Regulamento n.º 369/2021

Data de publicação29 Abril 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santana

Regulamento n.º 369/2021

Sumário: Regulamento do programa municipal de apoio às empresas 2021 - Combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19.

Regulamento do programa municipal de apoio às empresas 2021 - Combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para o efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento do programa municipal de apoio às empresas 2021 - Combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão extraordinária de 23 de abril de 2021, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 16 de abril de 2021.

23 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

Preâmbulo

No contexto atual de pandemia internacional ocasionada pela doença COVID-19, qualificada pela Organização Mundial de Saúde, foi declarado pelo Presidente da República no passado dia 25 de março, o 14.º estado de emergência no país, o que inevitavelmente tem incitado consequências negativas a diversos níveis, e no âmbito económico, torna-se que os municípios e os respetivos órgãos, dirigentes e agentes possam centrar a sua capacidade de ação na resolução das situações emergentes da situação excecional vivida nos respetivos organismos, como o objetivo de mitigar os efeitos económicos nefastos que este surto desencadeou na economia, nesse sentido, o Município de Santana pretende excecionalmente definir e regulamentar a atribuição de um novo apoio destinado às empresas e empresários em nome individual existentes de município.

A situação atual de crise empresarial, devido aos efeitos da pandemia do COVID-19, tenderá a agravar-se, sendo fulcral um auxílio por parte das entidades governamentais, especialmente com vista à manutenção a nível de emprego e à valorização da atividade das empresas, prevenindo a ocorrência de repercussões negativas no mercado de trabalho, devido a fatores de instabilidade relacionadas com a situação epidemiológica.

O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia do COVID-19, definindo o regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Município de Santana, destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do Concelho.

Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas extraordinárias que se pretende implementar, verifica-se que a atribuição de apoio às empresas e empresários, em nome individual irá contribuir para a valorização empresarial no município de Santana mitigando os efeitos económicos da crise. Os benefícios inerentes à execução e aplicação destas medidas extraordinárias afiguram-se potencialmente superiores aos custos, considerando que tais medidas promoverão a economia local e contribuirão para a manutenção do nível de emprego no concelho de Santana.

Foi deliberado na reunião do Executivo Municipal de 17 de março de 2021, a abertura da participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para elaboração do Regulamento Municipal de Programa Municipal de Apoio às Empresas 2021 - Combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19, através do Aviso n.º 02/2021, pelo prazo de 10 dias úteis, no portal do Município de Santana, nos termos do artigo 98.º do CPA (Código de Procedimento Administrativo).

Durante o período de participação procedimental não ocorreu a constituição de interessados, nem foi apresentado qualquer sugestão ou contributo, e como tal, o presente projeto de regulamento não foi sujeito a audiência de interessados, segundo o disposto no n.º1 do artigo 100.º do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.

Artigo 2.º

Definições

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:

a) "Nível Líquido de Emprego": a média (por defeito) do número de postos de trabalho constantes das últimas duas declarações mensais de remunerações (Segurança Social) disponíveis/exigíveis;

b) "Microempresas": uma empresa que emprega até 9 trabalhadores;

c) "Pequenas empresas": uma empresa que emprega entre 10 até 49 trabalhadores;

d) "Média Empresa": uma empresa que emprega entre 50 até 249 trabalhadores;

e) "Empresário em Nome Individual": todos aqueles que desenvolvem uma atividade comercial ou que prestam serviços classificados no CAE, auferindo rendimentos de atividade empresarial.

2 - Para efeitos da determinação do nível líquido de emprego referido na alínea a) do número anterior não são considerados os sócios e os membros dos corpos gerentes e de administração das entidades candidatas, exceto nas microempresas (desde que estes sejam remunerados).

Artigo 3.º

Objeto

O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia do COVID-19, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Município de Santana destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do Concelho.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - O apoio previsto no presente regulamento destina-se às Empresas Privadas com sede no concelho de Santana, inclusive à data de 31 de dezembro de 2020, que sejam entidades empregadoras, que tenham por objeto a prática de atos de comércio, desde que se considerem micro, pequenas e médias empresas nos termos do presente regulamento.

2 - Podem ainda candidatar-se ao apoio previsto no presente Regulamento os Empresários em nome individual com domicílio fiscal no concelho de Santana, inclusive à data de 31 de dezembro de 2020, devendo-se, para o efeito, observar as disposições extravagantes do presente regulamento.

3 - Excluem-se do apoio previsto no presente regulamento as empresas que:

a) Integrem o setor ou os subsetores da administração pública;

b) Não representem um dos tipos de sociedade previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Código das Sociedades Comerciais.

4 - Excluem-se ainda do apoio previsto no presente regulamento aqueles que, independentemente da sua natureza e personalidade, desenvolvam a título principal as atividades económicas relacionadas com os CAE enumerados no Anexo I.

5 - A atividade económica (desenvolvida a título principal) de referência para efeitos do acesso ao apoio em apreço é a que as entidades candidatas apresentarem à data da candidatura.

Artigo 5.º

Apoio Financeiro

1 - O apoio previsto no presente regulamento consiste num apoio financeiro, não reembolsável se cumpridas as obrigações previstas no Capítulo III, correspondente a uma remuneração mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira, indexada ao número...

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