Regulamento n.º 356/2017

Data de publicação05 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aveiro

Regulamento n.º 356/2017

José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Aveiro, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão ordinária de abril, em reunião realizada no dia 10 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Aveiro aprovada em reunião ordinária pública de 8 de março de 2017, o Regulamento dos Equipamentos Museológicos de Aveiro, que entrará em vigor 5 dias após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e se encontra disponível no Gabinete de Atendimento Integrado desta Autarquia, sito no Centro Cultural e de Congressos, Cais da Fonte Nova, em Aveiro, e no sítio institucional da Autarquia, em www.cm-aveiro.pt, para consulta.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo.

17 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.

Regulamento dos Equipamentos Museológicos de Aveiro

Preâmbulo

O presente Regulamento visa definir um regime comum para a organização e gestão, bem como para a promoção e divulgação, dos Equipamentos Museológicos do Município de Aveiro. Procura-se assim definir um regime comum que abranja tanto os equipamentos do Município de Aveiro como os que por este são tutelados, garantindo que as políticas museológicas são desenvolvidas de forma concertada entre os vários museus.

A aprovação deste Regulamento dos Equipamentos Museológicos do Município de Aveiro revoga o Regulamento do Museu da Cidade de Aveiro em vigor, e em simultâneo atualiza o teor do anterior Regulamento Interno do Museu de Aveiro, dando cumprimento ao n.º 2, artigo 10.º, capítulo II do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências entre a Presidência do Conselho de Ministros e a Câmara Municipal de Aveiro para a gestão do Museu de Aveiro.

O início do procedimento de elaboração do presente Regulamento foi, nos termos do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 30 de dezembro de 2015, e publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt, tendo-se registado como interessado a AMUSA - Associações dos Amigos do Museu de Aveiro, que apresentou alguns contributos que foram parcialmente acolhidos no presente projeto de regulamento.

Assim, e tendo em consideração o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do artigo 19.º, alíneas d) e i) da Lei n.º 42/98, de 6 de agosto, bem como pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (Lei de Bases do Património Cultural Português), pelos artigos 52.º e 53.º e alínea c) do artigo 113.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto [Lei-Quadro dos Museus Portugueses], pelo Código Deontológico do ICOM para os Museus, pelo Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências celebrado entre a Presidência do Conselho de Ministros e a Câmara Municipal de Aveiro para a Gestão do Museu de Aveiro/Santa Joana, a 31 de julho de 2015, e por toda a legislação nacional aplicável, a Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião de 19 de agosto, aprovou o projeto de regulamento que foi submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, contados a partir da sua publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 1, de 2 de janeiro de 2017, nos termos do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido apresentada qualquer sugestão sobre o mesmo.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e por proposta da Câmara Municipal de Aveiro, aprovada na sua reunião de 8 de março de 2017, a Assembleia Municipal de Aveiro deliberou na sua sessão ordinária de abril, em reunião realizada a 10 de abril de 2017, aprovar o seguinte Regulamento Municipal com eficácia externa.

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento dos Equipamentos Museológicos de Aveiro, adiante designado apenas por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 52.º e 53.º e alínea c) do artigo 113.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, aplicando-se também ao Museu de Aveiro/Santa Joana, no âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências entre a Presidência do Conselho de Ministros e a Câmara Municipal de Aveiro para a Gestão do Museu de Aveiro/Santa Joana

Artigo 2.º

Objeto e objetivos do Regulamento, sua Aplicação, Identificação dos equipamentos e sua Localização

1 - O presente Regulamento tem por objeto os Equipamentos Museológicos de Aveiro, que se encontram ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, abertos ao público, que fazem investigação sobre os testemunhos do homem e do seu meio ambiente, ao mesmo tempo que os conservam e muito especialmente os expõem para fins de estudo, educação e recreio.

2 - Os objetivos do presente Regulamento são:

2.1 - Institucionalizar a missão dos Equipamentos Museológicos;

2.2 - Estabelecer o propósito de cumprimento das funções museológicas;

2.3 - Definir os tipos de horário e o regime de acesso público;

2.4 - Instituir mecanismos de regulação e supervisão do funcionamento dos Equipamentos Museológicos e da utilização das suas instalações;

2.5 - Definir e estabelecer regras para a gestão de recursos humanos e financeiros.

3 - O presente Regulamento disciplina formas de organização e gestão, a relação com outros serviços do Município de Aveiro e com o público que visita as unidades museológicas de Aveiro.

4 - Os Equipamentos Museológicos de Aveiro, objeto do presente Regulamento são os seguintes, não excluindo outros que possam vir a ser criados e/ou associados: o Museu de Aveiro/Santa Joana e o Museu da Cidade de Aveiro, este um museu polinucleado, em que o seu núcleo central é o Museu da Cidade e os seus polos descentralizados são os designados Museu Arte Nova, Ecomuseu Marinha da Troncalhada e Museu da Terra - Casa do Adobe, com as seguintes localizações:

a) O Museu de Aveiro/Santa Joana, sito na Avenida Santa Joana Princesa, 3810-329 Aveiro.

b) O Museu da Cidade de Aveiro, com sede na Rua João Mendonça, n.º 9-11, 3800-200 Aveiro, com núcleos em:

b.1) Museu Arte Nova, sito na Rua Barbosa de Magalhães, n.º 9-11, 3800-200 Aveiro,

b.2) Ecomuseu Marinha da Troncalhada, sito no Canal das Pirâmides, estrada Velha da Barra, União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, 3810 Aveiro;

b.3) Museu da Terra - Casa do Adobe, sito na Freguesia de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz.

TÍTULO II

Disposições Comuns

Capítulo I

Vocação e funcionamento dos Equipamentos Museológicos

Artigo 3.º

Natureza e missão dos Equipamentos Museológicos

1 - Os Equipamentos Museológicos de Aveiro constituem um serviço público, sem personalidade jurídica nem autonomia administrativa e financeira, inseridos na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Aveiro, Departamento de Administração Geral, Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania, e desta dependente, dotados de meios técnicos e administrativos que lhe permitem:

a) Garantir um destino unitário a um conjunto de bens culturais e valorizá-los através da incorporação, investigação, exposição e divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos;

b) Promover a preservação de patrimónios (materiais e imateriais), num esforço de construção permanente das memórias;

c) Facultar o acesso regular ao público e fomentar a democratização da cultura, a promoção da pessoa e o desenvolvimento integrado e sustentado.

2 - No âmbito da sua integração na Câmara Municipal de Aveiro, os Equipamentos Museológicos, através da Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania, apresentarão a esta, para aprovação, o respetivo plano anual de atividades.

Artigo 4.º

Objetivos e funções

1 - A Câmara Municipal de Aveiro tem como objetivo para os seus Equipamentos Museológicos:

a) Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, história da arte, arqueologia, património, urbanismo, etnografia e a abordagem sociológica da cidade e da região de Aveiro;

b) Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural móvel e imóvel, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;

c) Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património imaterial manifesto nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos e religiosos;

d) Promover os Equipamentos Museológicos enquanto espaços de conhecimento, de comunicação, de lazer e de educação;

e) Desenvolver parcerias para implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;

f) Desenvolver ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;

g) Atingir e manter padrões de qualidade e de rigor, por forma a assegurar a satisfação dos seus públicos e o reconhecimento oficial da qualidade técnica dos Equipamentos Museológicos;

h) Divulgar as coleções que constituem o seu acervo e os monumentos e edifícios em que se encontram instalados;

i) Aumentar e diversificar os públicos;

j) Apoiar a criação, organização e consolidação de museus públicos ou privados que se encontrem na sua...

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