Regulamento n.º 368/2017

Data de publicação17 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos

Regulamento n.º 368/2017

Regulamento de Bolsas de Estudo

Sónia Maria de Faria Pereira, Vereadora com o Pelouro da Intervenção Social e Educação, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 23 de junho de 2017, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento de Bolsas de Estudo, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 21 de abril e 20 de junho de 2017 respetivamente.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Preâmbulo

Constitui objetivo do atual executivo camarário, no âmbito do compromisso assumido no seu programa de candidatura, a promoção do aumento do número de jovens que prosseguem estudos e formação após a escolaridade obrigatória. Nesse sentido, a atribuição de bolsas de estudo a estudantes, a partir da conclusão do ensino escolar obrigatório, assume uma particular importância.

Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma cada vez maior intervenção no desenvolvimento local e na opção por medidas de caráter social, com intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes neste concelho, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, no âmbito da sua ação sociocultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do município de Câmara de Lobos.

Assim sendo, cabe às autarquias locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e a ação social.

O atual executivo municipal pretende ainda promover o disposto no n.º 1 da alínea a) do artigo 70.º da Constituição da República, no contexto do qual os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente no ensino, na formação profissional e na cultura. Nesta linha, pretende-se a criação do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, dirigido a estudantes residentes no concelho de Câmara de Lobos.

Assim, no âmbito das atribuições anteriormente referidas, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, e de acordo com os artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e da competência definida nos artigos, nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado o presente regulamento, que:

Em reunião de 09 de fevereiro de 2017, a Câmara Municipal aprovou dar início ao procedimento de elaboração do Projeto de Regulamento de Bolsas de Estudo, publicitando no sítio institucional da Câmara Municipal na Internet, no Boletim Municipal, Juntas de Freguesia do concelho e Placar da Câmara Municipal, para constituição de interessados e apresentação de contributos, tendo o respetivo prazo decorrido entre 14 de fevereiro e 01 de março do mesmo ano, nos termos do artigo 98.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

Em reunião de 21 de abril de 2017, a Câmara Municipal aprovou submeter o referido projeto de regulamento a discussão pública, por um período de 30 dias, com início a 03 de maio e termino a 13 de junho do mesmo ano, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do decreto-lei acima referido.

Em reunião de Câmara realizada em 20 de junho de 2017, foi aprovado a proposta de regulamento, e posterior aprovação por parte da Assembleia Municipal.

Em sessão da Assembleia Municipal realizada em 23 de junho de 2017, foi aprovado o presente regulamento.

Capítulo I

Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Lei habilitante

Este regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º,

da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro, versão atualizada, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

2 - Para efeitos do presente regulamento considera-se ensino superior os cursos do 1.º e/ou 2.º ciclo de estudos do ensino universitário ou do ensino politécnico.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Podem ser candidatos a bolsas, nos termos do presente regulamento, estudantes matriculados e inscritos no ensino superior, ou que o pretendam fazer no ano da candidatura, ao abrigo do presente regulamento.

2 - Os candidatos devem ser residentes no concelho de Câmara de Lobos, e, quando recenseados, eleitores inscritos neste concelho, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo.

Artigo 4.º

Fins

Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se:

a) Apoiar os estudantes que frequentem o ensino superior e valorizar o respetivo mérito escolar, contribuindo assim para a continuação dos estudos de alunos inseridos em agregados familiares mais desfavorecidos economicamente, visando-se reduzir as dificuldades...

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