Regulamento n.º 360/2019

Data de publicação22 Abril 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Regulamento n.º 360/2019

João Albino Raínho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua última redação, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2019 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 07 de janeiro do mesmo ano, aprovou, em minuta, o Regulamento Municipal de Serviços de Apoio à Família - Refeições Escolares e AAAF/Prolongamento de Horário.

O Regulamento poderá ser consultado na Divisão de Educação e Assuntos Sociais, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.cm-figfoz.pt/index.php/regulamentos.

Para constar se publica o presente Regulamento e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

1 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

Regulamento

João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna Público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea g) do n.º 1 do artº25.º do anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o teor integral do Regulamento Municipal de Serviços de Apoio à Família - Refeições Escolares e AAAF/Prolongamento de Horário da Figueira da Foz, aprovado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 07 de janeiro de 2019.

1 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

Preâmbulo

A organização da sociedade atual tem implicações ao nível do sistema educativo, verificando-se a necessidade de adaptar o tempo de permanência das crianças nos estabelecimentos de educação e ensino às necessidades das famílias.

No âmbito das suas competências, as autarquias assumem um papel cada vez mais preponderante na implementação dos serviços de apoio à família, cabendo ao Município a responsabilidade ao nível da Ação Social Escolar.

É fundamental que o combate à exclusão e ao abandono escolar precoce se faça também por uma generalização da oferta dos serviços de apoio à família, quer ao nível das atividades de animação e de apoio à família do prolongamento de horário, quer ao nível do fornecimento de refeições escolares saudáveis, fatores que influenciam as condições de aprendizagem das crianças.

Assim, do amplo leque de atribuições que presentemente se encontram confiadas aos órgãos municipais em matéria de educação e ação social, fazem parte as relativas ao apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, designadamente o fornecimento de refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares, bem como a implementação e dinamização das Atividades de Animação e de Apoio à Família, doravante designadas por AAAF, no âmbito do prolongamento de horário na educação pré-escolar, conforme estipulado nas disposições combinadas na alínea b) do artigo 2 e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, na redação atual, que estabelece o quadro de transferência de competências para os Municípios e, ainda, do preceituado na alínea hh) do n.º 1 do artigo 32.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Nestes termos, apresenta-se infra o projeto de Regulamento "Serviços de Apoio à Família - Refeições Escolares e AAAF/Prolongamento de Horário que, nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) será objeto de consulta pública, estipulando-se o prazo de 30 dias úteis, contado da data da sua publicação.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das competências conferidas à Assembleia Municipal, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das atribuições do Município constantes do n.º 1 e das alíneas d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como das competências da Câmara Municipal consagradas nas alíneas k), u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

O presente documento visa definir as regras relativas aos Serviços de Apoio à Família - Fornecimento das Refeições Escolares na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo de Ensino Básico e às AAAF/Prolongamento de Horário na Educação Pré-escolar, sendo estes serviços enquadráveis na legislação em vigor.

Artigo 3.º

Objetivo

1 - O Serviço de Refeições Escolares consiste em proporcionar a todas as crianças dos estabelecimentos de Educação Pré-escolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da Rede Pública do Município, abrangidos pelo Concurso Público promovido pela Autarquia, em refeitórios escolares ou espaços designados para o efeito, uma alimentação saudável, equilibrada e adequada às suas necessidades.

2 - As AAAF/Prolongamento de Horário consistem no acolhimento das crianças dos Estabelecimentos de Educação Pré-escolar, abrangidos pelo Concurso Público promovido pela Autarquia, com atividades de animação e de apoio à família adequadas, antes do início da componente educativa e após o final da mesma, bem como durante as interrupções das atividades educativas.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - O acesso ao Serviço de Refeições Escolares destina-se a todas as crianças e alunos que frequentam os Jardins-de-Infância e as Escolas Básicas do 1.º Ciclo, da Rede Pública do Município da Figueira da Foz, abrangidos pelo Concurso Público promovido pela Autarquia, e que pretendam usufruir dos referidos serviços.

2 - O acesso ao Serviço de AAAF/ Prolongamento de Horário destina-se a todas as crianças que frequentam os Jardins de Infância da Rede Pública do Município da Figueira da Foz, abrangidos pelo Concurso Público promovido pela Autarquia, e que pretendam usufruir dos referidos serviços.

Artigo.º 5

Funcionamento

1 - Na Educação Pré-Escolar, a Componente de Apoio à Família, que integra os Serviços de Refeições Escolares e de AAAF/Prolongamento de Horário, funciona todos os dias úteis em que os Jardins-de-Infância estejam abertos, de setembro a julho, incluindo as interrupções das atividades educativas.

2 - As interrupções das atividades educativas, previstas no n.º 1 do presente artigo, de acordo com o Calendário Escolar fixado anualmente pelo respetivo Ministério são as seguintes:

a) De 1 de setembro até à data de início das atividades educativas, definida pelo respetivo Agrupamento de Escolas;

b) Nos períodos do Natal e da Páscoa;

c) Na época do Carnaval - por um período de três dias úteis;

d) Após o final das atividades educativas até ao dia 31 de julho.

3 - No 1.º Ciclo do Ensino Básico, o Serviço de Refeições Escolares funciona todos os dias letivos, com exceção das interrupções letivas, cumprindo o Calendário Escolar fixado anualmente pelo respetivo Ministério.

Artigo 6.º

Horário

1 - Na Educação Pré-Escolar, os horários do Serviço de Refeições Escolares e de AAAF/Prolongamento de Horário são definidos em reunião com os Encarregados de Educação, no início de cada ano escolar.

2 - Nas AAAF/ Prolongamento de Horário, de acordo com os meios disponíveis e após auscultação da comunidade educativa, será adotado o horário adequado para cada Jardim-de-Infância, de modo a responder às necessidades reais das famílias, em função dos recursos disponíveis.

3 - No 1.º Ciclo do Ensino Básico, os horários do Serviço de Refeições Escolares são definidos pelo respetivo Agrupamento de Escolas.

CAPÍTULO I

Serviço de Refeições

Artigo 7.º

Inscrições

1 - As inscrições para o Serviço de Refeições Escolares são realizadas anualmente, em período a definir pelo Município, presencialmente na unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação ou através de plataforma online definida para o efeito, produzindo efeitos apenas para o ano escolar a que dizem respeito.

2 - Aquando da 1.ª inscrição, presencial, será entregue ao encarregado de educação a respetiva senha de acesso à plataforma online, através da qual poderá aceder à informação e documentos respeitantes ao seu educando.

3 - Em caso de extravio da senha referida no n.º 2, deverá solicitar uma nova senha de acesso à unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação, preferencialmente para o email...

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