguir definidos e que, por razões atendíveis, não possa ser enquadrada no sistema de atribuição de bolsas de estudo instituído no âmbito da ação social escolar para o ensino superior, revestindo neste caso a forma de subsídio de emergência.
2 - A comparticipação dos custos de frequência de um ciclo de estudos através da colaboração do estudante com a Universidade do Porto em atividades desenvolvidas pelas suas unidades orgânicas/serviços autónomos, compatíveis com as suas competências e disponibilidade de tempo e sem prejuízo para as respetivas atividades escolares e de aprendizagem, revestindo assim a forma de bolsa de colaboração.
3 - A colaboração prevista no número anterior não pode, em caso algum ser utilizada para a satisfação de necessidades de trabalho permanente, nem configurar uma relação jurídica de emprego.
Artigo 3.º
Financiamento
O Fundo de Apoio Social será constituído por dotações provenientes de:
a) Entidades privadas, nomeadamente, Instituições Bancárias sob a forma de donativos financeiros ou materiais;
b) Dotações das unidades orgânicas ou outros serviços da Universidade e que constituirão créditos em horas de colaboração com base na retribuição horária equivalente a 1 % do indexante dos apoios sociais (IAS) a transferir para os SASUP para efeito de pagamento das bolsas de colaboração;
c) O produto de taxas cobradas e legalmente alocadas a este fim;
d) As contribuições específicas dos antigos estudantes da Universidade do Porto.
e) Disponibilidades orçamentais dos SASUP com origem em receitas próprias.
Subsídios de emergência
Artigo 4.º
Natureza
O subsídio de emergência é uma prestação pecuniária ou material atribuída a fundo perdido ou reembolsável que se destina a colmatar situações pontuais, decorrentes de contingências ou dificuldades económicas inesperadas com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante e que, por qualquer razão, não possam ser convenientemente resolvidas no âmbito dos apoios previstos pelo sistema de Ação Social para o Ensino Superior.
Artigo 5.º
Valor do Subsidio /Condições gerais de atribuição
1 - O montante deste subsídio deverá ser ajustado ao grau de carência do estudante avaliado em função do rendimento do agregado familiar, não podendo exceder o valor da propina aprovada para o respetivo ano letivo.
2 - O subsídio atribuído nos termos do número anterior pode ser pago numa única prestação.
3 - A pedido do estudante, a totalidade ou parte do subsídio poderá ser atribuído em títulos de refeição ou outro tipo de bens conexos com a atividade escolar.
4 - O subsídio de emergência reembolsável destina-se a colmatar situações fortuitas de carência financeira, devidamente comprovadas, cuja satisfação pela sua urgência e natureza, seja incompatível com o plano de empréstimos instituído no âmbito da ação social do ensino superior em parceria com...
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