Regulamento n.º 354/2019

Data de publicação17 Abril 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

Regulamento n.º 354/2019

Regulamento para a atribuição de apoios a entidades que prossigam fins de interesse público

As freguesias, enquanto pessoas coletivas públicas de população e território, prosseguem atribuições adequadas ao desenvolvimento dos interesses próprios dos seus fregueses nos termos constitucionalmente consagrados.

A prossecução do interesse público autárquico pode concretizar-se, também, por entidades legalmente existentes que visem fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constituindo-se como auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

O princípio da prossecução do interesse público introduz na administração o imperativo de procurar dar resposta às suas atribuições a partir dos mais variados meios.

Por outro lado, mas não menos importante, os movimentos associativos expressam o caráter dinâmico, a vontade e o escopo altruísta que as populações colocam à disposição do fomento e do desenvolvimento do interesse público.

Como tal, entende a junta de freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, St.º Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória que, neste contexto, existe um campo fértil à proliferação de formas de cooperação entre a freguesia e as entidades cujo interesse público seja realidade.

Assim, nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea h) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, regulamenta-se o seguinte:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as formas de apoio da União de Freguesias de Cedofeita, St.º Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória a entidades legalmente existentes que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica das respetivas atividades na sua diversidade e especificidade.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Podem ser beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a mesma.

2 - Os apoios que se venham a conceder no âmbito do presente regulamento constituem obrigação da União de Freguesias de Cedofeita, St.º Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória, estando os mesmos condicionados às disponibilidades financeiras devidamente inscritas no Orçamento e Grandes Opções do Plano.

Artigo 3.º

Celebração de protocolos ou contratos-programa

1 - Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de protocolos ou contratos-programa nas situações de apoio financeiro concedido com caráter regular e nos demais casos expressamente previstos na lei.

2 - Sempre que a junta de freguesia o decidir, a transferência de fundos fora dos casos previstos no número anterior, deve ser formalizada através de protocolo onde ficarão expressas as obrigações das partes.

Artigo 4.º

Tipos de apoio

1 - No âmbito deste regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro ou de apoio não financeiro.

2 - Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:

a) Apoio à atividade das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a freguesia;

b) Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;

c) Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidade.

3 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da junta de freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades...

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