Regulamento n.º 354/2019
Data de publicação | 17 Abril 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória |
Regulamento n.º 354/2019
Regulamento para a atribuição de apoios a entidades que prossigam fins de interesse público
As freguesias, enquanto pessoas coletivas públicas de população e território, prosseguem atribuições adequadas ao desenvolvimento dos interesses próprios dos seus fregueses nos termos constitucionalmente consagrados.
A prossecução do interesse público autárquico pode concretizar-se, também, por entidades legalmente existentes que visem fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constituindo-se como auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.
O princípio da prossecução do interesse público introduz na administração o imperativo de procurar dar resposta às suas atribuições a partir dos mais variados meios.
Por outro lado, mas não menos importante, os movimentos associativos expressam o caráter dinâmico, a vontade e o escopo altruísta que as populações colocam à disposição do fomento e do desenvolvimento do interesse público.
Como tal, entende a junta de freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, St.º Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória que, neste contexto, existe um campo fértil à proliferação de formas de cooperação entre a freguesia e as entidades cujo interesse público seja realidade.
Assim, nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea h) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, regulamenta-se o seguinte:
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as formas de apoio da União de Freguesias de Cedofeita, St.º Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória a entidades legalmente existentes que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica das respetivas atividades na sua diversidade e especificidade.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Podem ser beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a mesma.
2 - Os apoios que se venham a conceder no âmbito do presente regulamento constituem obrigação da União de Freguesias de Cedofeita, St.º Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória, estando os mesmos condicionados às disponibilidades financeiras devidamente inscritas no Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 3.º
Celebração de protocolos ou contratos-programa
1 - Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de protocolos ou contratos-programa nas situações de apoio financeiro concedido com caráter regular e nos demais casos expressamente previstos na lei.
2 - Sempre que a junta de freguesia o decidir, a transferência de fundos fora dos casos previstos no número anterior, deve ser formalizada através de protocolo onde ficarão expressas as obrigações das partes.
Artigo 4.º
Tipos de apoio
1 - No âmbito deste regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro ou de apoio não financeiro.
2 - Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
a) Apoio à atividade das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a freguesia;
b) Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
c) Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidade.
3 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da junta de freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO